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Textos_Juridicos-->Desarmamento: continua a luta e o engodo -- 04/06/2007 - 12:30 (Félix Maier) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
Desarmamento: continua a luta


Audiência "pública"em 28/05/2007 no Ministério da Justiça sobre modificações no Estatuto do Desarmamento teve, contra a vontade dos
escalões superiores daquela pasta, a participação do Cel PAES DE LIRA, pelo PLD, e do Prof BENÊ BARBOSA, pelo MVB Aconteceu ontem, 28/05/2007, na sede do Ministério da Justiça (MJ), em Brasília —DF, uma audiência "pública" presidida pelo Secretário-Executivo daquela pasta, com a finalidade de expor a proposta, lá em gestação, de modificações no famigerado Estatuto do Desarmamento (ED). Participaram do encontro burocratas do MJ, o Delegado de
Polícia Federal Segóvia, responsável pelo Sistema Nacional de Armas de Fogo (SINARM) e os convidados especiais Denis Mizne, do Sou da
Paz, e Rangel, do Viva Rio, notórias ONG desarmamentistas.

Os defensores do direito à posse mansa e pacífica de armas de fogo por pessoas de bem (cidadãos comuns que acreditam na legítima
defesa, atiradores desportivos, colecionadores e caçadores) lá estiveram também, não porque houvessem sido entusiasticamente convidados, mas porque, mediante ações bem conduzidas por Benê
Barbosa, fizeram-se convidar.

A prova de que a audiência foi montada como um jogo de cartas marcadas surgiu, de modo surpreendente para nós, logo de cara. Ao
dizer suas palavras de abertura, o Secretário-Executivo do MJ confessou tudo aquilo que nós sabemos, mas é sempre negado pelo Governo Federal: o objetivo do ED é o desarmamento dos cidadãos comuns e terá de ser atingido, apesar do resultado do referendo de 2005, por todos os meios ao alcance do atual poder. Ele dirigiu-se a todos, Paes de Lira e Benê Barbosa inclusive, como "aliados"na luta pelo desarmamento (!!), demonstrando claramente que não sabia de
nossa qualificação e pensava, piamente, estar apenas entre os amigos e aliados desarmamentistas. Obviamente, os assessores esqueceram-se de alertá-lo a respeito de nosso perfil. Quando assumi a palavra e esclareci ao Secretário que Benê Barbosa e eu não nos inscrevíamos no rol de pessoas por ele mencionado em suas palavras iniciais e ali
estávamos para falar pelo direito das pessoas de bem que ele quer desarmar, o homem empalideceu —mais exatamente, ficou transparente,
desarvorado, passado. Tentou explicar-se, dando às suas palavras um sentido oposto ao que, com total clareza, até de modo arrogante, enunciara. A partir daquele ponto, estabeleceu-se um verdadeiro debate.

***

Os pontos abrangidos nos textos legais propostos, em suma, são os seguintes:

Medida Provisória

1. Amplia o prazo de renovação de registro (atualmente, 02/07/2007) para 31/12/2007.;

2. Exclui, para armas longas de alma lisa, a exigência de prova de capacidade técnica e de aptidão psicológica.;

3. Isenta de taxa de registro os militares, policiais, guardas municipais, guardas prisionais e outras categorias públicas, além
dos chamados "caçadores de subsistência".;

4. Isenta de taxa de registro as armas de cano longo e alma lisa.;

5. Reduz a de dois terços a taxa de renovação para as empresas de segurança privada (pagariam, portanto, R$ 100,00 por arma).;

6. Limita em metade do valor da taxa de registro (hoje, portanto, em R$ 150,00) o preço cobrado para os exames de aptidão psicológica e
de aptidão técnica.;

7. Excepciona da idade mínima de 25 anos para aquisição de armas de fogo os policiais, militares e outros membros do serviço público
autorizados a portá-las.;

8. Estende aos guardas prisionais e auditores fiscais o direito de portar arma oficial, mesmo fora de serviço.

Projeto de Lei

1. Extingue a punibilidade de quem, a qualquer tempo, tendo posse ilegal de arma de fogo de uso permitido (artigo 12 do ED), faça
espontânea entrega dela à Polícia Federal.

Decreto

1. Aumenta para cinco anos a validade do registro.;

2. Restringe ainda mais o porte de arma (conferido nos termos do artigo 10 do ED), obstando a quem o tenha o direito de adentrar com a arma, ou com ela permanecer, "em locais públicos, tais como igrejas, escolas, estádios desportivos, clubes ou outros locais onde
haja aglomeração de pessoas, em virtude de eventos de qualquer natureza"(o dispositivo permite interpretações divergentes, mas o
objetivo óbvio é que porte fique restrito à via pública).

