Tortura: desembargadora nega recurso do MP contra Ustra
Publicado em 16/12/2008 às 23h34m
O Globo
RIO - A desembargadora Cecília Marcondes, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, negou recurso do Ministério Público Federal que pedia o julgamento de ação civil contra os coronéis da reserva do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel, ex-comandantes do DOI-Codi. A ação é a primeira que contesta a validade da Lei de Anistia e pede que eles restituam à União o dinheiro gasto em indenizações a vítimas de torturas no DOI-Codi.
AGU não cede
O advogado-geral da União, José Antonio Toffoli, vai manter sua posição sobre abrangência da Lei da Anistia. Nos próximos dias, enviará ao ministro Eros Grau, do STF, a defesa da União no caso do coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, alegando que, em decorrência da Lei da Anistia, militares e civis que praticaram tortura na ditadura não podem ser julgados. A AGU não se rendeu às pressões do Ministro Tarso Genro ( Justiça) e do secretário dos Direitos Humanos, Paulo Vannuchi.
Mas Toffoli fará uma concessão
A Advocacia-Geral da União não mudará seu despacho anterior, mas vai encaminhar as manifestações de outros segmentos do governo para o STF. Para informar ao relator, ele encaminhará também as posições do ministro Tarso Genro e do secretário Paulo Vannuchi. Ambos sustentam que a tortura é um crime comum e, portanto, imprescritível e não alcançado pela Lei de Anistia. Mas também enviará a argumentação do ministro da Defesa, Nelson Jobim, que defende a tese de que a anistia foi ampla, geral e irrestrita. Os comandantes militares são contra a revisão da Lei de Anistia e consideram essa polêmica extemporânea.