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Artigos-->XUXA VENCE DEMANDA JUDICIAL E RECEBERÁ R$ 200 MIL -- 26/01/2006 - 11:01 (Fernando Antônio Barbosa Zocca) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
XUXA VENCE DEMANDA JUDICIAL E REBERÁ R$ 200 MIL



Piracicaba, 26 de janeiro de 2006



A apresentadora Xuxa Meneghel receberá R$ 200 mil de indenização por uso indevido da sua imagem. A decisão foi tomada pela Justiça do Rio, nesta segunda-feira, e condenou a OR Produtor Editorial Independente, que divulgou, sem autorização, dez fotos da apresentadora no livro "Nu - Sensualidade e sexualidade humana", de autoria de Fernando da França Leite.



A defesa da apresentadora alegou que as imagens foram usadas "em obra de texto escasso, constituindo-se em mera coletânea de pornografia, com o único objetivo de atrair compradores".



Para o relator, desembargador Ruyz Alcântara, comportamentos dessa ordem, visando a obter benefícios patrimoniais com publicidade não autorizada de uma pessoa famosa e conhecida, devem merecer severa repreensão. Ele considerou correta a sentença do juiz Sergio Wajzenberg, da 2ª Vara Cível da capital, que julgou procedente o pedido da apresentadora em novembro de 2004.



A editora foi condenada a indenizar Xuxa em R$ 100 mil pelo uso indevido da imagem e mais R$ 100 mil por danos morais. A apresentadora entrou com medida cautelar na Justiça do Rio contra a OR e o escritor Fernando da França, com pedido de busca e apreensão da publicação, no dia 4 de julho de 2001.



O pedido foi deferido pelo juiz Sergio Wajzenberg, que determinou a busca dos exemplares na sede da editora, no Centro do Rio, na residência do autor do livro e nas livrarias para onde a obra foi distribuída. Em novembro do mesmo ano, Xuxa ajuizou pedido de indenização.



"A Constituição Federal, em seu artigo 5º, X, assegura a todos o direito de obstar a intromissão não autorizada da vida privada. Assim, não é lícito tornar públicas cópias de fotos não autorizadas, sob pena de se verificar invasão da privacidade que atinge a liberdade e o íntimo pessoal da pessoa retratada", considerou o juiz Wajzenberg na sentença.



Ele disse também que é da apresentadora o direito exclusivo de decidir quando, como, onde e por quem será utilizada sua imagem.



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