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Textos_Juridicos-->Tivemos anistia absoluta para os dois lados -- 11/11/2008 - 17:22 (Félix Maier) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
"TIVEMOS ANISTIA ABSOLUTA PARA OS DOIS LADOS" *

O repórter Moacir Assunção entrevista o jurista Ives Gandra Martins

http://www.sacralidade.com/mundo2008/0046.anistia_absoluta.html

Ives Gandra: a anistia absoluta colocou uma pedra sobre o passado

O jurista Ives Gandra Martins, ex-membro da Anistia Internacional e conselheiro da OAB nos tempos do regime de exceção, prefere chamar de "anistia seletiva" as propostas do ministro da Justiça, Tarso Genro, e do secretário de Direitos Humanos, Paulo Vannuchi.

"O entendimento da Constituição é claríssimo: há uma anistia absoluta, que põe uma pedra sobre o passado. Estou convencido de que não cabe nenhuma interpretação diversa."

Qual a opinião do senhor sobre a interpretação da AGU a respeito da Lei de Anistia?

A interpretação da Advocacia Geral da União e do advogado-geral, Antonio Carlos Toffoli, e do ministro da Defesa, Nelson Jobim, é irretocável. Tivemos a anistia absoluta para os dois lados e não somente para os que enfrentaram o regime. O contrário seria considerar o ditador Fidel Castro, um verdadeiro genocida, de forma branda.

Qual sua interpretação sobre a anistia à luz da Constituição?

Ela reza que a anistia é absoluta e o tema foi amplamente discutido. Convivi muito com o então deputado Bernardo Cabral, que era o relator da Assembléia Nacional Constituinte, e posso atestar que houve muitas discussões sobre o tema. Se não tivesse ocorrido a anistia, os torturadores poderiam ser processados, mas como houve, não faz sentido pensar em punir agentes de Estado envolvidos com a questão.

A tortura é vista, em termos internacionais, como crime contra a humanidade, não passível de anistia. Por que seria diferente no Brasil?

Esta legislação internacional que tipifica a tortura surgiu depois da aprovação da Lei de Anistia. Nenhuma legislação retroage no tempo, de acordo com o Código Penal, a não ser que venha a beneficiar o réu. Não é o caso, evidentemente, da interpretação que se quer dar à Lei de Anistia. Além do mais, leis internacionais só têm valor no Brasil se referendadas por nossos tribunais.

Quando o Eixo foi derrotado, os nazistas tiveram que responder criminalmente diante do Tribunal de Nuremberg. O que tem se falado sobre a Lei de Anistia não guarda relação com este momento histórico?

Não. Naquele caso, um grupo de nações venceu uma guerra contra outro. Um juiz alemão chegou a afirmar que, se a Alemanha fosse a vencedora, os aliados é que estariam no banco dos réus. Sou radicalmente contra a tortura, mas não entendo que somente um lado tenha que responder, já que houve este crime degradante dos dois lados.

________

* Entrevista publicada no jornal O Estado de São Paulo em 04/11/2008

http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20081104/not_imp271881,0.php


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