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Artigos-->CONFINAMENTO E INDENIZAÇÃO - VALE DIVULGAR -- 24/09/2007 - 07:00 (Heleida Nobrega Metello) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos






SE TOQUE! Hanseníase tem cura!



3ª e 4ª semanas de outubro

Campanha Estadual de Combate

à Hanseníase – São Paulo/SP







CONFINAMENTO E INDENIZAÇÃO



VALE DIVULGAR







MEDIDA PROVISÓRIA 373, DE 2007





A Medida Provisória 373, de 24 de maio de 2007 autoriza o Poder Executivo a conceder pensão especial, mensal, vitalícia e intransferível aos hansenianos submetidos a isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônia até 31 de dezembro de 1986.



Serão beneficiados aqueles que encaminharem requerimento ao Secretário Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, de acordo com o Regulamento. O valor inicial de R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais) seráreajustado anualmente segundo índices aplicados aos benefícios de valor superior ao piso do Regime Geral de Previdência Social.



É dada ênfase ao caráter de intransmissibilidade adependentes e herdeiros do beneficiário. A pensão será devida a partir da data em que estaMedida entrar em vigor. Caberá ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS oprocessamento, a manutenção e o pagamento do benefício.



O artigo 2º cria Comissão Interministerial de Avaliação, que terá por atribuição emitir parecer prévio sobre os requerimentos.



O Regulamento definirá sua composição, organização e funcionamento.



A situação do requerente será comprovada pormeio de prova documental, testemunhal e, se necessário, pericial, admitida a ampla produçãode evidências.



A Comissão poderá promover diligências que julgar convenientes, inclusivesolicitar apoio técnico, documentos, pareceres e informações de órgãos da administraçãopública. Poderá, ainda, colher depoimentos.



Os órgãos de origem arcarão com despesas dediárias e passagens dos membros da Comissão.



O artigo 3º estabelece que esta pensão especial, no entanto, não éacumulável com indenizações que a União venha a pagar em virtude da responsabilização civilsobre os mesmos fatos – ressalvado o direito de optar.



No artigo 4º fica estabelecido que o Ministério da Saúdeimplementará ações específicas em favor dos beneficiários desta modalidade de pensão, em articulação com sistemas estaduais e municipais de saúde.



Menciona a garantia do fornecimento de órteses, próteses e demais ajudas técnicas, bem como a realização deintervenções cirúrgicas e assistência à saúde por meio do Sistema Único de Saúde – SUS.O art. 5º faculta ao Ministério da Saúde, ao INSS e à SecretariaEspecial dos Direitos Humanos da Presidência da República a celebração de convênios,acordos, ajustes ou outros instrumentos de a cooperação com órgãos da administração pública e entidades privadas sem fins lucrativos para dar cumprimento à lei.

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Page 4



Nota Descritiva 4 Medida Provisória nº 373 , de 2007



Por último, o artigo 6º estabelece que as despesas integrarão aprogramação orçamentária específica do Ministério da Previdência Social, e serão cobertaspelo Tesouro Nacional.



A Mensagem encaminhada salienta a efetiva gravidade da situação.



O texto é resultado de Grupo de Trabalho Interministerial de Ex-Colônias de Hanseníase, quefuncionou até dezembro de 2006.



O Relatório Final, concluído recentemente, sugere a criação de Pensão Indenizatória Vitalícia no valor adotado pela Medida Provisória.



No Brasil, estima-se existirem perto de três mil remanescentes doperíodo de isolamento compulsório.



Esta prática perversa durou do início do século até a década de sessenta.



Após o descobrimento do microrganismo responsável pela hanseníase, o medo do contágio ficou exacerbado. Isto levou à criação de colônias para isolar os doentes.



Na era de Getúlio Vargas, concluiu-se a rede asilar e a política de isolamento tornou-seprocedimento de massa.



No início, a destinação das colônias era somente social. Não havia proposta de tratamento. Os doentes eram capturados à força, separados de suas famílias.



As colônias tinham vida autônoma, eram muradas e vigiadas ininterruptamente.



Os filhos dosinternos eram separados dos pais e levados a unidades conhecidas como “preventórios”, onde as crianças não apenas eram tratadas com extrema severidade como também submetidas a maus-tratos físicos.



Mais recentemente, tendo-se em mãos um tratamento bastante acessível e eficaz, procedeu-se à desospitalização destes internos.



No entanto, muitos deles apresentam deformidades incontornáveis, não se adaptam mais à sociedade e não conseguem colocação no mercado de trabalho.



Em muitos dos casos, retomar a vida após tanto tempo deexclusão é simplesmente impossível.



Restam ainda trinta e três hospitais-colônia parcialmente ativos e perto de três mil pessoas remanescentes do regime de internação compulsória.



