A instituição da pena de morte, a aprovação de um Código Penal mais rigoroso ou um Judiciário mais severo, por si só, não são capazes de coibir a violência ou diminuir a criminalidade de nossas grandes cidades.
Um Sistema Judiciário mais severo e efetivo não gera, necessariamente, comporta-mento moralmente correto, caso contrário, a Europa do século XIX – onde o delito furto tinha por pena a morte na forca – não assistiria a um sem número de execuções.
A criminalidade tem no aspecto sócio-econômico-político de um país as raízes que a sustentam e somente neste aspecto é que se encontrará a sua solução: uma melhor distribui-ção de renda, a diminuição ou inexistência de excluídos, um sistema educacional eficiente, um rede de saúde eficaz, etc...
Claro está que o Sistema Judiciário tem muitos problemas: um precário instrumento policial de investigação, a morosidade na tramitação dos processos em suas várias instân-cias, o colapso do Sistema Penitenciário, etc... Entretanto, tais efeitos indesejáveis não são outra coisa senão o efeito dos problemas anteriormente apontados, e não a sua causa.
Portanto, assegurar que a pena de morte ou uma aplicação mais dura das leis é a solução das mazelas do país, como claudicam alguns, não passa de um conhecimento su-perficial do problema ou ainda uma solução paliativa que alguns politiqueiros apresentam como solução para a criminalidade.