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Artigos-->BRANCO HETEROSSEXUAL SEM DEFICIÊNCIA TERÁ DIFICULDADES -- 10/03/2005 - 18:44 (THEKLA - THEOLOGICAL KEY BY LOGICAL ANALYSIS) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos

A discriminação invertida em nosso país poderá, caso a tendência atual continue, pôr em dificuldade a vida as pessoas brancas que não forem homossexuais nem tiverem deficiências físicas. Foi-se o tempo em que as pessoas eram selecionadas exclusivamente pelas notas alcançadas nas provas. Você poderá ser rejeitado em uma faculdade, ou em um concurso público, mesmo com boas notas, se não pertencer a nenhuma das categorias excepcionais da sociedade.



Veja considerações a seguir:



"A Lei 3.708, publicada em 9 de novembro de 2001, reserva até 40% de vagas para negros e pardos no acesso à Universidade do Estado do Rio de Janeiro e à Universidade Estadual do Norte Fluminense. A Lei 4.061, de 2 de janeiro de 2003, destina 10% das cadeiras de universidades públicas do Estado a alunos portadores de deficiência. Já a Lei 3.524, de 28 de dezembro de 2000, garante 50% das vagas nas mesmas instituições a estudantes que tenham cursado integralmente os ensinos fundamental e médio em instituições da rede pública dos municípios ou Estado." (O GLOBO, Rio, 17 de Junho de 1003 – Félix Maier , “Cotas étnicas: leis inconstitucionais”).



"Se forem dar 40% das vagas para os “negros e pardos”, 10% para os “portadores de deficiência” e 50% para os “que tenham cursado integralmente os ensinos fundamental e médio em instituições da rede pública”, ficarão excluídos das universidades os alunos que não forem negros nem pardos, não tiverem deficiência e não tiverem estudado só na rede pública (40+10+50=100). Para ter direito a ingressar na universidade você terá que preencher uma desses três requisitos: ser negro ou pardo, ter deficiência ou cursar integralmente os ensinos fundamental e médio na rede pública" (Anticristo, INCONSTITUCIONAIS E IMPRATICÁVEIS Usina de Letras, 18/06/2003.



Agora, observe o discurso seguinte:



"A concessão de cotas como estratégia governamental de ação afirmativa em favor dos afro-descendentes (20%), das mulheres (20%) e deficientes físicos (5%) já é lei na contratação de novos funcionários nos Ministérios da Justiça e Reforma Agrária, e em proporções específicas na seleção de alunos para o Itamaraty, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, e outras universidades. Trata-se portanto de uma tendência que deve se ampliar para outros setores, estados e com certeza, incluir outros segmentos discriminados. Já não é mais questão de discutir os prós e contras das políticas afirmativas. As cotas já são lei, e os argumentos a seu favor foram mais convincentes. Democracia é assim. Se não derem certo, depois de alguns anos de aplicação e avaliação, compete à sociedade civil pressionar para que tal lei seja revogada. Antes de se experimentar empiricamente, não há como saber de sua eficiência como estratégia de superação das desigualdades acumuladas historicamente e que hoje dificultam estruturalmente aos grupos discriminados concorrer com igualdade de oportunidade ao lado dos demais cidadãos. Trata-se de uma medida de alcance imediato, a curto prazo, para em poucos anos capacitar novos profissionais também naqueles grupos que até agora não tiveram acesso a tais funções. Claro que medidas estruturais de longo alcance são igualmente imprescindíveis, permitindo que negros, mulheres, homossexuais, deficientes, índios e demais minorias sociais tenham igualdade de acesso a todos os benefícios que hoje são privilégio da elite comanda pelo homens-brancos. E que políticas públicas afirmativas e legislação específica sejam implementadas no sentido de erradicar e punir o racismo, homofobia, machismo e demais preconceitos que impedem o acesso igual de todos à cidadania plena". Luiz Mott, março/2005.



Agora consideremos: que igualdade é essa?



Então, os homossexuais têm deficiência mental, não podendo, portanto, correr em provas com os heterossexuais? Se contrário, não haveria nenhuma discriminação em eles concorrerem em provas de capacidade escolar com os heterossexuais.



E os negros? Por acaso estão querendo admitir inferioridade intelectual?



E as mulheres? Antes de existir as tais cotas, já temos presenciado um grande número de mulheres classificadas nos concursos públicos por mérito em igualdade com os homens. Agora querem estabelecer uma cota para elas, para quê, se elas vêm lutando para provar que são iguais?



Isso não é igualdade. É discriminação em razão de sexo, opção sexual, cor, etc. Isso é inconstitucional. Imagine você branco heterossexual fazendo um concurso público, atingindo uma nota 80 e sendo desclassificado porque a vaga existente tem que ser preenchida por uma pessoa que tirou uma nota 60 em razão de ela ser homossexual? Se a moda pegar mesmo, muitas pessoas vão se ver compelidas a mudar a opção sexual para poder conseguir um cargo público ou entrar numa faculdade. Se pintar de preto não vai passar pela fiscalização, virar para o outro lado será bem fácil de passar; não é?



Alguém já disse recentemente:



"O homossexualismo no Brasil

antigamente era proibido.

Depois, passou a ser tolerado.

Hoje é aceito como coisa normal...

Será que no futuro vai ser obrigatório?"




Acho que tudo deve ser feito para minimizar as perseguições aos homossexuais e outras minorias. Mas privilégios discriminatórios contra outras classes não pode ser o caminho. Em vez de ser o fim da discriminação, será apenas a inversão dela.



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