Pode ser árbitro toda pessoa capaz, isto é, aquela que goze de plena capacidade civil e tenha a confiança das partes.
A arbitragem pressupõe a escolha de árbitro especializado em determinada área do conhecimento, com formação técnica e científica afim ao litígio que deva dirimir. Não é necessário que seja bacharel em Direito ou tenha formação universitária. Contudo, é importante que conheça as técnicas de mediação e arbitragem.