Contrato entre usinas e trabalhadores deve ser direto
Fernando Zocca
O trabalho terceirizado no corte de cana de açúcar sofreu mais um impacto da legalidade. O Ministério Público do Trabalho acionou a Justiça visando a aplicação da lei reguladora da matéria.
O pedido foi distribuído no dia 6 de julho na justiça do Trabalho de Capivari SP e requer em liminar que a Usina São José contrate diretamente os trabalhadores que atuam no corte de cana da empresa.
Antes do processo, fiscais do Ministério do Trabalho autuaram usinas da região por manterem irregularidades nos alojamentos destinados aos cortadores.
Se a Juíza deferir a liminar pedida a acionada será obrigada a firmar contrato direto com os 600 trabalhadores que laboram na lavoura. Hoje existem 15 empreiteiros conhecidos popularmente como gatos, que agenciam pessoas para o trabalho nos campos das usinas.
O Ministério Público não pede nada além da aplicação da Norma regulamentadora 31, de março de 2005. Essa disposição legal estabelece regras de higiene e segurança no ambiente de trabalho e no alojamento dos trabalhadores.
As exigências legais estipulam a existência de abrigos para refeições, sanitários e acomodações adequadas para pernoites. É proibida, por exemplo a manutenção de fogões e botijões de gás nos quartos de dormir.
Tais medidas objetivam evitar algumas causas de mortes de trabalhadores ocorridas com alguma freqüência nos canaviais. Sabe-se que a exaustão e algumas afecções são responsáveis pelo perecimento de pessoas durante o trabalho do corte da cana.
Os fiscais do Ministério do Trabalho em diligências efetuadas em maio e junho constataram a existência de 8.633 trabalhadores rurais trabalhando sem vínculo empregatício.
Foram lavrados 79 autos de infração contra as irregularidades apuradas em aproximadamente 35 empresas e empreiteiras da região. A maioria das autuações refere-se as condições precárias de segurança e saúde existentes nos locais de colheita e estalagem.
Três alojamentos em Capivari e um em Rio das Pedras foram fechados e os lavradores transferidos para outros locais.
Na região de Piracicaba as usinas pagam cerca de R$ 2,30 por tonelada de cana colhida pelo trabalhador. Para a efetivação da apanha exige-se a queima dos canaviais. A fumaça decorrente dos incêndios causa problemas de saúde nas pessoas das cidades circundadas pelas plantações.