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Artigos-->QUEIMADA DE CANA É PROÍBIDA NO MUNICÍPIO -- 24/05/2006 - 16:46 (Fernando Antônio Barbosa Zocca) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
Queimada de cana é proibida no município







PIRACICABA - A câmara de vereadores de Piracicaba aprovou por unanimidade, no início de 2006, mais precisamente no dia 11 de janeiro o Código de Posturas do Município.

As normas entraram em vigor pela aprovação da Lei Complementar 178, enviada pelo executivo piracicabano à câmara municipal.

O Artigo 159 do Código expressa com muita clareza: “A ninguém é permitido atear fogo em matas, capoeiras, lavouras, campos alheios ou terrenos alheios.”

O vereador Capitão Gomes (PP), um dos incansáveis lutadores contra a prática da queima de cana no município de Piracicaba, afirma em entrevista ao laranjanewsblog, que o termo lavoura inserido no texto da lei refere-se à lavoura de cana. “Portanto a prática da queima de cana-de-açúcar está proibida em Piracicaba.”

Segundo o vereador a pena, a punição, para os infratores vem expressa no capítulo IX do estatudo aprovado e corresponde a R$ 995,66 dobrados a cada nova infração.

Compete ao poder executivo – a prefeitura do município de Piracicaba – por meio do Pelotão Ambiental e dos departamentos compostos por fiscais a observância da aplicação da lei.

Constatada a inércia do poder público, negligência no cumprimento das determinações legais, disse o vereador que oficiará ao Ministério Público do Estado de São Paulo visando ação saneadora do problema.

O projeto de lei anterior do vereador Capitão Gomes que previa a eliminação gradativa das queimadas foi rejeitado por 10 vereadores na sessão do dia 21 de novembro de 2005. São eles: André Bandeira (PSDB), Antônio Oswaldo Storel (sem filiação partidária), Ary de Camargo Pedroso Júnior (PDT), Francisco dos Santos (PSB), João Manoel dos Santos (PTB), José Aparecido Longatto (PSDB), José Benedito Lopes (PPS), José Luis Ribeiro (sem filiação partidária), Cabo Ferreira (PL) e Márcia Pacheco (PSDB).





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