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Artigos-->Diversidade cultural - resenha -- 15/01/2007 - 03:50 (ALZENIR M. A. RABELO MENDES) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
Resenha de



Diversidade cultural, identidade nacional brasileira e patriotismo constitucional



As discussões em torno do tema da identidade e do nacionalismo são requeridas face às questões em torno do tema da diversidade. O apreço a esta e a garantia dos direitos das minorias, étnicas, religiosas, sexuais, segundo Antonio Cavalcanti Maia , constituem um sinal de aprendizagem político-cultural das democracias contemporâneas.

No entanto, a excessiva valorização da diversidade, vinculada a identidades minoritárias, acelerada globalização e “universalização” do imaginário americano, pode desestabilizar a identidade nacional, tornando-se uma preocupação para as sociedades nacionais recentes, multifacetadas e excludentes, tal qual como se dá no caso brasileiro. Esses fatos requerem uma rediscussão sobre o tema em referência à idéia de um nacionalismo reflexivo, sob a forma de um patriotismo constitucional.

O autor reconhece a complexidade que tal tema encerra, dadas as diversas formas de identidade, relacionadas a pessoas, culturas e nações, e a dificuldade de conceituação do termo, considerando que seu conteúdo é pouco preciso no campo filosófico e político. Também porque, no tocante às questões relativas às identidades coletivas, pode haver mais de uma identidade cultural tomadas como particularidades que integram uma identidade nacional.

Do ponto de vista teórico, definir a identidade implica na distinção daquilo que lhe é diferente. Logo, os conceitos que definem a identidade mantêm relação estreita com os que definem a diferença. Pode-se falar de identidade real ou ontológica quando os conceitos utilizados para descrever individualmente os seres, os corpos e suas partes, são também usados para definir os agrupamentos de seres, resguardando-lhes os aspectos diferenciadores, mesmo quando submetidos às mudanças provocadas pela passagem do tempo ou por causas acidentais.

No campo semântico, a identidade cultural alude ao processo psicológico de interiorização de traços e características sociais que se internalizam e constituem os elementos diferenciadores de uns a respeito de outros, e que possibilitam a promoção de xenofobias.

Do ponto de vista normativo e interpretativo, a identidade implica em designar algo, como por exemplo, a compreensão de quem somos, “e uma reflexão que lida com um problema relativo a auto-percepção de um grupo acerca de si mesmo, de sua história, seu destino e suas possibilidades” (p.4).

A identidade nacional, legítimo valor na vida política de tempo atual, tem sua condição de possibilidade nas transformações sociais e econômicas, observadas no século XVIII, momento aquele que marca a vinculação e lealdade social em torno do nacionalismo.

No entanto, o autor argumenta que “as identidades não têm caráter exclusivamente construído, repousam também sobre um suporte “físico-geográfico e histórico-político”. E para que uma identidade nacional seja consolidada é necessário haver duração da autonomia política, continuidade do território, com seus limites definidos, por um período razoável de tempo.

No campo econômico, a rediscussão do tema é motivada pela globalização que alija os estados nacionais de autonomia no gerenciamento de seus interesses e necessidades.

Essa discussão, no plano político, além de considerar a hegemonia cultural estadunidense e os discursos orientados pelo multiculturalismo, inspira-se na redefinição político-geográfica da Europa, no fim da União Soviética e no recrudescimento dos nacionalismos que instam esforços de compreensão das possíveis novas identidades.

No plano filosófico, uma filosofia da diferença alimenta teoricamente as reivindicações das identidades minoritárias, provinda do pós-estruturalismo de matriz francesa, com Deleuze, Foucault e Lyotard, e de matriz fenomenológica, com Derrida.

No âmbito da cultura, identidade nacional é pensada na tensão com diversidade cultural e as realidades político-econômicas.

Os tradicionais quadros referenciais eurocêntricos são interpelados da perspectiva de culturas periféricas, graças aos trabalhos dos críticos dos anos 60 e 70, como Stuart Hall que apresenta situações diferenciadas para as identidades nacionais: a) estão se desintegrando, como resultado do crescimento da homogeneização cultural e do pós-moderno global; b) estão sendo reforçadas pela resistência à globalização; c) estão em declínio, dando lugar a identidades híbridas.

