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Artigos-->Liberdade de expressão na mídia -- 24/06/2005 - 11:30 (Hamilton de Lima e Souza) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos


O artigo 5º, inciso 9 da Constituição da República Federativa do Brasil afirma: “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.



A liberdade de expressão tem sido aviltada há milhares de anos. Um dos registros mais brilhantes do cerceamento de liberdade de expressão é o julgamento de Sócrates, narrado por Platão, por volta do século 4 antes de cristo. Sócrates foi acusado de corromper a juventude através de sua idéias, constando de seu julgamento acusações contraditórias como ateísmo e introdução de novos deuses simultaneamente.

Ficou bem claro para todos o posicionamento político inconveniente para os administradores gregos, o que resultou em sua condenação. Sócrates teve que beber cicuta, uma espécie de veneno, já que ninguém se dispôs a pagar trinta moedas para salva-lo.

Ao longo dos séculos tivemos ainda o registro do armazenamento de documentos preciosos como os pergaminhos em mosteiros católicos, com a finalidade de impedir a circulação das idéias clássicas greco-romanas, e principalmente o questionamento políticos do poderio papal.

Isto ocorreu durante o período conhecido como Idade Média, onde a humanidade freou seu desenvolvimento intelectual. O processo de desdobramento político e intelectual que se segue é conhecido como Renascimento.

Evidentemente o processo está ligado ao desenvolvimento econômico da Europa, aquecida pelos descobrimentos e pela necessidade incipiente da burguesia em aumentar a circulação de idéias e conseqüentemente de capital.

É quando entram em choque novamente as idéias, surgindo alguns princípios liberais, completamente opostos ao poder secular dos príncipes.

O surgimento da imprensa mais arrojada, desenvolvida por Guttemberg, alavanca o desenvolvimento intelectual e em breve começam a surgir periódicos, muitas vezes panfletários ou oficialistas.

Nesse contexto a imprensa desenvolve todos os seus defeitos e virtudes. Barbosa lima Sobrinho registra um fato curioso na obra “O Problema da Imprensa”.

Os jornais parisienses costumavam manter o público atualizado sobre a vida dos reis, inclusive dos reis de outros países, mas por precaução evitavam noticiar os fatos importantes relativos a França. O mesmo procedimento era comum na Alemanha e na Inglaterra.

No século 18 o jornalismo toma forma mais crítica, e nesse contexto a imprensa marca presença na Revolução Francesa. Panfletos de todos os matizes fervilhavam na França insatisfeita com o regime monárquico. Um de seus expoentes é Jean Paul Marrat, editor do periódico “O amigo do povo”.

Em decorrência dos fatos ocorridos na França a censura de pensamento se amplia na Europa, temerosa de levantes populares.

Na Inglaterra a Lei da Censura caiu em 1695, mas ainda assim haviam medidas coercitivas.

Karl Marx enfrentou diversos processos entre 1841 e 1842 por artigos publicados na Gazeta Renana, mas o objetivo principal do processo foi o fato do jornal publicar na íntegra o discurso de deputados prussianos. Os deputados alegaram entre outras coisas que ao povo não interessava ter acesso a todas às informações.

Marx foi inocentado, mas por seu comportamento foi obrigado a deixar a Prússia.

A legislação norte-americana sempre foi mais flexível, sendo um dos suportes do desenvolvimento do capitalismo.

Em termos de Brasil a liberdade de expressão sempre foi um ideal de quem trabalha com letras. Poetas primeiro, jornalistas depois, em todos os momentos da existência do país a censura sempre esteve ativa.

O regime português entravou o desenvolvimento de gráficas no país, sendo que apenas em 1808 a imprensa chegou à terra tupiniquim por obra e graça de Dom João VI, tocado de Portugal pelas tropas napoleônicas.

O primeiro jornal brasileiro foi o “Correio Braziliense”, editado por Hipólito da Costa, que precisou ser editado em Londres, por criticar o regime. Para contrapor tal empreendimento surgiu no Rio de Janeiro a Gazeta do Rio de Janeiro, jornal oficialista.

Depois veio a independência, mas o habito da censura permaneceu entre os governantes brasileiros.

Pedro II acabaria perdendo o poder para os republicanos que contavam com o apoio de muitos jornalistas.

O auge da censura aparece no período da Ditadura Vargas. Preocupado com a liberdade de expressão o ditador, que havia tomado o poder em 1930, instituiu o Departamento de Imprensa e Propaganda em 1938. A função do órgão era apreciar toda produção intelectual do país, além de sustentar a imagem do regime.

Vargas seria alijado do poder com o fim da Segunda Guerra Mundial, retornando à presidência em 1950 pelo voto. Sob influência da imprensa livre encerrado seu mandato com um tiro no coração, em 24 de agosto de 1954.

Depois veio o golpe militar de 1964, onde o cerceamento da liberdade de expressão atingiu o ápice com o Ato Institucional nº5, um verdadeiro regime de terror para os profissionais da mídia e para todos os cidadãos brasileiros.

A distensão proposta por Golbery do Couto e Silva resultaria na volta da democracia ao país em 1990, num processo lento e gradual.

Atualmente, embora a liberdade de expressão esteja garantida constitucionalmente, existem manifestações esporádicas de censura.

Apenas para ilustrar o jornalista Mário Quevedo foi condenado por crime de opinião duas vezes nos últimos anos. Quevedo reside em Vilhena.

Um juiz condenou recentemente o jornalista Celso Cajuru por crime de opinião em Goiânia.

Outro caso de condenação recente em Goiás ainda é mais grave. Um juiz atendeu aos apelos do ruralista Ronaldo Caiado e proibiu a venda de um livro que revelava os planos do médico para sua campanha presidencialista, nos quais incluía a esterilização de pessoas de classe econômica inferior e principalmente a população nordestina. O autor do livro, Fernando Morais, não pode nem dar entrevista pelo fato. O juiz está se sentindo acima da Constituição.

Em Rondônia experimentamos recentemente o posicionamento do juiz Gabriel Marques, que atendendo apelo dos deputados rondonienses, censurou a exibição de fitas onde o governador Ivo Cassol estaria supostamente sendo extorquido por alguns dos representantes do legislativo.

O resultado foi desastroso para o juiz e os deputados, pois a repercussão foi internacional, culminando com o afastamento temporário dos deputados envolvidos no episódio.

A luta pela liberdade de expressão na mídia continua. Infelizmente existem profissionais pouco esclarecidos trabalhando na mídia rondoniense, fazendo com que alguns deles se posicionem pela censura deste ou daquele veículo em função de interesses partidários(o que é raro) ou monetário simplesmente.







Referências bibliográficas:

Lima Sobrinho, Barbosa. O problema da imprensa. São Paulo,Edusp,1997.

Marx, Karl. Liberdade de imprensa. Porto Alegre, L&PM, 1980.

Platão. São Paulo, Nova Cultural, 2004.

Constituição da República Federativa do Brasil.

Motta, Luiz Gonzaga. Imprensa e poder. Brasília, UNB, 2002.

http://observatorio.ultimosegundo.ig.com.br

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