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Discursos-->Soldos dos militares: A comparação esclarecedora -- 06/11/2007 - 15:22 (Félix Maier) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
Esta mensagem deve ser lida e meditada, tanto por civis quanto por militares.

A sua primeira parte é um artigo publicado no sítio da ONG Ternuma/Regional Brasília, intitulado “A comparação esclarecedora”, de autoria do Gen Div Ref Synésio Scofano Fernandes, recentemente afastado do Ministério da Defesa por suas idéias contrárias às do atual ministro.

A segunda é uma carta do Ten R2 Inf, 2º BC, Turma de 1964, Antonio Milton Moraes.

Leiam, por favor, os dois documentos e tirem suas conclusões quanto aos objetivos buscados tanto pelo governo FHC quanto pelo atual, ambos farinha do mesmo saco.

OJBR


***

A comparação esclarecedora

Ternuma Regional Brasília

Pelo General-de-Divisão Reformado Synésio Scofano Fernandes

Brasília, 4 de novembro de 2007


"A menoridade é a incapacidade de fazer uso de seu entendimento sem direção de outro indivíduo. O homem é o próprio culpado dessa menoridade se a causa dela não se encontra na falta de entendimento, mas na falta de decisão e coragem de servir-se de si mesmo sem a direção de outrem. Sapere aude! Tem coragem de fazer uso de teu próprio entendimento, tal é o lema do esclarecimento". [Aufklãrung]. Kant-1783

A comparação é um método - segundo denominação empregada na investigação sociológica - absolutamente necessário para entender-se a realidade. As disciplinas do conhecimento humano, em sua maioria, têm, em sua estrutura, campos particulares que sistematizam a percepção decorrente da comparação de diferentes realidades.

O Direito Comparado, a Medicina Comparada, a Biologia Comparada, a Psicologia Comparada são alguns desses campos.

A aprendizagem que realizamos durante toda a vida sustenta-se, muitas vezes, na transferência e aplicação de conceitos, relações e experiências percebidos em determinados aspectos da realidade para outros, semelhantes. Semelhança, que foi possível identificar pela comparação das características dos diferentes matizes da realidade.

Comparar produz conhecimento e possibilita eficácia à ação, inclusive a política.

No caso particularíssimo da remuneração dos militares federais, a comparação é absolutamente vital, sem essa providência o problema não pode seriamente ser abordado e mesmo que, por motivos incompreensíveis, não se utilize inicialmente esse poderosíssimo instrumento, acabamos sempre em seus abraços.

Fica evidente, quando comparamos os vencimentos dos militares com os de outras categorias de servidores pagos pela União, que há uma total disfunção na estrutura salarial em vigor ou o estado brasileiro percebe os seus soldados - pelo menos no que se refere à remuneração - como uma categoria altamente depreciada, ao contrário da opinião pública (e não a publicada), que se expressa muito positivamente em relação às Forças Armadas, como se constata nas pesquisas realizadas por diferentes Institutos.

Certamente, a percepção dos dirigentes do estado brasileiro, nesse caso, coincide com a opinião pública, pensar de outro modo seria uma alucinação.

Portanto, não resta alternativa senão corrigir, urgentemente, a disfunção salarial dos militares federais, que é responsabilidade exclusiva do Executivo, de acordo com o quadro legal brasileiro.

Algumas comparações:

- o General de Exército, oficial do último posto no Exército, com mais de 42 anos de serviço e com grandes responsabilidades, muitas vezes exercendo sua ação em vários estados da federação, percebe, como remuneração bruta média, R$ 13.933,51 enquanto, de acordo com a MP nº 386 de 30 de agosto de 2007, um Delegado da Polícia Federal ou Perito Criminal Federal de Segunda Categoria, início da carreira, perceberá, a partir de 1º de fevereiro de 2008, R$14.549,53, e o Delegado Federal ou Perito Criminal Federal da Categoria Especial, último posto da carreira, passará a receber R$ 19.053,57;

- um Agente da Polícia Federal, de Terceira Categoria, início de carreira, a partir de 1° de fevereiro de 2008, terá um subsídio de R$ 7.317,18, enquanto um Major do Exército, com 20 anos de serviço, tem a remuneração bruta média de R$ 7989,56;

- segundo o Boletim Estatístico de Pessoal, volume 12, Nr. 135, de julho de 2007, do Ministério do Planejamento, página 68, o salário inicial de Auditor- Fiscal da Receita Federal ou da Previdência Social ou do Trabalho é de R$ 10.497.56, uma quantia maior do que a remuneração bruta média de um Coronel do Exército, que corresponde a R$ 9.963,05 .

