Usina de Letras
Usina de Letras
287 usuários online

Autor Titulo Nos textos

 

Artigos ( 62174 )

Cartas ( 21334)

Contos (13260)

Cordel (10449)

Cronicas (22531)

Discursos (3238)

Ensaios - (10349)

Erótico (13567)

Frases (50577)

Humor (20028)

Infantil (5424)

Infanto Juvenil (4756)

Letras de Música (5465)

Peça de Teatro (1376)

Poesias (140791)

Redação (3302)

Roteiro de Filme ou Novela (1062)

Teses / Monologos (2435)

Textos Jurídicos (1959)

Textos Religiosos/Sermões (6182)

LEGENDAS

( * )- Texto com Registro de Direito Autoral )

( ! )- Texto com Comentários

 

Nota Legal

Fale Conosco

 



Aguarde carregando ...
Discursos-->Armas - Relatório - Obstrução -- 13/09/2007 - 10:25 (Félix Maier) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
Amigas/os:

Teve início às 19 h 44 min de 12 set a apreciação do Relatório do Deputado Federal Pompeo de Mattos à MP 379.

Por incrível que pareça, foi pedida retirada de pauta, para maiores debates! Pretendeu-se manter o atrabiliário estatuto.

O requerimento foi derrubado.

O Deputado Pompeo procedeu à leitura do Relatório, que era muito bom:

- retirava a criminalidade da posse de munição ineficaz e do tiro em legítima defesa
- tornava o transporte de arma registrada e desmuniciada uma conduta normal, independente de permissão
- ampliava os casos de porte funcional
- facilitava a obtenção de registro e porte, e reduzia a burocracia
- reduzia o custo do registro e do porte
- ampliava a isenção de taxas e exames para espingardas calibre 12, além das carabinas .22
- permitia o porte de arma longa permitida em áreas rurais
- prorrogava o prazo para o recadastramento de armas no País até 02 jul 08
- estabelecia anistia ampla para registro de armas
- simplificava a declaração de necessidade para registro de armas
- permitia a incorporação de armas apreendidas às Polícias

E muito mais.

Porém, notem que todos os verbos acima estão no passado.

Com um rolo compressor de obstrução, incluindo o dem, psdb, pps, o Deputado Pompeu teve de concordar em apresentar outro Relatório. Foi uma balbúrdia completa, impedindo o Relator de se pronunciar corretamente:

Mensagens de apoio podem ser enviadas pelos contatos do Deputado Pompeo, para reforçar a dele situação. O Deputado afirmou que vai lutar pela aprovação de um futuro Projeto de Lei que seguirá na direção de uma Lei de Armas normal:

http://www.pompeo.com.br/portal/contato/VisualizarContato.do
pompeodemattos@pompeo.com.br
pompeodemattos@pompeodemattos.com.br
pompeodemattos@terra.com.br
dep.pompeodemattos@camara.gov.br
dep.pompeodemattos@gmail.com
adroaldo@pompeodemattos.com.br


Agora, à 01 h 41 min de 13 set, encerrou-se a sessão sem votação. Esta ocorrerá nesta quinta, 13 set, a partir das 09 ou 14 h:
Sessão Extraordinária - 13/9/2007 9h - Prevista
Detalhes Sessão Trabalhos de Comissões - 13/9/2007 14h - Prevista
Detalhes
Basicamente foi adotado o texto original da MP 379, com algumas adições de prazo, redução de taxas de registro e retirada de alguns itens.

.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 379, DE 28 DE JUNHO DE 2007.
Altera dispositivos da Lei n. 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm e define crimes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1. Os arts. 5. e 11 da Lei n. 10.826, de 22 de dezembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5. ...................................................................................

................................................................................................

§ 3. Os registros de propriedade expedidos pelos órgãos estaduais, realizados até a data da publicação desta Lei, deverão ser renovados mediante o pertinente registro federal até o dia 02 jul 08.

§ 4. Para a renovação do certificado de registro de arma de fogo de cano longo de alma raiada, calibre igual ou inferior a .22, e de alma lisa, calibre igual ou inferior a 16, deverão ser cumpridos, apenas, os requisitos dos incisos I e II do caput do art. 4., em período não inferior a três anos, em conformidade com o estabelecido no regulamento.” (NR)


...................................................................................... ” (NR)

“Art. 11. .................................................................................

