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Artigos-->NO PAÍS DA MAMMA, A MÃE NÃO TEM DIREITO A NADA! -- 11/02/2004 - 22:48 (Marta Helena da Mata Almeida) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
É certo que a Itália não cansa de surpreender. Quanto mais se conhece esse país, mais se encontram coisas arrepiantes, por exemplo: são inúmeras as leis que transgridem a dignidade humana.

Anos atrás, quando Romano Prodi tinha acabado de ser eleito presidente do Parlamento Europeu, ele declarou no Summit de Florença que os Estados Unidos precisavam alcançar a justiça social da Europa. Não se sabe se, na época, ele se encontrava contaminado pelos ares do norte a ponto de se confundir com um sueco, pois, se falarmos de Itália, França e congregados a justiça social dorme em berço esplêndido, como um país que conhecemos. Não só dorme em berço esplêndido como também, vagueia como sonâmbula em plena idade média entre leis caducas e toda uma parafernália de juízes, políticos e assistentes sociais com visões bem deturpadas do que seja a dignidade humana; mais parecendo justiceiros de alguma seita demoníaca.

E fácil ter um panorama do estado social italiano: basta sair às ruas, ler os jornais ou assistir a alguns programas de TV, aonde o povo vai para lavar a roupa suja, mas também, onde se descobre o relacionamento absolutamente equivocado entre pais e filhos, marido e mulher e por aí vai.

Em relação à mulher, então, existe toda uma infra-estrutura, bem arquitetada, contra a sua dignidade e direitos. As estrangeiras, em particular as extracomunitárias são, então, a última merda da estrada.

Vai aqui alguns absurdos da famosa justiça social desse país “alla maschio finché si può”.

Se uma garota, não casada, gera um filho e é menor de idade, não tem o direito a ele e o mesmo será encaminhado para um instituto de caridade à espera de adoção; a menos que o pai dela, ou seja: o avô, o reconheça como filho, tornando-se o pai do neto, até que a mãe se torne maior. Só que, para que isso aconteça, é necessário ter um pai, com uma boa dose de civilidade e compreensão, coisa difícil de se encontrar no sul da Itália, por exemplo. Vale ressaltar, que a mãe da garota, a avó, não pode tomar as mesmas providências, caso o marido se negue.

Se um casal se separa, o juiz decide quem fica com os filhos, geralmente a mãe; mas se ela trabalha e tem pouco tempo para se dedicar a eles, a guarda pode ser reivindicada pelo pai com boas chances de sucesso, mesmo que esse não disponha de meios financeiros, emocionais, ou psicológicos para isso. Se, por acaso, a mãe tem um namorado ou pretende formar uma outra família, as suas chances despencam vertiginosamente.

Na Itália, mãe separada fica em casa e envelhece; ou trabalha e enlouquece. Cabe a ela acompanhar os filhos, na entrada e saída da escola, trabalhar, limpar a casa, lavar, passar, pagar as contas e crescê-los, amaldiçoando o dia em que se casou com “aquele desgraçado”.

A mulher separada “ideal”, não forma, jamais, uma segunda família; deve fechar-se no celibato ou resolver a sua vida sexual “na moita”. Só assim ela se torna um belo exemplo: admirada pela sogra (que a detestava, até então), compreendida pela mãe e objeto de grande compaixão dos vizinhos e amigos. O que caracteriza uma “boa” separação para a mulher é quando ela consegue arrancar uma bela bolada do marido, deixá-lo sem casa, sem um contato decente com os filhos e sem grandes condições para a sobrevivência. Mesmo agindo assim ela se transforma definitivamente numa vítima, e ser vítima é muito lucrativo nessa sociedade. È a única arma de quem sofreu algum mal e quer vê-lo reparado.

A reparação tem tudo a ver com a grana, por isso, quanto mais dinheiro ela conseguir, menos se sentirá perdedora. Em geral, uma italiana quando está para se separar, se coloca, imediatamente,

sob as asas de um bom advogado, muitas vezes antes mesmo de comunicar ao marido a sua decisão. Outras providências, também, são tomadas com a devida antecedência, como o esconder as jóias e a prataria e sumir com todo o dinheiro depositado em contas comuns. Não è à toa que é a mulher a controlar o dinheiro do casal. Além disso, se existem filhos, eles são uma espécie de seguro de vida. A mulher tem sempre a possibilidade de chantagear o marido e mesmo os avós paternos, tipo: se não me derem dinheiro, nada de vê-los no fim-de-semana ou nas férias.

Em casos de convivência a coisa muda de figura: a justiça italiana não reconhece nenhum direito a conviventes; o que representa que não dá nenhuma chance à mulher, mesmo que ela viva com o seu homem por cinco, dez, vinte anos, ou a vida inteira.

