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Artigos-->O EXERCÍCIO DO JORNALISMO SÓ É PERMITIDO COM DIPLOMA -- 28/10/2005 - 09:31 (Fernando Antônio Barbosa Zocca) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
O EXERCÍCIO DO JORNALISMO SÓ É PERMITIDO COM DIPLOMA





Piracicaba, 27 de outubro de 2005



O Tribunal Regional Federal da 3a. Região decidiu que é legítima a exigência do diploma para o exercício da profissão de jornalista. Por unanimidade, a 4a turma acolheu o recurso do litisconsórcio Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas) e Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de S. Paulo. Cabe porém, apelo à instância superior.

O relator, juiz federal Manoel Álvares afirmou: "São incalculáveis os danos efetivos causados pelo exercício da profissão por pessoa desqualificada".

O pedido para acabar com a exigência do diploma foi feito ao Judiciário pelo Ministério Público Federal. O sindicato das empresas de rádio e televisão no Estado de S. Paulo solicitou sua admissão, no processo, como litisconsorte. Houve deferimento.

Em 2.001 a juíza Carla Rister da 16a Vara Cível ao julgar o feito, suspendeu a obrigatoriedade do diploma para a prática da atividade. No processo, o Ministério Público entende ser desnecessária a formação em jornalismo. A tese é de que a obrigatoriedade da freqüência de curso universitário, causa lesão à liberdade do exercício da profissão e a liberdade da expressão do pensamento.

No julgamento do TRF no dia 26/10/05, decidiu-se que não se pode confundir liberdade de manifestação do pensamento ou de expressão, com a liberdade do exercício profissional.



-*-*-*-*-*



Atenção: O escritor Fernando Zocca está sem acesso ao quadro de avisos. Seus textos não aparecem também na página últimas publicações. Apesar da comunicação do fato ao sr. Waldomiro Guimarães, há bastante tempo, o direito de expressão do autor está cerceado.
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