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Textos_Juridicos-->O que é o princípio de subsidiariedade? -- 08/03/2007 - 10:13 (Félix Maier) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
O que é o Princípio da subsidiariedade?

Gerhard Erich Böhme

O princípio de subsidiariedade é o princípio básico da filosofia social, segundo o qual toda a atividade deve ter por objetivo ajudar a favorecer a autonomia e realização responsável dos indivíduos.

Mas antes de tudo é não aceitar a injustiça, como quando alguém ou um grupo de pessoas tem por objetivo subtrair do indivíduo o que ele pode realizar a partir de sua própria iniciativa e capacidade, para o confiar a uma outra pessoa ou a um grupo. Começa na família quando os pais impedem que seus filhos tenham a autonomia com responsabilidade. É injusto conferir a autoridade e responsabilidade para a municipalidade, quando uma comunidade pode realizar e decidir por si. O mesmo vale quando passamos para uma província o que poderia ser realizado e decidido com autonomia pelos burgos ou pela municipalidade. Ou quando transferimos o poder a um reino ou país quando seus desígnios são próprios das províncias. É uma injustiça, um grave dano e perturbação da boa ordem social. O fim natural da sociedade e da sua ação é subsidiar os seus membros, não destruí-los nem absorvê-los. E muito menos subjugá-los como o fazem os regimes submetidos às ideologias de esquerda, direita e os totalitários.

No campo político este princípio foi exaustivamente discutido na Alemanha, muito antes de sua criação como Estado único, razão de existirem ainda hoje nominados cidades Livres (Hamburgo) ou Estado Livre (Saxônia). Foi também exaustivamente discutido e posto em prática no sentido de limitar os poderes da Comunidade Européia, considerados como subsidiários relativamente aos Estados-membros.

Com as comunidade teutônicas este princípio foi levado para a América, onde fincou raízes na criação da jovem nação. Importante seria citar que foi justamente no seio da Reforma Luterana que a humanidade reencontrou todos as aspirações e inspirações para sua luta pela liberdade, não só religiosa. Quando Martin Luther colocou suas teses na porta de sua igreja, como era o costume da época, ele não só pregava a liberdade do estudo da "Palavra de Deus", mas fundamentalmente da liberdade individual sob a ótica dos ensinamentos cristãos e sob o princípio da responsabilidade, o que inclusive foi fundamental para a formação da sociedade norte-americana, não só em função da emigração alemã, mas também de evangélicos de toda a Europa, que para lá emigraram.

Sabemos que os Estados Unidos tornaram-se a terra prometida para milhões de emigrantes desde o início da sua colonização, no século 17, para lá foram com suas famílias. Os primeiros colonos alemães chegaram aos EUA no ano de 1608. Grande número de colonos teutônicos chegaram entre 1680 e 1760, e continuaram durante os séculos seguintes. Esses colonos, emigravam com as famílias, em sua maioria eram luteranos, se estabeleceram sobretudo no estado da Pennsylvania e norte de Nova Iorque.

A Pennsylvania tornou-se o destino preferido da emigração alemã durante o século 18 e 19, recebendo grande levas de emigrantes entre 1725 e 1775, compondo, neste último ano, já 30% da população do estado, hoje seus descendentes superam 50% da população naquele Estado. Outras colônias alemãs foram criadas na Virgínia, Massachusetts e Carolina do Norte, incluindo protestantes, menonitas, amish e outras minorias religiosas de origem alemã.

Alguns estados americanos possuem uma clara maioria de ascendência alemã: como Dakota do Norte e Wisconsin possuem, respectivamente, 43,9% e 42,2% de sua população descendente de alemães. Esses dois estados são considerações os mais alemães dos Estados Unidos, possuindo uma larga maioria luterana.

Se a emigração alemã, embora pequena, aqui no Brasil foi feita também por famílias e contribuiu para o intenso anseio por autonomia e consequentemente desenvolvimento dos estados do Sul e Sudeste, e hoje graças a saga dos gaúchos, aos quais se integraram, de todo Centro-Oeste, nos Estados Unidos a emigração foi, não só muito maior em número, mas de fundamental importância para a integração e formação dos Estados Unidos. A semente da liberdade, fundamentada no Evangelho, foi fundamental na formação da sociedade norte-americana.