A mulher não se casa por dois motivos principais: ou é independente financeiramente, ou um dos dois não é livre para um segundo casamento. No segundo caso é levada geralmente pela paixão e, dificilmente, pensa que no futuro poderá ter complicações devidas, exatamente, ao que ela considera a melhor coisa da sua vida.

È incrível como as coisas mais belas que vivemos, como um grande amor, deva se tornar o nosso maior pesadelo. Porém, muitas mulheres ainda acreditam que, não casando terão um relacionamento mais livre e, de conseqüência, mais sincero, mais digno, superior enfim. A única coisa que terão a mais, se a coisa debandar, é problema.

Nas relações entre italianos e estrangeiras, os casamentos são mais raros, já que muitos desses homens vêm de um casamento falido, onde a primeira mulher já levou tudo o que ele tinha, em termos financeiros, e também uma boa dose dos seus sentimentos mais puros em relação à mulher, e está todo prevenido para não cair em uma segunda “armadilha”. Nesse relacionamento, dificilmente, se verificará uma igualdade de direitos; pelo contrário, o homem passará o tempo todo controlando que a mulher não gaste muito, não tenha grandes exigências e considera, principalmente, que uma amante do terceiro mundo, jamais chegará aos pés das, tão odiadas quanto veneradas, mulheres italianas. Em muitos casos, quando esses amores acabam, a mulher vai para a rua da amargura, a menos que o seu homem não seja “generoso” e lhe conceda uma espécie de reparação.

A vida de um casal, não oficial, só se equilibra se a parte mais fraca, em nosso caso, a mulher, toma medidas e providências diárias para garantir um mínimo de segurança como: administrar o dinheiro do casal e esconder uma parte; fazer um pé de meia e rezar para que o destino lhe conceda o tempo necessário para criar uma boa “aposentadoria”. Caso contrário, ela pode, muito cedo, ter que agüentar desaforos, humilhações e até escapadas do distinto companheiro, esperando sempre que ele não a bote pra fora de uma hora pra outra. Isso quando não sofre, inclusive, de violência física, uma terrível realidade de muitas, quase sempre acobertada pelo medo e pela falta de ações da polícia.

- Olha, que tem de mulher, por aí, agüentando isso!

Outra opção é aquela de convencê-lo a colocar bens em seu nome; jogada de craque entre as italianas, mas com escasso sucesso entre as extracomunitárias, obviamente.

Aliás, aqui tem um dado muito interessante. Se o convivente não pagar as contas, como por exemplo, aluguel, luz, etc., ou der um cheque sem fundo, de uma conta onde a parceira tenha apenas a assinatura, ela responde junto e pode ser processada, pois é considerada co-responsável.

-Gostou? Sem direitos mas com todos os deveres, “mia cara”.

Bom, um casal “de fato” , como gostam de dizer aqui, jamais forma uma família normal. E aqui entra, também, o nosso querido Papa, que insiste em garantir essa clandestinidade. Os filhos são naturais, não legítimos; mas se reconhece a eles, partindo de um gesto honroso do pai, os mesmos direitos; obviamente, acrescidos de: ter que ouvir os pais explicarem, a cada vez, porque não são casados, os amigos que comentam como o pai foi correto ao reconhecer a criança, o médico que compreende, a escola também, mas os filhos do primeiro casamento, não; e os avós, talvez.

Mas a sociedade tolera esse modelo de família, como tolera casais de raças diferentes, homossexuais , famílias estrangeiras onde o homem tem várias esposas, etc.

Tolera. - Por que? –Por... “bondade”.

Todos se consideram bons; até aqueles que perseguem publica e abertamente os estrangeiros, o fazem justificando-se : - “è perché siamo troppo buoni, bisogna aver il coraggio de buttarli via...”.

É uma sociedade baseada sobre um conceito, muito particular de bondade, a começar pelo Papa. Tal bondade mostrou, ao longo dos milênios, que tem um só patrão: aquele que tem riquezas ou poder suficientes para mantê-la ou dispensá-la, ao seu próprio arbítrio e prazer, e distribuí-la a quem melhor lhe convier. A bondade é despótica e serve para manter as devidas distâncias entre quem a administra e quem a recebe.

Resta lembrar, também, que a legislação italiana prevê a cidadania para descendentes de italianos até a 3a. ou 4a. geração, mas as mães estrangeiras de filhos italianos, não devidamente casadas, podem viver no país, trabalhar, pagar impostos, mas sem algum direito à cidadania ou mesmo à Carta di Soggiorno, que seria um visto permanente. São simples “acompanhantes” dos filhos e pela última Lei Bossi-Fini, o visto é concedido somente por dois anos, devendo ser constantemente renovado, o que implica manhãs intermináveis nas filas da Questura, espera que se prolonga por 6, 8, 12 meses (dependendo da cidade em que vive), devendo suportar o mau-humor infalível dos funcionários que dispensam a todos e de maneira indiscriminada o mesmo tratamento: - “aqui todos são clandestinos, marginais e estão usando algum truque ilegal para viver em nosso país”. Como eu mesma já tive a ocasião de ouvir: -“vocês vêm aqui pra comer e beber de graça”.