Na mesma página do referido boletim, vê-se que o salário inicial da carreira diplomática, de 3º Secretário, é de R$ 8.388,05, o que corresponde à remuneração média bruta de Tenente-Coronel, com 24 anos de serviços.

E, ainda, o Policial Rodoviário Federal, de nível intermediário, em início de carreira, percebe R$ 5.084,00, quantia superior à recebida por um 1° Tenente, com 7 anos de serviço.

É possível verificar, também, na página 74, desse boletim, que a remuneração de um Guarda de Presídio Civil ou um Agente Carcerário Civil dos Ex-Territórios, pagos pela União, em final de carreira, é de R$ 9.539,2, quantia correspondente à remuneração média bruta de um Coronel, com 30 anos de serviço.

Muitas outras comparações poderiam ser feitas, todas elas demonstrando que, no universo das remunerações pagas pela União, a situação dos militares federais é extremamente crítica. Mas a página 66, do mencionado boletim Nr. 135 , contém dados , que sintetizam todas essas disfunções :

- a remuneração média mensal dos militares federais - R$ 2.830,00 – é a menor dentre todas as classes de Servidores Federais da União, ficando 29,83% abaixo da remuneração média dos Civis da Administração Federal. É possível inferir, também, que as seguintes categorias têm as suas remunerações superiores às dos militares federais nas proporções abaixo indicadas:

Ministério Público... + 355,46 %

Judiciário... + 306,95%

Banco Central... + 265,50%

Legislativo... + 256.15%

Empresas Públicas... +120,31%

Civis (Adm Direta)... + 29,83%

É necessário ressaltar que o Efetivo Variável - recrutas - com uma remuneração muito baixa, não foi considerado nesses últimos cálculos, o que elevou o valor da remuneração média dos militares para R$ 3.047,00 e diminuiu, logicamente, as proporções acima indicadas. Se esse procedimento não fosse adotado, a situação seria ainda mais desfavorável.

O exame dos dados do referido boletim permite algumas outras conclusões.

Observa-se que, no período de 2001 a 2006, os militares tiveram um reajuste muito inferior ao das demais categorias. Assim, o 2º Tenente obteve, no período, um reajuste de 31,85% e o General-de-Exército 37,18% , enquanto um Delegado ou Perito da Polícia Federal, no início de carreira, no período, foi reajustado em 53,56% e, no final de carreira, 86,04% . Um 3º Secretário, início da carreira diplomática, obteve um reajuste global de 93,22% e um Ministro de Primeira Classe 108,66% .

Esses exemplos poderiam estender-se a quase todas as categorias.

Portanto, não há como justificar a presente situação, que afeta a auto-estima do pessoal, traz grandes dificuldades para cotidiano de suas vidas, além das servidões e renúncias inerentes à vida militar. As evasões, nos postos iniciais da carreira, tornam-se cada vez mais significativas.

Os escalões dirigentes das Forças Singulares, e principalmente os seus Comandantes, têm alertado as autoridades competentes para essa situação crítica e, também, desenvolvem, nas esferas de suas atribuições, todos os esforços possíveis.

Mas é evidente que os escalões políticos e técnicos, responsáveis pelo assunto, não têm demonstrado a disposição em obter uma solução. Nesse sentido, o diálogo tem sido difícil porque esses escalões alegam ora a falácia do impacto da despesa, ora a necessidade de quebrar a integralidade e a paridade, pois os "agregados" (inativos e pensionistas) pesam muito nos dispêndios.

Essa argumentação é falaciosa. Primeiro, porque não considera o fato de que as despesas com pessoal destinado à estrutura de defesa estão todas elas concentradas no Ministério da Defesa, que engloba os Comandos das Forças, enquanto as outras funções do Estado acham-se disseminadas por diferentes órgãos e esferas de poder.

Por exemplo, a função Segurança Pública deveria contabilizar todos os gastos com pessoal das Polícias Civil e Militar dos estados da federação, além daqueles com a Polícia Federal e com as Guardas Municipais. Idêntico raciocínio poderia ser feito para as funções Justiça, Legislativa e outras. Com toda a certeza, a apuração do valor de cada uma dessas despesas seria muito superior àquela com o pessoal destinado à estrutura de defesa externa. Segundo, é falaciosa porque passa por cima das garantias e compromissos firmados no decorrer do processo, que, em 2003, possibilitou a EC nº 41. Tanto nos estudos preliminares realizados, em março de 2003, no âmbito do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, como nos debates e deliberações da Comissão Especial da Câmara dos Deputados, constituída para tratar da Reforma da Previdência Social, da CCJ do Senado e da Câmara, como, também, nas negociações no âmbito do Ministério da Previdência Social, algumas delas com a participação dos Ministros da Defesa e da Previdência Social, a manutenção das regras da integralidade e da paridade foi tema pacifico.