“Não se conhece nação que tenha prosperado na ausência de regras claras de garantias ao direito de propriedade, do estado de direito e da economia de mercado.” (Prof. Ubiratan Iorio de Souza)

O Princípio da Subsidiariedade, exigido pelos Reformadores e mais recentemente reconhecido e resgatado nos ensinos da Igreja Católica busca a valorização da sociedade e tem como pressupostos a liberdade, a iniciativa e a responsabilidade dos indivíduos e dos grupos no exercício de seus direitos e obrigações. Obviamente que este principio conflita com a Teoria da Libertação, posta em prática pela CNBB e muitas vezes endossada por entidades ecumênicas. O Princípio da Subsidiariedade tenta estabelecer uma relação equilibrada entre o poder público (o Estado) e os cidadãos, visando ao atendimento das demandas sociais de modo mais eficiente, observando sempre os valores e vontades da sociedade.

“Antigamente no Brasil o Imperador era preparado e servia ao país, hoje temos justamente o contrário, os presidentes servindo-se do Brasil”. (Gerhard Erich Boehme)

A função do Estado é servir ao povo, servir à sociedade dos homens. Servir significa sustentar, valorizar e tornar cada vez mais equilibrada a realidade do povo, não retirando dela sua autonomia, mas sim realizando aquilo que as Províncias, Cidades, Comunidades, Famílias e finalmente o indivíduo pode fazer. Na sociedade, as pessoas se organizam em grupos e movimentos dentro de um contexto de comunhão e afinidades, para responder às necessidades profundas e às exigências originárias de cada pessoa. Esses grupos e movimentos são o fenômeno que se costuma chamar “associações comunitárias ou intermediárias”. Preferimos o termo intermediária, devido ao mau uso do termo comunitário efetuado nos últimos dois séculos.

As associações intermediárias vivem diretamente a experiência da solidariedade e do bem comum e criam iniciativas e obras para responder a suas necessidades. Tais iniciativas são fundamentais para manter vivo o dinamismo social, uma vez que o movimento que as gera está ligado às circunstâncias concretas da vida e, portanto, estará sempre aberto à reformulação, mudando, corrigindo e renovando a forma de sua resposta.

As propostas concretas e apaixonadas que nascem das associações intermediárias influenciam de maneira determinante as circunstâncias da vida social de um povo e de uma nação. De fato, a presença dessas associações intermediárias é fundamental para que se mantenham vivas a identidade e a criatividade popular.

Cabe ao Estado, então, a função de proteger e subsidiar essas associações e suas obras. Um Estado que tenha medo das iniciativas geradas pela base por querer ter a situação sob controle opta por apoiar os chamados "Movimentos Sociais", os quais também estão dispersos na sociedade, revestem-se muitas vezes de uma certa "legitimidade", mas na maioria das vezes se colocam acima do Estado do Direito e muitas vezes são apoiados ou dirigidos com a finalidade fim de criar movimentos de massa que visam perpetuar o poder de déspotas. Um Estado que tenha medo das iniciativas geradas pela base opta por ser profundamente antipopular e tende a construir uma administração pública altamente burocratizada, centralizada e ineficiente e ineficaz, opta por ser servida e não servir, em especial para o qual foi designada. Um governo de esquerda não foge a essa crítica ao idealizar um “Estado forte”, capaz de responder às necessidades dos cidadãos, pois dessa forma tende a determinar todo tipo de instituição, sufocando as livres iniciativas de grupos de cidadãos. Um governo de esquerda tende a suprimir a liberdade individual na sua busca por empreender.

