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Artigos-->Cada um deve julgar a si mesmo -- 16/03/2007 - 16:26 (Fernando Antônio Barbosa Zocca) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
Cada um deve julgar a si mesmo





Fernando Zocca





Quando plantamos uma árvore boa, os frutos dela serão bons. Mas se plantarmos outra má, os frutos dela serão maus. É pelos frutos que se conhece a planta. (Mt 12, 33).

Da mesma forma se a pessoa é má como pode dizer coisas boas? Nós falamos aquilo que temos no coração. O homem bom tira coisas boas do seu bom tesouro e o perverso retira coisas más do seu mau tesouro. (Mt 12, 35).

Jesus dizia aos maldosos daquele tempo: “Eu digo a vocês: no dia do julgamento todos devem prestar conta de cada palavra inútil que tiver falado. Porque você será justificado por suas próprias palavras, e será condenado por suas próprias palavras”. (Mt 12, 36-37).

Nós podemos notar que esse tema é bastante atual quando nos deparamos hoje com a doença social gravíssima disseminada no mundo todo: o Bullyng. Essa anomalia pode ser definida assim: “Todo tipo de ação, gesto ou palavra que atinja pela repetição a auto-estima, e a segurança de um indivíduo fazendo duvidar de sua competência”.

O assunto é tão grave que mobiliza educadores, médicos e psicólogos nas escolas, empresas e lares onde a ação não é coibida.

Nas empresas e repartições públicas observa-se algumas formas de assédio que podem culminar em demissão ou dano à evolução de carreira profissional: 1. marcar tarefas com prazos impossíveis; 2. passar alguém de uma área de responsabilidade para funções triviais; 3. ignorar ou excluir um funcionário só se dirigindo a ele através de terceiros; 4. sonegar informações de forma insistente; 5. espalhar calunia; 6. criticar com insistência e subestimar esforços.

Essas formas de tratamento desumano podem ser observadas também nos bairros e comunidades onde os estilos de vida e padrões sócio-econômicos sejam muito diferentes.

Por sua importância o tema é objeto de estudo na Câmara dos Deputados na capital federal e a prática nefasta poderá ser conteúdo de norma jurídica trabalhista federal.

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