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Artigos-->Proponho uma pequena correção no USINANEWS 18 -- 09/11/2001 - 04:37 (Ayra on) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
Afinal de contas, o texto apresentado tenta fazer com que o leitor acredite que o Correio Brasiliense tem uma visão unilateral de determinada situação. Não vou entrar no mérito da questão. So apresento abaixo um fragmeto do texto retirado do caderno CIDADES do Correioweb. Em seu Usinanews 18, "respeitado" veículo de "informação", o "editor/reporter" centraliza nossa atenção na afirmação de que não foi explicado o problema com o governador Joaquim Roriz. Segue abaixo o artigo que trata da informação e (grifo meu), notem que a própria notícia ainda dá um ar neutro para o caso com a celebridade Joaquim Roriz.



Brasília, terça-feira,

30 de outubro de 2001







Sentença antecipada

Juízes estudam recuo na ação contra Roriz



Tribunal de Justiça do Distrito Federal decide hoje como será a ação na Procuradoria-Geral da República contra o governador. Em vez de 31 assinaturas, representação pode ter somente o referendo dos oito desembargadores que estiveram com ele em festa no Lake Side



Carolina Nogueira

Tina Evaristo

Da equipe do Correio



Nehil Hamilton 19.8.01





Joaquim Roriz, que pode ser beneficiado com eventual recuo do TJ: peso político menor caso só oito desembargadores assinem representação

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) cogita a possibilidade de reduzir a artilharia contra Joaquim Roriz. Hoje será encaminhada à Procuradoria-Geral da República a representação criminal contra o governador por crime de atentado à dignidade e à honra. Mas ao contrário do que havia sido definido na semana passada, os desembargadores analisam a hipótese de que apenas oito dos 31 magistrados que integram o TJDFT assinem o documento.

A decisão sairá da reunião marcada para as 14h de hoje, na sala do Pleno do Tribunal. Todos os desembargadores da Casa se reunirão para definir quem assina a representação. A iniciativa de processar o governador foi tomada na última sexta-feira, durante a sessão extraordinária da cúpula de magistrados convocada para definir a postura do Judiciário frente a um discurso de Roriz dois dias antes.

Na abertura do Governo Itinerante no Recanto das Emas, o governador disse que um desembargador havia lhe garantido absolvição em um processo de improbidade administrativa por doação de lotes a igrejas. ‘‘Estava eu numa festa onde tinha oito desembargadores. Um deles me dizia: ‘Governador, a minha maior ansiedade hoje é aguardar o documento que está lhe processando, porque você deu igreja (lotes para igrejas). Eu serei relator, mas não vejo a hora de rasgar e mandar para arquivo aquela porcaria’’’, bradou o governador, para uma platéia de 300 pessoas.



Mudança de rumo

Em nota oficial, os desembargadores revelaram, ao final da sessão extraordinária de sexta-feira, que as afirmações do governador foram consideradas ‘‘ofensivas à honra e à dignidade deste Tribunal de Justiça e de seus juízes’’. A assessoria do Tribunal deixou claro que o pedido para que se processe Roriz seria assinado por todos os 31 desembargadores.

Quatro dias depois, a situação mudou. Segundo um advogado que acompanha a confecção do documento a ser enviado à Procuradoria, a decisão de todos os desembargadores assinarem talvez não seja a mais viável. ‘‘Foi um desprestígio a todo o Poder Judiciário local, mas por outro lado, a acusação atinge diretamente só os oito que estavam na festa’’, afirmou, referindo-se à festa de aniversário do consultor jurídico do Governo do Distrito Federal (GDF), Paulo César Ávila. Roriz disse que recebeu a promessa de absolvição nesse encontro, realizado no último dia 10.

Os oito desembargadores que participaram do jantar são o presidente do Tribunal, Edmundo Minervino; o vice-presidente, José Campos do Amaral; o corregedor do TJDFT, Nívio Gonçalves; e os desembargadores Dárcio Vieira, Getúlio Moraes de Oliveira, Lecir Manoel da Luz, Hermenegildo Gonçalves e Wellington Medeiros.



Imparcialidade

Juristas ouvidos pelo Correio crêem que a redução de assinaturas no pedido de abertura de processo contra Roriz tem razões jurídicas e políticas. O argumento técnico a favor das oito assinaturas é a imparcialidade do TJDFT: se todos os desembargadores assinarem a denúncia contra o governador, o tribunal ficaria impedido de julgá-lo por improbidade administrativa. Condenado em primeira instância por doar lotes a igrejas sem licitação entre 1993 e 1994, o governador prepara recurso.

Mas essa interpretação é vista com reservas. Reginaldo de Castro, ex-presidente da OAB Nacional, não acredita que a opção pelos oito tenha levado em consideração a hipótese dos advogados de Roriz virem a suspeitar da imparcialidade do Tribunal. ‘‘Não existe essa possibilidade de perderem a imparcialidade: se o Supremo Tribunal Federal for ofendido por alguém, e resolver processar essa pessoa, ficaria impedido de lidar com seus processos? Não é assim.’’