...............................................................................................


§ 3. São isentos de taxas o registro e a renovação do certificado de registro de arma de fogo de cano longo de alma raiada, calibre igual ou inferior a .22, e de alma lisa, calibre igual ou inferior a 16.” (NR)

Art. 2. O Anexo à Lei n. 10.826, de 2003, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Medida Provisória.

Art. 3. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de junho de 2007; 186. da Independência e 119. da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.6.2007


ANEXO

TABELA DE TAXAS

I - Registro de arma de fogo R$ 60,00

II - Renovação do certificado de registro de arma de fogo
até 31 dez 07 - R$ 30
até 31 abr 08 - R$ 45
até 02 jul 08 - R$ 60

III - Registro de arma de fogo para empresa de segurança privada e de transporte de valores R$ 60,00

IV - Renovação do certificado de registro de arma de fogo para empresa de segurança privada e de transporte de valores R$ 60,00

V - Expedição de porte de arma de fogo R$ 1.000,00

VI - Renovação de porte de arma de fogo R$ 1.000,00

VII - Expedição de segunda via de certificado de registro de arma de fogo R$ 60,00

VIII - Expedição de segunda via de porte de arma de fogo R$ 60,00

.

Constavam da MP original e foram retirados:

.

“Art. 6º ..................................................................................

§ 1. As pessoas descritas nos incisos I, II, III, V, VI, VII e X do caput terão direito de portar arma de fogo fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, bem como armas de fogo de propriedade particular, na forma do regulamento, em ambos os casos.

...............................................................................................

§ 2º A autorização para o porte de arma de fogo dos integrantes das instituições descritas nos incisos V, VI, VII e X do caput está condicionada à comprovação do requisito a que se refere o inciso III do caput do art. 4., nas condições estabelecidas no regulamento.

...................................................................................... ” (NR)

“Art. 11. .................................................................................
...............................................................................................

§ 2º São isentas do pagamento das taxas previstas neste artigo as pessoas e as instituições a que se referem o caput e os incisos I a VII e X e o § 5., do art. 6. desta Lei.

“Art. 28. É vedado ao menor de vinte e cinco anos adquirir arma de fogo, ressalvados os integrantes das entidades constantes dos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e X do caput do art. 6. desta Lei.” (NR)

Art. 2. A Lei n. 10.826, de 2003, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:

“Art. 11-A. O Ministério da Justiça disciplinará a forma e condições do credenciamento de profissionais pela Polícia Federal para comprovação da aptidão psicológica e da capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo.

§ 1. Na comprovação da aptidão psicológica, o valor cobrado pelo psicólogo não poderá exceder ao valor médio dos honorários profissionais estabelecidos na tabela do Conselho Federal de Psicologia.

§ 2. Na comprovação da capacidade técnica, o pagamento ao instrutor de armamento e tiro terá como base a hora-aula particular, em valor não superior a R$ 80,00 (oitenta reais), acrescido do custo da munição.

§ 3. A cobrança de valores superiores aos previstos nos §§ 1. e 2. implicará o descredenciamento do profissional pela Polícia Federal.” (NR)

.

O incrível é que o excelente Relatório fôra submetido a diversos setores do gov federal, incluindo o mINjust, o Comando do Exército, a Assessoria Parlamentar da Marinha do Brasil, e a própria liderança do pt na Câmara.

Estes deputados, entre outros, explicitaram que assim agiam por mera obstrução, mesmo prejudicando o cidadão brasileiro:

josé carlos aleluia dem
eduardo sciarra dem

fernando coruja pps
paulo renato psdb
arnaldo faria de sá ptb

Os dois primeiros apresentaram emendas favoráveis ao cidadão. Mesmo assim, preferiram o prejuízo na obstrução.

Todo o recuo foi forçado por mera manobra de obstrução da oposição por causa da vindoura votação sobre cpmf.

Podiam ter agido a debater o Relatório, ponto a ponto. Preferiram outro caminho.

