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Artigos-->PRISÃO DOS MALUF -- 19/09/2005 - 09:06 (Fernando Antônio Barbosa Zocca) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
Prisão dos Maluf



Marcelo Batlouni Mendroni



SÃO PAULO - Momentos após a prisão do ex-prefeito Paulo Maluf, estudantes se deslocaram até a sede da Polícia Federal. Comentaram: “Vim comemorar, é um momento histórico”, disse Isabela. “Só pelo símbolo que representa este momento, já valeu à pena. Eu nunca imaginei que aconteceria isso um dia”, completou Kátia. Depois, sete rapazes chegaram. “Vi que Maluf foi preso e fiz questão de ver de perto”, contou Leandro Freire dos Santos. “É um dia de alegria, não é sempre que se prende alguém que fez tão mal ao povo”, afirmou Paulo Rogério Vilamares (O Estado de S. Paulo, 11 de setembro de 2005, pág. A12).



São palavras de estudantes, jovens que precisam acreditar na Justiça. É a esperança de um futuro mais justo. É a certeza do fortalecimento das instituições, tão comentadas no plano econômico, porque a fortalece, na medida em que investidores estrangeiros a percebam. É o sinal de que ninguém pode estar acima da lei, e que há, sim, profissionais muito sérios trabalhando para o seu cumprimento. Merece elogio o trabalho da Polícia Federal, comandada pelo delegado Protógenes Queiróz, monitorando as ações dos ex-prefeito e do seu filho, em exemplar investigação de “ação monitorada”, coletando provas irrefutáveis, e agindo no momento certo. A decretação das prisões, diante de todo o contexto era indiscutível. Merece aplauso ainda a firmeza da juíza federal Silvia Maria Rocha.



Evidente que, do outro lado, o batalhão de advogados contratados, e muito bem pagos pelo ex-prefeito e por seu filho, possivelmente com a dinheiro roubado dos cofres públicos, esperneariam. Chega a ser hilária, além de lamentável, a declaração de um dos advogados, José Roberto Batocchio: “É incompreensível do ponto de vista técnico e jurídico. É inaceitável, Maluf foi governador, prefeito duas vezes, deputado, quase presidente da República, está com 74 anos. Qual a razão de sua prisão?”



Para esse advogado, o simples fato de Maluf “ter sido” governador, prefeito e “quase” presidente da República, o coloca acima da lei. Saiba ele que ninguém é preso ou processado pelo “que é” , ou “pelo que foi”, mas sim “pelo que faz”. Ser governador ou prefeito é nada mais que ocupar um cargo público. E usar do cargo conferido pelo povo, para traí-lo, roubando-o, é muito mais imperdoável. Mas um dia as coisas já foram assim neste país, que felizmente está mudando. E o pior é que alguns ainda não perceberam e continuam defendendo a “intocabilidade” de algumas pessoas, dos ricos, políticos, empresários etc. Um dia vão aprender que a lei é para todos. Como pode um advogado, que foi presidente da OAB-SP e deputado federal fazer um comentário dessa natureza? A OAB deveria pensar, isso sim, na ética dos advogados que recebem seus honorários do dinheiro suspeito _roubado dos cofres públicos, obrigando-o a obter comprovação do cliente da origem lícita do dinheiro. “Dinheiro maldito”, que gerou a desgraça de muita gente... Aliás, alguém conseguiria responder quantos advogados trabalham para os Maluf?



Não bastassem as seríssimas acusações que pesam contra o ex-prefeito e seu filho, provas irrefutáveis demonstram que tentaram aliciar o co-réu, que, naquelas condições prestou testemunho, servindo como testemunha às ações criminosas. É conduta apta a dificultar a apuração da verdade. A decisão é tecnicamente perfeita, nos moldes do artigo 312 do Código de Processo Penal, “por garantia da instrução criminal”. O réu não é obrigado a se manifestar, tampouco pode ser obrigado a dizer a verdade, mas o que não pode é agir para intimidar pessoas que prestam informações úteis ao descobrimento da verdade.



Os Maluf, sabidamente ricos, mesmo antes de ingresso na política, merecem, sim, cadeia. Devolver toda a dinheirama pública surrupiada, evidentemente não é pena. É obrigação. Aquele coitado que rouba duas barras de chocolate no supermercado e é preso em flagrante, as devolve imediatamente. É simplesmente devolver aquilo que não lhe pertencia. Além do valor roubado, deve pagar altíssima multa pelo que ganhou, usando aquele montante, e como pena.



E a cadeia? Pois bem, que pena impor a quem sempre esteve, nasceu perfeitamente integrado à sociedade, teve estudo, teve bens, teve de tudo, teve cargos públicos, e ainda, por pura ganância, roubou do povo, que não tinha nada? Alguém que teve a vida inteira para se redimir, mas continuou a desfrutar de tudo o que a vida proporciona de melhor, “vinhos de US$ 600 a garrafa”, casa luxuosa, carros luxuosos, viagens, helicóptero, vida de altíssimo luxo, à custa de sofrimento do povo? Roubando milhões incalculáveis dos cofres públicos, para si e para a família, deixou de destinar o dinheiro do povo para o povo _em moradia, transporte, saúde, educação etc. Viveu no luxo à custa do sofrimento dos pobres!



Me desculpem os “garantistas” e os “abolicionistas”, mas não há ressocialização para isso. Ressocializar quem sempre esteve integrado à sociedade soa delírio. A solução não pode ser outra senão pena de reclusão.



Os US$ 200 milhões roubados, segundo a acusação, para se ter uma idéia, podem pagar mais de dois anos de salários mínimos a cada um dos 180 milhões de cidadãos brasileiros... ou então 16.666.666 cestas básicas... ou muitos remédios para aqueles que não podem comprá-los...



Não haverá recurso ou habeas corpus capaz de conformar a indignação do povo e calar a imprensa. A segurança das instituições devem ser mais fortes, e a decisão da juíza será mantida, até a última instância, se o caso, no Supremo Tribunal Federal, para o bem da ordem pública, da democracia, da nossa economia, mas principalmente, para a esperança dos nossos adolescentes, de um futuro justo nesse país.





Quarta-feira, 14 de setembro de 2005





Marcelo Batlouni Mendroni, 40 anos, é promotor de Justiça em São Paulo. Autou no Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) e atualmente está na 3ª Promotoria Criminal da Capital. Formado pela PUC-SP em 1987, é doutor pela Universidad Complutense de Madrid em direito processual penal. Leciona a disciplina na pós-graduação da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo e na graduação da Unip (Universidade Paulista). Escreveu os livros Curso de Investigação Criminal (Juarez de Oliveira) e Crime Organizado - Aspectos Gerais e Mecanismos Legais (Juarez de Oliveira).







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