***

Nós nos insurgimos, desde logo, contra a redução da taxa de registro apenas para as empresas de segurança privada. O Secretário-Executivo
explicou que era uma reivindicação daquele segmento empresarial, devido ao forte aumento de custos causado pela renovação de registro
(R$ 300,00 por arma), que poderia inviabilizar financeiramente essa atividade de prestação de serviços. Lembramos que a medida, se
aplicada apenas ao ramo da segurança particular, não faria mais do que elitizar ainda mais o Estatuto, favorecendo os que compram segurança particular porque podem pagar por ela, o que não se aplica à quase totalidade os cidadãos comuns. Defendemos a redução, sim, mas para todos. Curiosamente, obtivemos a adesão parcial dos
desarmamentistas. Eles, embora defendessem a manutenção de todas as taxas e prazos, como hoje estão, concordaram conosco em que, se fosse para reduzir, então todos deveriam ser beneficiados. Nós nos aferramos à defesa das duas coisas: redução de taxas e aumento do prazo. No seguir dos debates, o Secretário-Executivo acabou por
derivar, com seus assessores, para uma posição intermediária, isto é: diminuição da taxa para todos, como queríamos (talvez até para R$
60,00) mas manutenção da validade do registro em três anos.

Quanto ao prazo de 31/12/2007, argumentamos vigorosamente que não será suficiente para permitir a todos aderir à lei e propusemos novo
prazo de três anos. Sabemos que a própria Polícia Federal vê com bons olhos essa ampliação, ademais perfeitamente lógica, pois todos esperaram o resultado do julgamento das ADIN pelo Supremo Tribunal Federal e essa decisão tardou demais, matando praticamente todo o prazo de três anos imposto pela própria lei. O Dr Segóvia, embora com as cautelas do cargo, compreensíveis, procurou deixar claro que
a PF não dispõe de pessoal suficiente para dar conta da enormidade do serviço, tanto é que aquela Instituição planeja reconhecer o
protocolo dos pedidos como uma espécie de salvo-conduto temporário, para evitar a hipótese de prisão de pessoas que, embora não hajam
completado o procedimento de renovação, sejam portadoras do respectivo, protocolo. O Secretário-Executivo manteve-se reticente,
mas todos os presentes concordaram em que se deve evitar a criminalização em massa de cidadãos brasileiros detentores de armas
legais, daí não haver discordância num ponto: a necessidade de ampliação do prazo de renovação que venceria em 02/07/2007. Assim,
uma coisa parece certa: na pior das hipóteses, o prazo, por via de MP, será estendido até 31 de dezembro próximo.

Como esperávamos, os desarmamentistas insurgiram-se contra a isenção de taxas e de exigência de testes de aptidão para armas de cano longo e alma lisa, argumentando com a "ameaça das terríveis calibre 12". Explicamos, de modo técnico, que as espingardas de tal calibre
diferenciam-se apenas ligeiramente das demais e podem ser admitidas até mesmo para uso dos chamados "caçadores de subsistência".
Esclarecemos como é comum, na Europa, o uso de tais armas para as tradicionais atividades de caça. A partir daí, o representante do Viva Rio voltou ao uso das surradas falácias utilizadas na campanha do referendo, tentando atribuir a matança desabrida que se verifica, por exemplo, em seu Estado, a pessoas comuns que tenham a posse legal de tais armas. Procurou satanizar as "terríveis calibre 12", afirmando que são armas do crime por excelência. Sentiu-se, ao
final, uma tendência de restringir a flexibilização a espingardas de cano único ou duplo. Com prudente e moderado apoio do Dr Segóvia, propugnamos pela extensão da medida a carabinas calibre 22, que, segundo pesquisa da própria PF, são as armas dominantes em mão de
cidadãos rurais no norte o no nordeste do Brasil.
Evidentemente, apoiamos tudo o que se propôs em termos de redução de exigências em uma lei notoriamente draconiana. Defendemos todos os
alívios que favorecerão as pessoas de bem, contra a posição genérica dos desarmamentistas, que era, em resumo, tudo manter e nada ceder.
No entanto, no tocante ao dispositivo que exclui a punibilidade para quem, tendo arma de fogo de uso permitido, mesmo sem registro, entregue-a a qualquer tempo, não houve discordância.

Propugnamos, no entanto, dessa feita sofrendo oposição, que também a possibilidade de registro permaneça aberta, isto é: o cidadão recompõe-se na legalidade a qualquer tempo, não apenas pela entrega da arma, mas simplesmente por solicitar o registro dela.

Opusemo-nos, ainda, a mais restrições ao exercício do direito de porte, já praticamente impossível de realizar-se.

Finalmente, com oposição dos desarmamentistas, mas moderado apoio do Dr Segóvia, propugnamos por declarar-se, no corpo da lei, que os
policiais e militares em geral têm porte de arma, seja oficial ou particular, estejam na ativa ou não, pela própria natureza de seu
múnus público, condicionado esse direito apenas a imperativos de ordem pública, conforme normas internas de suas próprias instituições.

Ao final, o Secretário-Executivo do Ministério da Justiça usou da palavra para agradecer e afiançar que sua equipe levaria em consideração as propostas na formulação da minuta final da MP, do PL e do Decreto ora em preparo naquela pasta.

É aguardar para ver. Mas não nos esqueçamos de que tudo que chega ao Congresso Nacional, mesmo as Medidas Provisórias, é passível de
emendas. Assim, caso as propostas não reflitam, ao menos, certo equilíbrio, poderemos lutar ainda no campo de batalha legislativo.

Continuamos na luta pelo bom Direito, até a última trincheira.

Coronel PAES DE LIRA








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