O registro mais claro e contundente está no texto do Relatório da PEC Nº 40-A de 2003-, aprovado em plenário e elaborado pelo Deputado José Pimentel:

"O parágrafo 8º do art.40, cujo texto em vigor contém a regra da paridade, passaria a conter, sob nova redação, previsão de reajustamento de benefícios conforme critérios a serem estabelecidos em lei. A supressão da remissão permitirá que a regra da paridade continue sendo aplicada para os militares que vierem a se inativar, bem como para seus futuros pensionistas, diferenciando os militares dos servidores civis quanto a esse aspecto".

Como sugerir um aumento diferenciado agora?

Diferenciação que pode ocorrer sob variadas formas:

- restabelecimento do Auxílio Moradia para suprir uma carência crônica de PNR;

-criação de algum tipo de adicional ou vantagem que não incida na base de cálculo dos proventos;

- aumento do percentual de um adicional que não incida na base de cálculo dos proventos.

Portanto, a solução possível só pode ocorrer dentro do quadro de compromissos firmados pelo governo e ser implementada com urgência, uma vez que se encontra em tramitação, no Congresso Nacional, Projeto de Lei Complementar, de autoria do Poder Executivo, modificando a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, e que, praticamente, congela as despesas com pessoal até o ano de 2016, deixando apenas uma margem de R$ 5.704600.00 anuais, para expansão desses gastos em toda a União, limite que impede regularizar a situação salarial crítica dos militares federais.

Visite nosso site www.ternuma.com.br


***

----- Original Message -----

From: Antonio Milton Moraes

Senhores,

Quero deixar bem transparente que estou do lado dos militares, apesar de hoje estar na vida civil. Acho que a atual remuneração é um acinte e é provocativa.

Fico surpreso de que a categoria dos militares, tão instruídos, tão preparados por anos e anos de caserna, tão bem supridos de informações sigilosas que nós da vida civil não temos, ainda não tenham percebido que essa é a real intenção de nossos governantes, e desse esquema fazem parte até a cúpula militar do Ministério da Defesa. Eles acham sim que o militar HOJE é uma tropa sem lideranças, sem vigor, sem revide e continuarão pisando em todos os que ficarem à sua frente, tal qual um rolo compressor. A prova cabal disso é a constante mudança de generais por civis em Ministérios onde a função é puramente militar, até por questões de segurança nacional. Aliás, onde está sendo aplicada a Doutrina da ESG sobre segurança Nacional?

Na verdade somos todos omissos. Civis e Militares. Da Reserva e da Ativa. Estamos tal qual os judeus do Campo de Concentração de Auschwitz que formavam filas para tomarem banho a cada 15 dias e na verdade estavam indo para um banho, sim, de Cianureto de Potássio. Nós achamos que esses que nos governam ficarão preocupados com a nossa colocação de soldo militar justo e perfeito para todos os militares, mas terão soldo e salários apenas aqueles que jogarem do time da Presidência, digo , do Ditador que ai vem, igualzinho ao senhor Hugo Chaves, que agora invade nossas fronteiras para impingir um Regime Bolivariano.

E faço um alerta, não tentem, de forma mal planejada tentar impedir essas providencias, porque com os nossos soldados leais nos quartéis operando meio período para economizar o rancho, já que não há verba para tal e a massa de militantes do MST, Pastoral da Terra etc. sendo acionada pelos comunas de plantão, não teremos como impedir essa rápida movimentação de milhões nas ruas e no campo ocupe o espaço brasileiro com forte derramamento de sangue. Aliás, está faltando derramarmos um pouco de sangue para que nossos culhões voltem à superfície.

Ou acordamos agora ou teremos que acompanhar nossos filhos e netos nas tarefas escolares utilizando os livros de Antonio Gramsci, autor dos famosos Cadernos do Cárcere, a Bíblia do Sr. Marco Aurélio Garcia, Sr. Jose Dirceu e Sr. Luis Dulcci. E também de alguns otários do Ministério da Defesa.

Desculpem-me pela sinceridade. Basta de palavras soltas nas telas de computadores. Ou mostramos nossa cara ou teremos que ficar quietinhos por muitos anos, criando uma resistência tipo “maquis de la Resistence Française”.

Fraternalmente e com muito orgulho,

Antonio Milton Moraes, Ten R2 Inf., 2º BC Turma de 1964



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