"O PAC vai virar POC por falta de PIC, diz um professor da PUC." (sabedoria popular de José Simão, humorista da rádio Bandnews)

Um dos exemplos mais significativos de obras geradas na realidade brasileira, católica em especial, está ligado à área da saúde. Foi o Princípio da Subsidiariedade colocado em prática durante alguns séculos aqui no Brasil, desde sua origem, a livre organização popular gerou as “Santas Casas da Misericórdia”, que hoje ou se tornaram grandes hospitais e atendem tradicionalmente aos mais pobres, que não têm recursos para cuidar de sua saúde. Ou foram levadas à falência devido a centralização imposta pelos sistemas de saúde , hoje afastados da realidade local. Da organização popular nasceu, portanto, uma iniciativa muito eficiente e eficaz, bem como efetiva, e a custos muito mais baixos do que aqueles que o Estado deveria suportar para atender à necessidade da população. Também o inverso ocorreu quando se tornaram sobrecarregadas pela imposição do Estado por fazê-las atender a demandas acima da capacidade que as organizações populares poderiam suportar ou interesse em apoiar. Hoje vemos a maioria delas endividadas.

O Princípio da Subsidiariedade exige que o Estado estimule as iniciativas de solidariedade popular e as auxilie, subsidiando-as, para que possam levar adiante seu objetivo. Para tanto, é necessária a atuação de políticos que, representando as forças vivas do povo, valorizem e apóiem as iniciativas das “associações intermediárias”. Neste cenário é de fundamental importância o Princípio Federativo, veja: www.if.org.br.

No campo da representatividade política, é não enfraquecer o distrito ou a comunidade em nome de uma centralização maior. Nos regimes que tenderam ao totalitarismo, por não se sustentarem, sejam eles de direita ou de esquerda, pois ambos suprimem ou a liberdade pessoal ou a liberdade econômica, retirando a autonomia de decisão e de execução, a autoridade e a responsabilidade.

"PAC ou PIRIPAC? - PIRIPAC, pois somente assim podemos nominar um programa de governo que não assegura a igualdade de todos perante a lei e um Estado que não faz as Reformas que o país necessita: Tributária, Previdenciária, Trabalhista, Segurança, Política e Universitária". (Gerhard Erich Boehme)

Neste contexto temos que entender que não é aceitável viver na velha dicotomia imposta desde o final do século XIX até o final dos anos 80 do século passado. Muitos ainda hoje dividem as políticas-econômicas entre a esquerda e a direita. Outros, de forma mais correta, vão mais além, as definem em função de dois vetores, considerando as liberdades pessoais e econômicas, onde teríamos os totalitários, onde ambas as liberdades tendem a zero, a esquerda onde a liberdade econômica tende a zero, a direita onde as liberdades pessoais tendem a zero e finalmente os liberais, onde tanto a liberdade econômica como a liberdade pessoal tendem a ser máximas, porém limitadas pelo Estado Democrático de Direito.

Tanto a direita, quanto a esquerda, quando se colocam em prática, tendem à centralização e ao totalitarismo, pois não se sustentam, como foi o caso do Brasil em sua história mais recente, quando viveu seus regimes de exceção ou como nos países socialistas e comunistas.

“Os nossos políticos ao optarem pelo clientelismo deixam de administrar questões importantes como o meio ambiente, defesa nacional, segurança pública e ensino fundamental”. (Gerhard Erich Boehme)

Abraços,

Gerhard Erich Boehme

gerhard@boehme.com.br

(41) 8411-9500




Subsidiariedade no Ensino Social Cristão

Padre Vando Valentini (*)

A Encíclica Rerum novarum, do papa Leão XIII (1891), primeira grande intervenção da Igreja na questão social na época moderna, deixa implícito o princípio de subsidiariedade. O papa Pio XI, ao celebrar os quarenta anos dessa primeira Carta, em 1931, escreveu uma segunda Encíclica chamada Quadragesimo anno e, naquela ocasião, formulou o princípio de subsidiariedade de maneira precisa. De fato, assim podemos ler no nº 79 da Quadragesimo anno:

“Verdade é, e a história o demonstra abundantemente, que, devido à mudança de condições, só as grandes sociedades podem hoje levar a efeito o que antes podiam até mesmo as pequenas.; permanece, contudo, imutável aquele solene princípio da filosofia social: assim como é injusto subtrair aos indivíduos o que eles podem efetuar com a própria iniciativa e capacidade, para o confiar à coletividade, do mesmo modo passar para uma sociedade maior e mais elevada o que sociedades menores e inferiores podiam conseguir, é uma injustiça, um grave dano e perturbação da boa ordem social. O fim natural da sociedade e da sua ação é subsidiar os seus membros, não destruí-los nem absorvê-los”.