Mas, se ela viver por 5, 6 anos na Itália, conseguir um trabalho fixo e pagar os impostos por todo esse tempo, aí sim, como todo e qualquer imigrado, poderá requisitar a Carta di Soggiorno. O mesmo fale para o pedido de cidadania, que pode ser feito nas mesmas condições acima, após dez anos de vida ativa no País. Como mãe, contente-se de se tolerada e basta.

Isso sem falar na obrigatoriedade de deixar registradas as impressões digitais, se quiser obter o visto. Esse aspecto da Lei Bossi-Fini gerou uma enorme polêmica no Parlamento e os partidos de esquerda foram determinantes em expandir essa obrigatoriedade também aos italianos, já que na Itália, por incrível que pareça, existem leis – bem guardadas nas gavetas - que reprimem e condenam a discriminação e o racismo. Muito bem, logo após ter sido aprovada a lei que incluía todos os italianos e europeus na obrigatoriedade de registrar as impressões digitais, o caso passou aos níveis burocráticos. Após um ano e meio, nada foi feito, pois ainda não descobriram de que maneira poderiam convocar toda a população para por em prática a coisa. Assim sendo, somente os extracomunitários obrigados ao visto, estão sendo fichados como criminais. Não é necessário dizer que a esquerda considera já ter feito o que deviam e agora lava as mãos.

Ocupemo-nos dos filhos. Muito bem, os filhos têm direitos. Mas pode comportar outros problemas: em caso de separação, o pai tem que pagar uma pensão, só pra eles. Mas o pai pode impedir, com grande facilidade através da “justiça” italiana, que a mãe estrangeira volte com os filhos para a sua terra natal. Dessa maneira, depois de um casamento pesadelo, a mulher se encontra na situação de não poder mais voltar para casa, ou então, ter que desistir dos filhos!!!

Esta solução, porém, é considerada pelos legisladores italianos uma maneira de defender o direito das crianças! De fato, não admitem que os filhos possam viver longe do pai ou do ambiente em que foram criados.

Se, por acaso, a mãe era uma simples convivente e não pode se sustentar ou ter uma casa onde morar, tanto faz que os filhos fiquem com o pai; mesmo que ele, até então, não tenha valido grande coisa. A mãe, nessas alturas, pode até voltar pro lugar donde veio, será uma estranha a menos!

Porém, se o pai não tem emprego, ou simplesmente, não quer trabalhar, não acontece nada. Nenhuma lei o obriga e é até provável que o defenda. Há casos de mulheres, com filhos, abandonadas pelos companheiros que desapareceram sem dar a mínima satisfação e que, ao procurarem a polícia para dar uma queixa, lhes foi dito simplesmente: - “Senhora, vai ver que esse pobre homem precisou de um tempo pra esclarecer as idéias. Quem sabe o que passou pra chegar a essa condição!” Argumentando estarem os filhos com fome e portanto, não poderem esperar que o “pobre” homem resolva os seus conflitos existenciais, viram-se replicadas com um: - “Ah, mas vá trabalhar!”

Faltou o “vagabunda” porque, afinal, essa não é uma sociedade racista e muito menos machista!

Ou então, a mulher pode pedir ajuda ao serviço social, oferecido pelas regiões, províncias e prefeituras. A primeira coisa que lhe sugerem é entregarem os filhos aos institutos “especializados” enquanto aguardam uma solução dos problemas.

- Gente, é uma verdadeira fixação, essa dos italianos com os institutos. Por conta deles a família não tem mais sentido, qualquer coisa que aconteça, lá vai as crianças para os institutos.

- Por acaso, alguém já foi a esses institutos? - Eu sim, pouco devem a qualquer Febem. É isso aí: Febem! Mas onde estamos? Por acaso viemos para esse “paraíso” para que os nossos filhos acabem na FEBEM???

- Infelizmente, sim. Muitas mães viram seus filhos seqüestrados por assistentes sociais, tirados de dentro da escola e levados quem sabe pra onde. Até descobrirem onde eles estavam passaram-se dias e até conseguirem reavê-los, se conseguiram, passaram-se anos.

- CADÊ A JUSTIÇA SOCIAL?

Eu tenho duas perguntas:

-Em uma sociedade que não reconhece o direito e a necessidade do filho estar com a mãe ou da mãe estar com o filho, de que direito pode falar?

E, quem defende os nossos filhos da justiça italiana?



Marta Helena da Mata Almeida – martadmt@libero.it









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