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Artigos-->O ânus da prova -- 18/07/2004 - 14:12 (Athos R. Miralha da Cunha) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos




O ânus da prova

Athos Ronaldo Miralha da Cunha



“Cu de bêbado não tem dono”. Esse é o ditado. Pois, agora temos jurisprudência que comprova essa assertiva popular. E autentica sua veracidade.

O Tribunal de Justiça de Goiás sentenciou que qualquer pessoa que participar de uma sessão de sexo grupal está sujeita aos riscos que o encontro propicia, mesmo que não seja de sua livre e espontânea vontade ou esteja sob efeito do álcool.

A inusitada sentença foi o veredicto de uma ação judicial impetrada por Luziano Costa da Silva contra José Roberto de Oliveira. Costa argüiu que Oliveira havia, digamos assim, atacado pelas “costas” quando ambos participavam de uma orgia.



Mas o tribunal foi taxativo, “quem submeter-se a prática do bacanal está sujeito ao papel de ativo ou passivo”. No popular: enrabar ou ser enrabado. E o coitado do Costa ficou no prejuízo.



Para esse cidadão que saiu “insatisfeito” de uma suruba, a melhor atitude seria o silêncio. Ao buscar judicialmente seus direitos, externou ao mundo o seu embaraço e certamente, será alvo de chacotas para o resto da vida.

Se Costa ficasse quieto, o seu segredo ou infortúnio, estaria circunscrito aos membros da festa. No máximo causaria estranheza, por algum tempo, o seu modo de sentar. E, em outra oportunidade, que fosse atrás do seu prejuízo.

Agora não tem mais solução, o assunto caiu na boca do povo e Costa será alvo de comentários por ter sido alvejado pelas costas, uma imperdoável traição do seu melhor amigo. A alegação de estar bêbado, não será convincente, nem o tribunal acatou.



Não tenho formação jurídica, mas ao acusador cabe o ônus da prova. Nesse caso o ânus de Costa. Será que Costa toparia fazer um exame de corpo de delito? Ou, quem sabe, a reconstituição do “crime”?

A situação desse goiano é profundamente constrangedora, mas “quem está na chuva é para ser molhar”, Costa que o diga.





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