José Coral digno presidente da Associação dos Fornecedores de Cana de Piracicaba, na sexta-feira, dia 26 de maio lavra um artigo na Tribuna Piracicabana defendendo os interesses dos seus representados.
Alega o presidente que o Código de Posturas do Município, devidamente sancionado pelo prefeito do município de Piracicaba, ao proibir a queima refere-se às ocorridas na zona urbana. E que, portanto a queima de cana de açúcar não está inserida no contexto legal, por se dar na zona rural.
Tece depois longa consideração sobre os benefícios ambientais trazidos pelo álcool, tais como a geração de empregos e diz até que com o advento do protocolo de Kyoto, países da Ásia e Europa estão ávidos por utilizarem o álcool na mistura com a gasolina.
Ocorre que o espírito do Artigo 159 do Código de Posturas em vigor no município de Piracicaba, ao proibir as queimadas é o de evitar os malefícios causados pela fumaça e demais detritos produzidos pela queima. Tanto faz se o fogo ocorre na zona urbana ou rural. Se produz agentes danosos à saúde da população, está proibido.
Compete ao poder Executivo – Prefeitura do município de Piracicaba – representada por seu prefeito municipal exigir o cumprimento da lei.