O culto cristão de imagens não é contrário ao primeiro mandamento que poríbe os ídolos. De fato, “ a honra prestada a uma imagem se dirige ao modelo original e quem venera uma imagem, venera nela a pessoa que está pintada. A honra prestada às santas imagens é um “ veneração respeitosa” e não uma adoração que só compete a Deus”.( CIC § 2132). “ Visto que o verbo se fez carne assumindo a verdadeira humanidade, o rosto humano de Jesus pode ser “ representado”( Gal. 3,1) .
No VII Concílio Ecumênico a Igreja reconheceu como legítimo que ele seja representado em imagens sagradas. ( CIC § 476). “ Ao mesmo tempo a Igreja sempre reconheceu que, no corpo de Jesus, “ Deus, que por natureza é invisível, se tornou visível aos nosso olhos. Com efeito, as particularidades individuais do corpo de Cristo exprimem a pessoa divina do Filho de Deus. Este fez seus os traços de seu corpo humano, a ponto de que, pintados em uma imagem sagrada, podem ser venerados, pois o crente que venera a imagem deles “ venera “ nela a pessoa que está pintada”. (CIC.§ 477)
“ Foi fundamentando-se no mistério do Verbo encarnado que o sétimo concílio ecumênico, em Nicéia(em 787), justificou, contra os iconoclastas, o culto dos ícones: os de Cristo, mas também os da Mãe de Deus , dos anjos e de todos os santos. Ao se encarnar, o Filho de Deus( Jesus) inaugurou uma nova “ economia “ de imagens.” (CIC. § 21310).
“ A beleza e a cor das imagens estimulam a minha oração. É uma festa para os meus olhos, tanto quanto o espetáculo do campo estimula meu coração a dar glória a Deus". (S. João Damasceno)
CIC (Catecismo da Igreja Católica)
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