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Artigos-->CONCURSO PÚBLICO: UM COMPROMISSO COM O CANDIDATO -- 22/05/2000 - 17:42 (Eustáquio Mário Ribeiro Braga) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
Quando um candidato se inscreve em um concurso público, no mínimo, ele espera que a instituição pública cumpra o compromisso de selecionar os aprovados, melhores colocados, e os convoque imediatamente a após a divulgação do resultado final. Não se pode fazer um concurso público e não nomear os aprovados, pois os cargos disponíveis já foram criados e regulamentados de acordo com as leis vigentes e, consonantes com o número de vagas publicadas no edital à época. Os candidatos a cargos públicos investem os seus recursos financeiros nas taxas de inscrição, material de estudo, cursos preparatórios, etc. Além dos investimento emocional. Nada mais justo que, pelo menos, as vagas divulgadas no edital sejam imediatamente preenchidas. O concurso público, de acordo com as leis vigentes, tem validade de dois anos e poder-se-á ser prorrogado por mais dois anos. Baseado na legislação, a instituição pública não precisa fazer vários concursos neste interstício de tempo, pois no caso de vacância poder-se-ia nomear os candidatos aprovados, no último concurso, que se posicionaram em colocações imediatamente inferiores aos selecionados e nomeados para as vagas existentes quando da criação daqueles novos cargos. É imperioso lembrar que não se faz necessária a aprovação de mais leis para obrigar os órgãos a nomearem os candidatos aprovados e, sim as leis já existentes. No Brasil é comum existir leis e não ter mecanismos eficientes para obrigar a todos a cumprir aquilo que já fora estabelecido pelo legislador. Todavia, existem leis para o cidadão comum e outras para as instituições públicas, mas todos têm que cumprir, e é uma obrigação do judiciário determinar, se caso alguém se posicionar de forma arbitrária. Não obstante, acho que existem falhas e omissões nas leis e, dessa maneira os mais espertos se beneficiam da brechas. A própria constituição é omissa em grande parte dos seus artigos e parágrafos, pois em alguns casos necessita-se de lei complementar para regulamentar questões de vital importância para o cidadão. O Estado (União) é injusto e as leis só são regulamentadas para beneficiá-lo. Os cidadãos, trabalhadores e demais segmentos da sociedade são deixados à margem. O judiciário é omisso e protela em julgar processos contra o Estado, e a celeuma da reforma do judiciário não sai do legislativo que é corporativista. Os chefes do Executivo, Legislativo e Judiciário não se preocupam com o cidadão comum e, sim, com a economia e os interesses políticos. Se as leis fossem boas os próprios governantes as cumpririam. Num país que é governado por medidas provisórias e leis delegadas o que menos importam são as leis. Por isso não necessita de leis novas, basta que se cumpram as vigentes e atualizem-nas, pois tem muita lei pelega, assim como estão pelegando os políticos. Não adianta lei num país governado por foras-da-lei. Voltando aos concursos, acrescento que as limitações da Lei Rita Camata e da Responsabilidade fiscal torna-se difícil o estado suprir suas carências de pessoal e melhorar os serviços prestados ao cidadão, pois poder-se-ia fazer concursos somente para preencher os cargos de servidores que passaram para inatividade ou faleceram, mesmo assim, somente para as áreas de educação, saúde e segurança pública. Só que não conheço nenhum estado que esteja cumprindo tais leis. E o caos desses serviços já foram instalados fazem anos. O paradoxo maior está na forma de contratação utilizada pelo Estado, através dos serviços terceirizados que deviam ser só para cargos operacionais e/o de manutenção. Mas, as empresas públicas utilizam desse artifício para fazer contratações políticas que só oneram os cofres públicos, pois o custo dos encargos são altos e fazem crescer o comprometimento da despesas administrativas em detrimento do concurso público, sem falar das consultorias milionárias. Primeiro devemos mudar os rumos da política nacional; Em segundo fazer as reformas necessárias, com prioridade para social e humana e, depois, a judiciária, fiscal e tributária.



Eustáquio Mário Ribeiro Braga (Thackyn)

Funcionário Público Estadual, Lotado na Fundação João Pinheiro

Ex-presidente e atual representante da Associação dos Empregados da Fundação João Pinheiro na Frente Contra a Destruição dos Serviços Públicos do Estado de Minas Gerais

Membro Suplente (oficial) do Comitê Institucional de Negociação Permanente (Cinepe)

M-2.124.901 - Alameda das Acácias, 70 Pampulha CEP 31.275-150 BH/MG 448-9584 e 9949-6396

E-mail: thackynn@fjp.gov.br



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