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Artigos-->TIRADENTES -A FARSA DO SEU JULGAMENTO -- 16/06/2005 - 15:46 (Wilson Vilar Sampaio) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
TIRADENTES, A FARSA DO JULGAMENTO

Por Wilson Vilar Sampaio



Joaquim José da Silva Xavier, O Tiradentes, não tinha a menor chance de obter um julgamento decente e justo, nem almejar obter a clemência real.

Com efeito, foi criado um tribunal de inquérito visitador , ou de alçada.

Este era uma recurso muito utilizado em casos de traição, sedição ou revolta

Para o Rio de Janeiro, sede escolhida para instalação do tribunal de inquérito, foi nomeado o desembargador Sebastião Xavier de Vasconcelos Coutinho para presidir a alçada, e em Lisboa ele recebeu instruções específicas para dar por " suprida qualquer falta de formalidade, e por sanadas questões de nulidade jurídica, positivas, pessoais ou territoriais que possa haver nas ditas devassas, resultantes das Disposições de Direito Positivo e atendendo somente as Provas segundo o merecimento delas, conforme o Direito Natural.



Ainda em Lisboa, recebeu autoridade especial sobre os magistrados mineiros ou " ainda aos das mais Capitanias" ; Além disso, Disposições Especiais garantiam ao tribunal a necessária jurisdição, " sem embargo de quaisquer leis, disposições de direito, privilégios ou ordens em contrário, que todas hei por derrogadas para os ditos efeitos por esta vez somente".(carta da Ranha para o des. Coutinho (ADIM- autos da devassa da Inconfidência Mineira., vol. VII- p. 19/22)



A Côrte, apesar dos amplos poderes que deu ao juiz presidente, precavendo-se contra qualquer ato de independência jurídica(embora não esperado), elaborou uma carta régia secreta, com data de 15 de outubro de 1790, recomendando ao presidente Coutinho, " clemência para todos os implicados nas reuniões ou que tivessem conhecimento da Inconfidência" (ADIM, vol. VII, p. 225-6), determinando que os inconfidentes ativos deviam ser banidos para Angola e Benguela e os cúmplices e implicados, para Moçambique

A exceção, a única exceção dizia que o rigor da lei deveria ser aplicado ao(s) prisioneiro que além de ter comparecido às reuniões, com discursos, práticas e declamações sediciosas, em público ou em particular, procurassem, em diferentes partes, disseminar o movimento. Previamente essas diferentes partes tinham sido definidas como Minas e o Rio de Janeiro(AHU-arquivo histórico Ultramarino-Lisboa, caixa 93, pasta 40).



Tudo pois se voltava para um único prisioneiro: Tiradentes. A Côrte montou o espetáculo tanto com a criação do tribunal de alçada, quanto em relação a carta secreta proclamando a clemência real.



Daí, entendemos que Tiradentes não teria nenhuma chance em obter pena de banimento para si, preservando sua vida..



Referêcia bibliográfica: Kenneth Maxwell- " A devassa da Devassa " - Editora Paz e Terra S/A -1985 -



Recife(PE), 22 de julho de 2004.

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