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Artigos-->Imunidade cretina -- 09/08/2006 - 15:20 (Hamilton de Lima e Souza) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos






Os últimos acontecimentos envolvendo nomes de políticos, membros dos poderes judiciário, legislativo e figuras que já compuseram o poder executivo em âmbito estadual e municipal do Estado de Rondônia reacendem discussões sobre a imunidade em determinados cargos.



Previsto pela Constituição Brasileira, cuja inspiração é nitidamente positivista, o Estado tem como uma das suas premissas a separação dos poderes, como forma de garantir isenção suficiente para o bom gerenciamento da Autoridade.



Entre as normas entendidas como necessárias para o bom desempenho dos trabalhos políticos está a figura da imunidade parlamentar, capaz de garantir a opinião dos políticos, necessária para o funcionamento do Senado, Câmara Federal e Assembléias Legislativas da Federação. Este princípio é considerado fundamental para a sustentação do sistema federativo, pelo menos pela maior parte dos juristas e artífices políticos.



Historicamente porém, há inúmeros casos onde a imunidade parlamentar foi desrespeitada, sendo ainda lembrados episódios relativos ao período de governo dos militares, quando os direitos civis foram cassados em nome da ordem nacional, pelo menos é o que diziam os golpistas que solaparam a constituição depondo o presidente João Goulart.



Com o processo de democratização as coisas foram voltando ao normal, mas percebe-se que a imunidade parlamentar necessária ao bom andamento da política nacional contém falhas gritantes. Uma delas é proteger os membros do poder legislativo em situação de crimes comuns, como homicídio, roubo, etc.



Pelas normas vigentes um membro do poder legislativo só pode ser julgado se os seus pares assim acharem procedentes as acusações feitas pelo poder judiciário.



A interpretação legal para imunidade no Brasil é diferente de outros países. Não se prevê por exemplo, nas leis norte-americanas, que um parlamentar assassino precise ser liberado pelos seus pares. O mesmo acontece em relação aos crimes comuns.



Talvez pelo fato que no embrião da república brasileira somente coronéis e outros tipos de legisladores da mesma laia tivessem acesso ao poder, as regras foram feitas de forma a proteger gente da pior espécie que freqüentava o centro de decisões do país e das unidades federativas.



O resíduo desta herança legislativa está estampado em todos os estados brasileiros, favorecendo situações torpes, onde a população é ofendida constantemente pelos crimes atribuídos a parlamentares das casas federais e estaduais.



Protelada constantemente, a reforma política não sai, mesmo porque, são inúmeros os casos denunciados pela mídia ao longo dos anos sobre corrupção. Impotentes, os prédios das instituições assistem o desfile de indivíduos de má índole sobrepondo os interesses dos eleitores, numa afronta à cidadania.



Os episódios envolvendo denúncias contra os parlamentares rondonienses não são isolados. Num passado recente foram alvos de denúncias parlamentares de Alagoas, Paraná, Espírito Santo e outros mais. Os resultados foram praticamente nulos para a decência nacional.



Embora as autoridades legislativas nacionais estejam sendo consideradas raposas cuidando de galinheiro por parte da população neste momento, é necessária uma releitura no entendimento do que seja o princípio da imunidade. Infelizmente as mudanças têm que ser feitas com o aval dos legisladores. Imunidade parlamentar é para fazer política, não para cometer crimes. É isso que pede a população. Um princípio moral, não de aviltamento dos direitos civis. Está na hora da sociedade se mobilizar para esta luta e acabar com a vergonha que ofende um dos pilares da nação. Imunidade ideológica sim, criminosa não.



Publicado no site rondoniaovivo.com em 7/8/2006



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