DIREITOS DA SOCIEDADE:
Mário Ribeiro Martins*
(REPRODUÇÃO PERMITIDA, DESDE QUE CITADOS ESTE AUTOR E O TÍTULO).
1)A sociedade tem o direito de saber e de ver o rosto de quem ela mandou prender, através de suas autoridades constituídas.
2)A sociedade tem o direito sagrado de ver o rosto do preso, sem qualquer disfarce.
3)O preso, sob qualquer pretexto, deve ser sempre apresentado à sociedade, como cidadão e portanto, com o rosto absolutamente livre.
4)O preso, sob qualquer pretexto, faz parte inerente da sociedade e esta tem o direito de conhecer e reconhecer, através do rosto, o seu preso.
5)Não pode a sociedade, através de suas autoridades constituídas, mandar prender um de seus membros e não divulgar quem ele é, pelo seu rosto.
6)A sociedade não pode permitir a prisão de um de seus membros, sem que os demais integrantes desta sociedade, saibam quem ele é, pelo seu rosto.
7)O preso é também um cidadão e como tal, tem de ser apresentado à sociedade de que faz parte, como cidadão ou seja, com o rosto absolutamente livre.
8)A sociedade não pode, através de suas autoridades constituídas, mandar prender um de seus membros e não saber quem ele é, pelo seu rosto.
9)A sociedade tem também o direito de legítima defesa e saber quem é o seu preso, pelo rosto, é um deles.
10)Não pode a sociedade permitir que um de seus membros, ao ser preso, tenha o rosto coberto, sob pena de se achar que ele está sendo seqüestrado.
11)A sociedade exige que um de seus membros, sendo preso, seja tratado como cidadão e uma das condições para ser cidadão é ter o rosto mostrado absolutamente livre.
*Mário Ribeiro Martins
é Procurador de Justiça e Escritor.
(mariormartins@hotmail.com)
Fone: (063)99779311 (063) 3215 44 96
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