LANTERNEIRO E PINTOR DE VEÍCULOS
Um oficineiro do Gama, no mês de maio/03, teve uma Reclamação Trabalhista proposta por um lanterneiro que trabalhou em sua oficina, pelo sistema de parceria, em que cada um recebia o percentual de 50%, ou meio a meio, dos serviços executados, o que é comum em nossa cidade, inclusive em relação ao pintor de veículos.
O lanterneiro alegou que tinha salário fixo e pediu a assinatura da Carteira de Trabalho, FGTS, Seguro-desemprego, Férias, 13º Salário, Multa do Art. 477 e demais verbas rescisórias, perfazendo um total correspondente a 75 (setenta e cinco) salários mínimos.
Depois de apresentada a defesa, o Juiz Trabalhista decidiu que não existe relação de emprego entre as partes, quando os ganhos são divididos. RESULTADO: O lanterneiro perdeu a ação.
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