Já nessa formulação fica evidente que o princípio de subsidiariedade apresenta um paradoxo. De um lado, pede a intervenção do poder público (Estado) para subsidiar a iniciativa da sociedade, e, de outro, exige que essa subvenção não destrua ou absorva as pessoas, as famílias ou os grupos que tomam as iniciativas. Pelo contrário, é fundamental que estes sejam postos em condições de levar a bom termo seu dinamismo e sua criatividade.

O texto continua desta forma, no nº 80:

“Deixe, pois, a autoridade pública ao cuidado de associações inferiores aqueles negócios de menor importância, que a absorveriam demasiadamente.; poderá então desempenhar mais livre, enérgica e eficazmente o que só a ela compete, porque só ela o pode fazer: dirigir, vigiar, urgir e reprimir, conforme os casos e a necessidade requeiram. Persuadam-se todos os que governam: quanto mais perfeita ordem hierárquica reinar entre as várias agremiações, segundo este princípio da subsidiariedade [função ‘supletiva’] dos poderes públicos, tanto maior influência e autoridade terão estes, tanto mais feliz e lisonjeiro será o estado da nação”.

Poderíamos pensar que a importância desse princípio esteja no fato de que ele ajuda a defender uma forma de organização política da sociedade e a indicar um caminho eficaz para o bem-estar da população.

Mas a subsidiariedade, mais do que isso, pressupõe um conjunto de pontos de partida básicos, valores chave que dizem respeito ao valor absoluto da pessoa, ao valor da liberdade e, portanto, à maneira como se pensa no Estado e na sociedade. Essas idéias são as premissas fundamentais para compreender o valor de tudo o que está em questão.

A força da subsidiariedade está na importância da pessoa e na defesa da sua liberdade. Compreender isso é muito importante para não reduzir o problema apenas a uma preocupação instrumental (por uma maior eficiência social) ou a uma necessidade política (a de alcançar um acordo entre a ação do Estado e a dos movimentos populares).

O valor da pessoa e sua integração social

O ponto de partida da subsidiariedade está no valor absoluto do ser como pessoa. Esse é um valor único e irrepetível, que não pode ser reduzido ao jogo dos interesses econômicos ou do mercado.

Todo indivíduo, todo “eu”, tem o direito à existência. Portanto, a cada um deve ser garantido um nível mínimo de assistência para que possa realizar o seu ser.

O que define a pessoa é o seu “desejo” de felicidade, de realizar plenamente todas as necessidades que carrega em seu coração. Aliás, sua vida será o caminho a ser percorrido para que essa satisfação possa ser alcançada.

Para responder a esse desejo, a pessoa se reúne com outras e constrói “obras” que possam responder às suas necessidades.

A função da política e do Estado é auxiliar a pessoa nessa sua criatividade. Neste sentido, todas as formas sociais, desde a família até o Estado, estão a serviço da pessoa.

Falamos em pessoa, e não em “cidadão”, pois o que define quem sou eu e qual é o meu valor não é o Estado, mas algo que precede e fundamenta todas as coisas. Também não se trata de definir o “indivíduo”, sujeito da visão liberal clássica.; trata-se da pessoa como ser criado e que tem um valor absoluto, na medida em que permanece sempre em relação com seu Criador.

A subsidiariedade supõe que a pessoa humana seja por natureza um “ser social”: a dignidade da pessoa exige que ela esteja em relação com os outros seres humanos, das mais variadas formas, desde a família até a participação social e política. A pessoa, ao associar-se com os outros, abre caminho para realizar-se mais em sua humanidade. Nenhuma pessoa pode ser feliz sozinha. Aliás, a existência e a finalidade da comunidade é a condição para que a pessoa prospere e alcance sua plena realização.

