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Textos_Jurídicos-->Morosidade do Poder Judiciário - breves considerações. -- 05/03/2008 - 09:19 (José Ronald Cavalcante Soares) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
Um assunto recorrente desde quando comecei a minha carreira judicante é a da lerdeza do Poder Judiciário e as incontáveis soluções apontadas pelos doutos para resolvê-la.
Da simplificação do processo com a consequente diminuição do número de recursos até a implantação do processo inteiramente virtual já se aventou, mas o problema persiste, aliás, o problema mais se agrava, pois o número de questões cresce numa proporção assustadora que as "máquinas humanas" de primeiro grau são incapazes de absorver e resolver.
Mesmo os Tribunais Superiores, que supostamente estão destinados à uniformização da jurisprudência e a receber os casos mais intricados e polêmicos, se entulham de processos repetidos, mas que demandam leitura, exame detido e decisão, por conta de, muitas vezes, pequenos detalhes que, se não o difereciam de todo dos demais, são o suficiente para usurpar o tempo(já por demais limitado) de ministros e assessores para julga-los.
No caso específico da Justiça do Trabalho, nem mesmo a lei do processo sumaríssimo foi capaz de deter o verdadeiro alude de reclamações que transformam a vida do juiz de primeira instância em verdadeiro inferno, principalmente na fase de execução, pois a lei do sumaríssimo parece que foi feita na suposição de que os processos seriam todos resolvidos na fase de cognição, o que está muito longe de realidade, já que a execução continua com os mesmos idiossicrasias de antanho, fazendo com que a tramitação processual se arraste anos a fio, corroendo a paciência dos jurisdicionados e dos servidores que se debruçam no acompanhamento cartorário de tais centopéias.
No âmbito da Justiça do Trabalho, recentemente,as cortes com menor composição, procurando tornar mais ágil o julgamento, estão sendo divididas em turmas.
Nada obstante, o remédio, algumas vezes, tem oferecido perplexidades e entraves que podem e devem ser contornados. Por exemplo, o Tribunal da Sétima Região criou as turmas, mas colocou um óbice inquestionável à celeridade: não previu a convocação de juízes a fim de deixar fluir a distribuição. Com o afastamento de dois membros de uma turma, a distribuição de processos para aquela turma sofre interrupção e os processos são todos canalizados para a outra turma, sufocando os juízes que a compõem. Assim, ao invès de termos processos distribuídos entre todos os juízes membros da Corte, ficamos com a distribuição total recaindo sobre os ombros de no máximo três juízes. É um engessamento sem a menor dúvida.A solução é criar as turmas já com juízes covocados, evitando o fenômeno da distribuição direcionada a uma turma só.
Não é propósito deste trabalho sem grandes pretensões apresentar mais uma solução mágica para o problema da morosidade do judiciário. A nossa meta é a de mostrar uma realidade dura e até agora insoluvel.
Muitas medidas têm sido tomadas no sentido de aliviar o peso enorme dos recursos repetidos que encalham nos órgãos superiores: aumento do valor exigido para recorrer, exame de detalhes não-jurídicos e puramente cartorários para brecar a subida dos autos. Mas, tais medidas, embora compreensíveis, pois é evidente que não há como permitir tantos recursos, muitas vezes, sepultam as esdperanças e o bom direito dos jurisdicionados, tão somente por uma folha dos autos não foi autenticada, o recurso foi aviado antes da publicação da decisão dos embargos, enfim, um punhado de entraves que podem não ser, realmente, a melhor solução para o problema da morosidade no judiciário.
Não detenho aqui, inflizmente, o condão capaz de solucionar a questão. Oxalá, os doutos tenham a clarividência e o condão de solucionar de uma vez esta crônica situação.
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