Assim, é mais do que justo que o Governo tome a iniciativa deabrandar por meio de benefício os danos causados às vítimas deste período.



Na esfera internacional, o Japão foi o primeiro país a reconhecer a existência dos “exilados sanitários”,como cita a Mensagem, e é evidente a justeza da adoção da medida.



O gasto estimado, de 27 milhões anuais, não representa vulto que cause preocupação, inclusive considerando-se que a fonte dos recursos já está assegurada pela proposta.

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Page 5



Nota Descritiva 5 Medida Provisória nº 373 , de 2007



É interessante notar que está em tramitação nesta Casa o Projeto deLei nº 525, de 2007, do Senado Federal, que “dispõe sobre a concessão de pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase que forem submetidas a isolamento e internação compulsórios”.



Esta iniciativa propõe a instituição de pensão especial aos ex-internos das colônias e hansenianos.



Apesar de contar com o apoio do MORHAN – Movimento deReintegração de Pessoas Atingidas pela Hanseníase – o projeto sofreu criticas com relação a possíveis vícios de iniciativa, na medida em que cria atribuições para órgãos do Poder Executivo e traz novas despesas para o orçamento.



Com este raciocínio, a apresentação da Medida Provisória elimina estes obstáculos.



Em conclusão, o benefício proposto, além de plenamente suportável pelo Orçamento, constitui auxílio extremamente justo para cidadãos que sofreram segregaçãoe isolamento em virtude da hanseníase.



Diante disto, não vemos obstáculo algum para que seja aprovada.



Elaborada por:MARIZA LACERDA SHAW Consultora LegislativaÁrea XVI - Saúde e Sanitarismo





fonte: http://64.233.167.104/search?q=cache:4OrQGNsJ_AcJ:www2.camara.gov.br/internet/publicacoes/estnottec/medidasprovisorias/2007_7549_Consultoria%2520Legislativa_154.pdf+Medida+Provis%C3%B3ria+para+hansenianos&hl=pt-BR&ct=clnk&cd=8&gl=br



(pesquisa em 23 de setembro de 2007)





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MEDIDA PROVISÓRIA







Ex-internos de hospitais-colônia deverão receber R$ 750 por mês



Apesar do acolhimento geral no Senado à medida provisória (MP 373/07) que concede pensão especial, vitalícia e intransferível, no valor de R$ 750 mensais, a vítimas da hansenía-se submetidas a isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônia até 31 de dezembro de 1986, uma questão técnica determinou seu retorno à Câmara. O fato ocorreu porque o relator no Senado, Tião Viana (PT-AC), rejeitou emenda da Câmara incorporada ao projeto de lei de conversão (PLV 24/07) aprovado naquela Casa, oriundo da MP 373/07. Agora, a Câmara vai analisar a decisão do Plenário do Senado e dará o voto final, encaminhando a proposta, então, à sanção presidencial.



Durante a discussão do PLV 24/07 no Plenário, na quarta-feira, Tião Viana observou que a medida provisória foi inspirada em projeto de lei de sua autoria, que estabelecia compensação idêntica aos hansenianos. Aprovado pelo Senado, o texto estava tramitando na Câmara.





– Essa é uma matéria das mais bonitas da história do Brasil e foi acolhida com muita fraternidade pelo Congresso. A indenização sanitária aos hansenianos é o resgate de uma dívida de 500 anos – salientou o senador.



Segundo o relator, o assunto sensibilizou tanto o governo Lula que ele resolveu determinar a reparação rapidamente, por meio de MP. A iniciativa deve beneficiar cerca de 3 mil ex-internos, muitos deles afastados da família e levados pela polícia sanitária, ainda crianças, para colônias de isolamento. Embora uma norma internacional determinasse o fim do isolamento em 1959, a prática continuou no país até meados da década de 1980, em decorrência, segundo Tião Viana, de preconceito e desinformação por parte da sociedade.



A pensão aos hansenianos será paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e deve demandar R$ 27 milhões anuais dos cofres públicos. A proposta cria ainda a Comissão Interministerial de Avaliação para emitir parecer prévio sobre os pedidos de pensão. Atualmente, mais de 40 mil casos da doença surgem por ano no país.



Arthur Virgílio (PSDB-AM) e Eduardo Azeredo (PSDB-MG) protestaram contra a viabilização do benefício via MP. Em resposta, Ideli Salvatti (PT-SC) disse que a urgência e a relevância do assunto justificariam a apresentação da medida provisória.



fonte: http://www.senado.gov.br/JORNAL/noticia.asp?codEditoria=21&dataEdicaoVer=20070903&dataEdicaoAtual=20070905&nomeEditoria=Plen%E1rio&codNoticia=61959
(pesquisa em 23 de setembro de 2007)



postado por Heleida
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