A idéia de subsidiariedade estende esse modelo de realização à escala da integração social. Isto é, tal como a pessoa se realiza com outras pessoas na comunidade, assim também as comunidades menores realizam sua tarefa interagindo com outros grupos e agregações maiores que existem para assistir e alimentar os grupos menores na realização de suas tarefas. Essa interação vai desde a família e as relações normais de amizade até os “movimentos populares” e as mais variadas organizações sociais, chegando até o Estado.

Nesse contexto, a função da política e do Estado é favorecer o desenvolvimento da sociedade e não organizar e comandar o processo social.

Para que essa integração social da pessoa se realize, é necessário que a pessoa e a sociedade sejam livres.

Qual é o papel da liberdade nesse contexto? A subsidiariedade exige que a pessoa tome livremente a iniciativa de querer alcançar seu destino de felicidade, exige que a pessoa se torne um sujeito ativo, se organize em grupos ou movimentos para criar “obras” capazes de responder a suas necessidades. Essa iniciativa da pessoa é o mais íntimo fundamento da subsidiariedade. Trata-se da valorização da iniciativa da pessoa como primeiro ator da dinâmica social.

Dessa forma, respeitar a liberdade da pessoa humana é respeitar a integridade dos grupos que ela venha a constituir, e isso exige que todas as sociedades, por respeito à liberdade da pessoa, respeitem a liberdade das formas “inferiores” de associação.

Como vimos na formulação do Ensino Social Cristão, não se trata apenas de defender, isto é, de “não interferir”.; trata-se também de garantir uma “liberdade de ação”. Neste sentido, a liberdade é entendida como a capacidade do homem de realizar plenamente sua dignidade. A liberdade da pessoa é encarada como recurso fundamental da criatividade popular e da identidade de um povo.

É evidente que essa liberdade pode e deve ser auxiliada por uma intervenção que crie as condições necessárias para que a criatividade da pessoa se realize. Assim, fica claro que todas as formas sociais, desde a família até o Estado, estão a serviço da pessoa.

Valor e limites do Estado: servir ao amadurecimento de um povo

Esta reflexão sobre o valor da pessoa cria as condições para que se possa falar das responsabilidades e dos limites do Estado.

A responsabilidade do Estado é subsidiar as formas inferiores de organização social ou fazer apenas aquilo que um grupo inferior, sem a sua assistência, não tem condições de realizar por conta própria.

Retomando o tema de liberdade, que cabe ao Estado garantir, é preciso ressaltar alguns fatos:

1. A subsidiariedade afirma o valor da diversidade dentro da sociedade. A pessoa e as agregações de amizade e solidariedade que ela cria tornam única e de certa forma totalmente original a obra como forma de resposta numa determinada circunstância histórica e ambiental. Nascem, assim, respostas criativas e originais.;

2. Quem gerencia os poderes do Estado não pode planejar o surgimento de sujeitos ou movimentos populares capazes de gerar respostas às necessidades da coletividade. Dessa forma, a aplicação do princípio de subsidiariedade contribui para que se mantenham vivas todas as identidades culturais e cresça a cultura da solidariedade no meio de um povo.;

3. Vale a pena relembrar que quando um profissional está engajado em primeira pessoa como responsável do serviço que presta, ele se torna mais eficiente e eficaz. Em outras palavras, quando o Estado, para responder a uma necessidade, envolve diretamente a pessoa, esta se dispõe a investir muito mais. Isso faz amadurecer e se torna um fator de construção de um povo, pois o serviço é expressão de uma comunidade que se reconhece naquilo que faz.

4. Se tudo o que dissemos é verdade, a educação tem uma importância fundamental, pois o ponto chave é investir na pessoa para alcançar o bem-estar da coletividade.

Isso significa que, para a realização de uma verdadeira construção social, a verdadeira tarefa do Estado é uma tarefa educativa, a “educação do eu” livre e criativo. Como segunda tarefa, o Estado deve criar uma tipologia de leis que favoreça a iniciativa popular.


(*) O padre Vando Valentini é coordenador do Núcleo Fé e Cultura da PUC/SP.





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