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Artigos-->A LEI BURLANDO A LEI -- 01/05/2005 - 15:29 (Mário Ribeiro Martins) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
A LEI BURLANDO A LEI

(www.mariomartins.com.br)



(REPRODUÇÃO PERMITIDA, DESDE QUE CITADOS ESTE AUTOR E O TÍTULO).





Mário Ribeiro Martins*





Refiro-me ao parágrafo 4º, do Artigo 184, do Código Penal Brasileiro que diz, em resumo, que “ O disposto nos parágrafos 1º, 2º e 3º não se aplica... à cópia de obra intelectual, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto”.



Ou seja, o que o parágrafo está dizendo é que quem tira cópia xerox para uso próprio, não comete nenhum crime. Então na prática, o que acontece? Adão tira uma cópia para uso próprio. Mário tira uma cópia para uso próprio. Artur tira uma cópia para uso próprio. No fim, dois mil tiraram cópia para uso próprio, sem que tenham cometido qualquer crime.



É ou não é, a lei burlando a lei? Ora, se o Caput do Artigo 184, preconiza pena de “detenção, de 3 meses a 1 ano ou multa” para quem viola direitos do autor, como pode o parágrafo 4º abrir tal exceção? Imagine-se uma classe de cem alunos, em que cada um tirou uma copia xerox para uso próprio do livro MANUAL DO TÉCNICO E AUXILIAR DE ENFERMAGEM(Goiânia, AB Editora, 1999). Foram cem copias tiradas e ninguém cometeu crime. Prejuízo certo para o autor e também para a Editora.



O parágrafo 1º, do Artigo 184, do dito Código Penal, preconiza pena de “reclusão, de 2 a 4 anos e multa”, mas vem o parágrafo 4º e burla o 1º, abrindo uma exceção que, na pratica, é maléfica ao autor.



Os parágrafos 2º e 3º, do dito Artigo 184, preconizam penas de “reclusão, de 2 a 4 anos e multa”, mas vem o parágrafo 4º e burla(os dois) o 2º e o 3º, sem nenhuma cerimônia. O que fazer?



Alguém diria: Para proteger o autor, se tem a Lei de Direitos Autorais, a Lei 9.610, de 19.02.1998. Só que na parte criminal, a Lei de Direitos Autorais remete exatamente ao Artigo 184, do Código Penal Brasileiro, que apresenta as brechas já referidas. Então, continua a pergunta: O que fazer? O pior é que os grandes comentaristas do Código Penal Brasileiro nem chegam ao parágrafo 4º, do Artigo 184 e, quando chegam, não dizem absolutamente nada de aproveitável.



Com a palavra meus ilustres juristas, entre os quais, Dr. Ismar Estulano Garcia, meu antigo colega no Curso de Especialização em Direito Penal, com o Professor Licínio Leal Barbosa, na Faculdade de Direito, da Universidade Federal de Goiás.









Mário Ribeiro Martins

é Procurador de Justiça e Escritor.

(mariormartins@hotmail.com)

Fone: (063)99779311 (063) 3215 44 96

Caixa Postal, 90, Palmas, Tocantins, 77001-970.

www.mariomartins.com.br

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