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Textos_Juridicos-->Constituição de 88 equipara tortura a terror -- 07/11/2008 - 16:37 (Félix Maier) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
Constituição de 88 equipara tortura a terror‏

A AGU tem independência e é o orgão oficial para analisar temas como o que se apresenta, a Lei de Anistia.

O ministro da justiça, valendo-se do PODER DA CANETA, acredita que sua ideologia possa ser maior que a Constituição de 88. Como é que um elemento deste tipo ainda pode permanecer como maior nome da pasta da JUSTIÇA?

FORA TARSO GENRO, O SENHOR NÃO VAI PASSAR POR CIMA DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA NÃO, NÓS NÃO DEIXAREMOS.

Ana Prudente


***

São Paulo, sexta-feira, 07 de novembro de 2008

Parecer da AGU sobre anistia recebe apoios
Entidades defenderam a posição do órgão que considerou perdoados os crimes cometidos por agentes públicos durante a ditadura

Ministério Público pede a responsabilização de dois militares por morte, tortura e desaparecimento de 64 pessoas durante os anos 70

EDUARDO SCOLESE

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Entidades de procuradores federais e de advogados públicos da União divulgaram notas nos últimos dias em apoio à AGU (Advocacia Geral da União) e à contestação do órgão que considerou perdoados pela Lei da Anistia os crimes de tortura cometidos por agentes públicos durante a ditadura militar (1964-1985).

A Unafe (União dos Advogados Públicos Federais do Brasil), por exemplo, criticou indiretamente os ministros Tarso Genro (Justiça), Paulo Vannuchi (Direitos Humanos) e Dilma Rousseff (Casa Civil), que, publicamente, condenaram a contestação da AGU.

A entidade aponta o trabalho "técnico" dos procuradores responsáveis pelo caso. "Repudia-se, assim, qualquer tentativa de interferência nas atividades exclusivas dos membros da Advocacia Geral da União, sob pena de politizarem-se equivocadamente temas de ordem preponderantemente jurídica, em prejuízo do Estado Democrático de Direito conquistado a duras penas pela sociedade."

A nota prossegue: "A pretensão de se utilizar da Advocacia Geral da União como instrumento dissimulado à consecução de todo e qualquer pensamento ou tendência político-partidária constitui burla explícita à autonomia concedida pela Carta Política do país".

A contestação da AGU foi elaborada pela Procuradoria Regional da União na 3ª Região, em São Paulo. Colegas procuradores federais, em outros Estados, também se manifestaram.
"A par dos mais variados enfoques e respeitosas interpretações que o caso comporta, a atuação dos advogados públicos se deu sob a ótica da defesa da União, enquanto ré no processo, partindo de informações técnicas que encontram respaldo jurídico, cabendo ao Judiciário dar a última palavra sobre o assunto", diz texto assinado por quatro procuradores regionais. "[A AGU] é uma instituição permanente do Estado brasileiro, que não expressa posição de nenhum dos Poderes da República. É com este enfoque que os membros da instituição executam o seu trabalho, contribuindo para a formação da Justiça, através do necessário e salutar contraditório", afirma outro trecho da nota.

Para o Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal, a AGU tem sido "injustamente acusada" de ter elaborado uma contestação em defesa dos militares reformados Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel, comandantes do DOI-Codi nos anos 70, por morte, tortura e desaparecimento de 64 pessoas.

A contestação da AGU foi anexada ao processo aberto em São Paulo a pedido do Ministério Público que quer a responsabilização desses militares. A Procuradoria ainda pediu informações sobre a localização de documentos das Forças Armadas durante a ditadura.

A Anauni (Associação Nacional dos Advogados da União) foi outra entidade que emitiu nota em defesa da AGU.

http://www1.folha.uol.com.br/fsp/brasil/fc0711200809.htm

***

Constituição de 88 equipara tortura a terror

DA REPORTAGEM LOCAL

A Constituição estabelece que os crimes de tortura e terrorismo são inafiançáveis e os condenados pelas práticas não podem ser beneficiados por anistias.

Os delitos estão previstos no inciso 43 do artigo 5º da Constituição, que determina que "a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos".

O fato de a Constituição colocar a tortura e o terrorismo na mesma categoria de crimes leva juristas a considerar que, se um deles for declarado imprescritível - com base em tratados internacionais de direitos humanos -, o outro também deve ser.

A legislação do país ainda não definiu o que são atos terroristas. Porém, o inciso 44 do artigo 5º da Constituição prevê que "constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático". Atos de terrorismo político praticados por grupos armados podem ser enquadrados no tipo legal previsto no inciso 44.

http://www1.folha.uol.com.br/fsp/brasil/fc0711200811.htm


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