No caso brasileiro, o hibridismo étnico e cultural, e o crescimento econômico cultural dos Estados do sul, somados à aceleração do processo de regionalização, colocam problemas ao modelo federativo no re-equacionamento da questão. A crescente integração do Brasil aos países com os quais mantém relações comerciais produz inquietações quanto às conseqüências e ameaças desse processo para a identidade nacional brasileira frente à proposta hegemônica, econômica e cultural norte-americana.

As “ameaças” impõem reflexões acerca da auto-consciência nacional e requerem uma rearticulação entre a interpretação da história, uma reelaboração crítica do passado, possibilidades e perspectiva de futuro que vislumbre um país que exerça sua autonomia. Requer também o esforço teórico dos intelectuais na busca de novas formas de compreensão que contribuam para a intelegibilidade identitária nacional.

Essa discussão pode fortalecer os esforços de “robustecimento” da identidade nacional, em torno da qual se situam as idéias fundamentais sobre a identidade, como definição do ser, o projeto do sujeito que, no processo de transmissão da herança cultural, deve decidir qual de suas tradições quer ou não dar continuidade.

O Brasil, por não se encaixar nas teorias de nação e nacionalismo que emanam da Europa, necessita de desenvolver uma reflexão própria, distinta dos nacionalismos racistas do fim do século XIX e início do século XX que, na maioria dos casos, contrapõe-se à diversidade cultural, inclusão e heterogeneidade.

O autor adverte que é necessário especificar sobre que tipo de nacionalismo está sendo defendido e que práticas estão sendo autorizadas. Os discursos fomentadores da identidade nacional apostam em um apelo à unidade na diversidade, diluindo as diferenças, como as de classe, de orientação marxista, definidoras dos enfrentamentos políticos.

Para discutir o nacionalismo reflexivo, quanto ao aspecto cultural, toma-se como referência o recrudescimento do nacionalismo cultural ocorrido na França, face à homogeneização norte-americana de. A atitude francesa “marcou a singularidade dos bens culturais, que não podem ser tratados como mercadorias, ao gosto das práticas neo-liberais, da diplomacia e dos interesses comerciais das corporações estadunidenses (p.10)

Quanto ao eixo político-jurídico, servem de orientação as idéias do filósofo alemão Jürgen Habermas sobre o patriotismo constitucional, a par de uma idéia do estado constitucional de direito, como um processo a ser realizado ao longo das gerações em sociedades plurais e complexas do capitalismo tardio. Habermas explica que uma das razões para o surgimento de tal patriotismo foi o aspecto liberal, progressivo e universal da Lei Fundamental alemã, ancorada nos princípios republicanos e nos direitos humanos, concebida como uma resposta ao totalitarismo do regime nazista.

A forma de patriotismo, defendida por Habermas, engloba a construção de uma idéia que funcione como um vetor de fortalecimento da união nas sociedades pluralistas. Essa idéia não se respalda em qualquer forma tradicional de apego relativo ao território, ao idioma ou à história comum. Habermas defende um tipo de lealdade que esteja relacionado a princípios universais e a institutos jurídicos consagrados nas Constituições contemporâneas.

O patriotismo constitucional consiste em um compartilhamento consciente de sentimentos de pertencimento à comunidade, que deve ser integrado à cultura jurídica e política brasileira. Deve assumir uma abordagem incisiva que não permita o desenvolvimento de idéias xenófobas, promover um sentimento de unidade frente face à diversidade cultural, à miscigenação racial e composição étnica híbrida, capaz de produzir um nacionalismo integrativo, fortalecendo a coesão republicana e a identidade nacional. Esta, por sua vez, auxiliará os esforços políticos para encontrar alternativas que possibilitem a vinculação, em uma unidade de ação, das forças sociais conflituosas no país e tornar a sociedade brasileira mais justa.



Obra de referência:

MAIA, A. C. S. C. Diversidade Cultural Brasileira. Disponível em



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