O texto original pode ser baixado daqui:

Como a votação ainda ocorrerá, pode-se escrever para Deputadas e Deputados que apresentaram Emendas e Projetos pró-cidadão na questão das armas:

dep.abelardolupion@camara.gov.br
dep.andredepaula@camara.gov.br
dep.andreiazito@camara.gov.br
dep.barbosaneto@camara.gov.br
dep.cezarschirmer@camara.gov.br
dep.dilceusperafico@camara.gov.br
dep.eduardosciarra@camara.gov.br
dep.elienelima@camara.gov.br
dep.fernandodefabinho@camara.gov.br
dep.gonzagapatriota@camara.gov.br
dep.ilderleicordeiro@camara.gov.br
dep.jairbolsonaro@camara.gov.br
dep.joaocampos@camara.gov.br
dep.jorginhomaluly@camara.gov.br
dep.josecarlosaleluia@camara.gov.br
dep.jovairarantes@camara.gov.br
dep.laertebessa@camara.gov.br
dep.marceloitagiba@camara.gov.br
dep.marceloortiz@camara.gov.br
dep.marceloserafim@camara.gov.br
dep.mendesribeirofilho@camara.gov.br
dep.mendoncaprado@camara.gov.br
dep.miltonmonti@camara.gov.br
dep.moreiramendes@camara.gov.br
dep.neiltonmulim@camara.gov.br
dep.nelsonbornier@camara.gov.br
dep.onyxlorenzoni@camara.gov.br
dep.pompeodemattos@camara.gov.br
dep.renatomolling@camara.gov.br
dep.valdircolatto@camara.gov.br
dep.williamwoo@camara.gov.br
contato@williamwoo.com.br

Eis adicionais endereços da Câmara, atingindo todos os Deputados e outros setores:

agencia@camara.gov.br
camaraagora@camara.gov.br
camarahoje@camara.gov.br
camaraligada@camara.gov.br
ccjr@camara.gov.br
cdh@camara.gov.br
cidadao@camara.gov.br
clp.decom@camara.gov.br
comitedeimprensda@camara.gov.br
cpitraficodearmas@camara.gov.br
credn@camara.gov.br
deputados@camara.gov.br
expressaonacional@camara.com.br
internet@camara.gov.br
mulheresnoparlamento@camara.gov.br
ouvidoria@camara.gov.br
postmaster@camara.gov.br
radio@camara.gov.br
seedi.deapa@camara.gov.br
segunda.secretaria@camara.gov.br
tramitacao@camara.gov.br
tv@camara.gov.br

http://www.pompeo.com.br/portal/noticias/VisualizarNoticia.do?identificadorNoticia=105

Pompeo apresenta relatório da MP das Armas
Nesta terça-feira, dia 11, o deputado federal Pompeo de Mattos apresentou seu relatório à Medida Provisóa nº 379, que altera o chamado Estatuto do Desarmamento.

Em seu relatório, Pompeo propôs várias mudanças na Lei nº 10. 826/2003. O deputado lembra que a MP nº 379 é a sexta Medida Provisória a modificar o Estatuto, o que demonstra que o texto já nasceu com defeitos e por isso tem sido aperfeiçoado.

Leia a íntegra do relatório no menu ARTIGOS, na página de entrada deste site.

http://www.pompeo.com.br/portal/artigos/VisualizarArtigo.do?identificadorArtigo=11

http://www.pompeo.com.br/portal/downloads/MontarDownload.do?modulo=1&id=11

Abaixo, artigo do deputado Pompeo analisa o Estatuto do Desarmamento.

Um estatuto para o controle das armas e não para o desarmamento

Desde a realização do Referendo das armas em 2005, quando a população brasileira disse um rotundo não ao desarmamento forçado dos cidadãos, espera-se por mudanças no chamado Estatuto do Desarmamento. Depois que mais de 60% dos brasileiros (no Rio Grande do Sul foram 86%) defenderam seu direito de adquirir uma arma, travou-se uma longa batalha de argumentos com o governo federal, a fim de mudar a Lei. O estatuto precisava deixar de ser a Lei do Desarmamento para se transformar num conjunto de regras que garanta o controle sobre armas e munições, mas preserve o direito de quem desejar possuir uma.