O caminho do processo



O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) encaminha hoje à Procuradoria-Geral da República uma representação criminal contra o governador Joaquim Roriz.





Às 14h, um conselho de juízes decide se o documento será subscrito pelos 31 desembargadores do tribunal — como foi divulgado na semana passada — ou se terá apenas a assinatura dos oito magistrados presentes na festa onde Roriz afirmou ter recebido garantia de absolvição em processo por improbidade administrativa.



Na semana passada, o TJDFT anunciou em nota oficial que iria processar criminalmente o governador por considerar as revelações de Roriz ‘‘ofensivas à honra e à dignidade deste Tribunal de Justiça e de seus Juízes’’.



O número de assinaturas no pedido muda apenas a força política do documento. Juridicamente, a representação subscrita por um ou por vários desembargadores é a mesma.



Caberá ao procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, analisar a representação do TJDFT. Ele pode optar por três caminhos: se entender que há elementos suficientes para processar o governador, ele apresenta uma ação no Superior Tribunal de Justiça (STJ); se achar que precisa de mais informações sobre o caso, pede a instalação de um inquérito também no STJ; se entender que a denúncia não procede, manda arquivar o processo.



Se decidir pela abertura de inquérito, a Procuradoria Geral define o que deve ser investigado pelo Superior Tribunal de Justiça.



Para processar o governador, o STJ depende da aprovação da Câmara Legislativa.







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Jurista acredita em ‘‘saída tática’’





O advogado Luís Carlos Alcoforado, especialista em Direito Público, acredita que a mudança de rumos na ação do TJDFT é estratégica. ‘‘Essa solução de apenas oito desembargadores assinarem é uma saída tática. Apesar de não haver suspeição (impedimento para julgar), a medida retira qualquer possibilidade dos advogados do governador levantarem essa hipótese’’, opina.

Segundo ele, a primeira reação dos desembargadores foi um rompante. ‘‘Tudo não passou de um jogo de cena. Se disseram ofendidos. Depois, refugaram. A meu ver, para não se desgastarem com o governador.’’

Em uma análise mais técnica, o ex-procurador-geral da República, Aristides Junqueira, acredita que apenas oito desembargadores devem assinar a ação. ‘‘Não há ofensa contra um órgão colegiado, mas contra a pessoa física. Caso todos assinem o documento, Brindeiro terá até dificuldade em fundamentar a denúncia’’, afirma.







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Nota do ministério público do DF





O Procurador-Geral de Justiça, Eduardo Albuquerque, ouvido o Conselho Superior do MPDFT, em sessão extraordinária para tratar da matéria publicada pelo Correio Braziliense, em 28 de outubro de 2001, página três, intitulada ‘‘Procurador quer acordão político do TJ com Roriz’’, vem esclarecer que:

1. Quem quer que tenha lido, atentamente, a matéria e as declarações nela contidas, há de concluir que em nenhum momento ficou expresso o objetivo que o título carrega.

2. Em todas as entrevistas acerca do assunto, restou evidente que não competiria ao Procurador-Geral emitir opinião sobre as declarações do Exmo Sr. Governador com respeito ao Egrégio Tribunal de Justiça, quanto à atitude que o Tribunal deveria tomar.

3. A referência à necessidade de entendimento entre as autoridades envolvidas somente foi feita quando questionado sobre a possibilidade de grave crise institucional, não dizendo respeito a qualquer ação com objetivo de obstar os procedimentos já instalados pelo Tribunal de Justiça.

4. O Ministério Público tem o dever constitucional de defender o regime democrático. (artigo 127, caput, da Constituição Federal) e, nesse sentido, é imprescindível a harmonia entre os Poderes constituídos.

5. Surpreendeu-me, sobremodo, a matéria jornalística em questão, que traz no seu título a inconcebível e inimaginável idéia — como se possível fosse — de se tentar um acordo político entre o Governador e o Tribunal de Justiça, mediado pelo Procurador-Geral, para que não se prosseguisse na representação criminal aprovada, à unanimidade, em sessão administrativa pelo Poder Judiciário local, até porque foi o próprio MPDFT que ajuizou a ação de improbidade administrativa objeto da controvérsia.

6. A possibilidade de ‘‘acordão’’ para não se processar o Sr. Governador é fato inconcebível sob todos os aspectos. É certo que a matéria jornalística põe em dúvida a independência funcional do Ministério Público, comportamento que não se admite em qualquer hipótese.

7. Cabe consignar que o Ministério Público jamais transigirá com qualquer notícia que ameace as prerrogativas da Instituição.







Eduardo Albuquerque

Procurador-Geral de Justiça











No banco dos réus

Esperança de vida adiada

Multas de radares móveis são suspensas

Famílias ocupam área em Sobradinho

Duas garotas assassinadas

Obituário





fonte: Correioweb. Caderno Cidades.

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