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Artigos-->PLANO BRESSER - COMO E QUANDO PAGAR. -- 11/06/2007 - 14:30 (EDVALDO FERNANDES DE ANDRADE) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos


Diferentemente do que vem sendo imaginado pelas pessoas, o valor de R$1,7 trilhão de juros e correção monetária, referente às perdas do Plano Bresser, não está em poder dos Bancos, na Caixa Econômica Federal e nem estas instituições vão se beneficiar daquela monumental quantia, incorporando-a aos seus lucros. Aquele valor, que também não está no Caixa do Tesouro Nacional, deverá ser creditado nas cadernetas de poupança das pessoas que entraram com ação na Justiça, cujo prazo fincou no último 31 de maio. Pagar, quando e como, só Deus sabe. Os pagamentos deverão ser feitos pelo Sistema Financeiro e arcados pelo Governo. Esta é uma grande dor de cabeça para o Ministro da Fazenda, que afirmou ainda não saber o que vai fazer! Para se ter uma idéia da dimensão do problema, o montante corresponde a 73,91% do PIB brasileiro de 2006, quase duas vezes e meia o orçamento da União deste ano, 65% da dívida pública do país ou o equivalente a 270 vezes o valor que se pretende gastar com a transposição das águas do Rio São Francisco! Como diria um ex-ministro, “impagável”.



Tem mais: Os poupadores que ainda não entraram na Justiça, ainda podem reaver as perdas do Plano Verão, ocorrido no Governo Sarney, cujo prazo-limite vai até dezembro de 2008. Assim como o ocorrido com o Plano Bresser, as perdas do Plano Verão foram também resultantes da modificação do indexador das cadernetas de poupança. Ao invés de aplicar o índice IPC em janeiro de 1989, (42,79%) foi utilizado a LTF (22,35%) nos rendimentos da poupança. Assim, a variação a favor dos poupadores foi de 20,37%. Estes dois planos mirabolantes foi o resultado dos artifícios utilizados para acabar com a inflação. Não acabaram, pois em economia não há mágicas nem “milagre econômico”. Pelo menos restou a lição.



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