As regras estabelecidas na Lei 10.826 tinham como meta inviabilizar a posse de armas. Assim, foram criados procedimentos rigorosos que levaram ao fracasso da anistia, registro e recadastramento das armas, além de taxas abusivas instituídas exatamente para desestimular a posse. De lá para cá, apenas 200 mil armas foram registradas, dentre as 15 milhões existentes.

Depois do Referendo, a sociedade precisou esperar quase 2 anos, para obter a reabertura do prazo de registro das armas e a redução das taxas. A Medida Provisória nº 379, de 2007, garante esta possibilidade, mas temos que avançar, aproveitando a chance para o direito do cidadão que deseja exercer a legítima defesa, usando para tal os meios legais que julgar necessário. Com os péssimos serviços prestados pelos órgãos públicos no que tange à segurança da sociedade, não podemos condená-la à resignação frente ao quadro de violência indiscriminada que assola o país.

Que não se retome a catilena desarmamentista que apregoa que o uso de armas pelo cidadão como medida de defesa pessoal é perigosa. O povo decidiu de forma inequívoca, que deseja ver garantido seu direito de opção quanto ao uso ou não de uma arma. Certamente, a maioria das pessoas que votaram pelo não, não possui armas e nem pretende adquirir uma, mas usou o voto para defender o direito de quem desejar fazê-lo.

Enfim, a sociedade precisa e deseja, sim, de um estatuto para controle das armas de fogo, o que permitirá aos aparatos de segurança do Estado combater o tráfico ilegal e impedir que elas cheguem de forma tão fácil nas mãos dos criminosos. Já o Estatuto do Desarmamento, como instrumento para desarmar o cidadão está vencido, derrotado pela vontade soberana das urnas.

POMPEO DE MATTOS, Deputado Federal–PDT/RS, advogado, é o Relator da Medida Provisória nº 379, que tramita no Congresso Nacional

http://www.pompeo.com.br/portal/downloads/MontarDownload.do?modulo=1&id=11

Notícias da Câmara:
http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=109762
http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=109775
http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=109808
http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=109811
http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=109813
http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=109824
http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=109831
http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=109856
http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=109857
http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=109858
http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=109859
http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=109860
http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=109861
http://www2.cam ara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=109862


SoFqaVÉN! . . .

A tramitação:
http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=357806

O legislativo conjunto:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Mpv/379.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Exm/EM%2080-MJ-mpv-379.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Congresso/atocn-53-mpv379.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.826.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Decreto/D6146.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Decreto/D5123.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3665.htm R-105
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9437.htm (revogada)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D2222.htm (revogado)

MSC 423/2007 (Mensagem) - Poder Executivo
http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=360171
http://www.camara.gov.br/sileg/MostrarIntegra.asp?CodTeor=483987
http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=357806

Ementa: Submete à apreciação do Congresso Nacional o texto da Medida Provisória nº 379, de 2007, que "Altera dispositivos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm e define crimes."
Última Ação:

16/7/2007 - Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) - Publique-se. Submeta-se ao Plenário. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Urgência http://www.camara.gov.br/sileg/MostrarIntegra.asp?CodTeor=484077


DEFENDA O PORTE DE ARMAS LEGAIS!
REVOGUE-SE A "LEI" DA RENDIÇÃO!
ARQUIVE-SE O DESARMAMENTO CIVIL!


"O Brasil espera que cada um cumpra o seu dever" . .

"Atacar e destruir o inimigo o mais de perto que cada um puder" . .

"Sustentar o Fogo que a Vitória É Nossa"

(sinais do Chefe-de-Divisão (hoje Contra-Almirante) Francisco Manuel Barroso, mais tarde Barão do Amazonas, à Esquadra brasileira, durante a Batalha Naval do Riachuelo, a 11 de junho de 1865).


-- SoFqaVÉN! --
Rafael Moura-Neves MAM BHist

-- DIVULGUE ESTE e-mail, CONTE A AMIGOS. >ENCAMINHE. RE-ENVIE. FORWARD. -- Mensagem informativa não-comercial. Caso não deseje mais receber mensagens, solicite retirada da lista. --.


SoFqaVÉN!
ADSUMUS!
ULTIMA RATIO REGIS!

Rafael Moura-Neves MAM BHist


Comentarios
O que você achou deste texto?     Nome:     Mail:    
Comente: 
Renove sua assinatura para ver os contadores de acesso - Clique Aqui