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Artigos-->Questão de coerência -- 29/11/2006 - 11:23 (Fernando Antônio Barbosa Zocca) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
Questão de coerência





O Supremo Tribunal Federal reforçará ou não os princípios contidos no Artigo 5o inciso IX (liberdade de expressão), inciso XIII (liberdade de profissão) e parágrafo 1o do Artigo 220 (proibição de embaraço legal à liberdade de informação jornalística) da Constituição da República, ao julgar o conflito existente entre essas normas e o instituído no decreto-lei 972-69.

Os ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, com base nos atos institucionais n. 16 e 5, em 17 de outubro de 1969, diante da situação social e política observada no país, punham em vigor o decreto-lei 972/69.

Dentre as determinações contidas no dispositivo estava a de ser obrigatória a posse do diploma de jornalista para a obtenção do registro profissional.

O Ministério Público Federal diante da ameaça aos direitos de inúmeros jornalistas que exercem hoje a profissão, sem cumprir as exigências anticonstitucionais do decreto 972/69, ajuizou ação civil pública postulando a desobrigação da posse do diploma para o registro profissional.

No dia 21 de novembro o Supremo Tribunal Federal confirmou, por unanimidade, a liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes, suspendendo a exigência.

O decreto 972/69, fruto do autoritarismo e repressão injusta, contradiz a nova ordem constitucional estando o Brasil entre as poucas nações optantes por submeter os profissionais da imprensa à tutelas inconciliáveis com a circulação livre de idéias, informações e opiniões.

Em outubro de 2001 os princípios de liberdade foram reconhecidos na decisão liminar inesquecível da Justiça Federal, ao suspender a exigência do diploma.

Depois de cinco anos de trâmites legais, o Tribunal Regional Federal da Terceira Região reinstaurou a visão antiga, obsoleta, e descabível, decidindo pela manutenção da exigência do diploma.

Os motivos que levaram a laboração do decreto-lei não existem mais hoje. Os perigos eminentes contra a ordem social e política evanesceram. A democracia está instalada e precisa ser mantida. Essa manutenção será dificultada se não houver a liberdade já expressa na Constituição.

Espera-se para muito breve o julgamento de mérito do recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público Federal, neste momento em que mídias novas abrem canais de informação para parcelas maiores da população.

A decisão será histórica. A reserva de mercado anacrônica, liberticida e incabível será substituída pela liberdade responsável.





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