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Artigos-->Reprovadas. Falta educação -- 03/10/2007 - 09:56 (Fernando Antônio Barbosa Zocca) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
Reprovadas. Falta educação







Fernando Zocca



A 1a. Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em audiência ontem, na 29a. Sessão ordinária reprovou, por sentença, as contas da Prefeitura de Piracicaba referentes ao exercício de 2005.

A causa da condenação foi a falta de investimento de 25% da arrecadação dos impostos, na educação, conforme determina a Constituição brasileira.

O advogado Milton Sérgio Bissoli, procurador do município, numa reportagem publicada hoje no Jornal de Piracicaba, disse que a administração, na verdade, investiu na rede municipal de ensino cerca de 26,79% dos R$ 315,2 milhões recebidos pela prefeitura em 2005.

O procurador jurídico Milton Sérgio Bissoli viajará hoje para S. Paulo onde será intimado da decisão e da qual recorrerá ao Tribunal Pleno.

Antes da condenação a atual administração apresentou sua defesa contida num calhamaço de 51 páginas, com as razões e justificativas, detalhando o emprego do dinheiro na rede municipal de ensino.

O Artigo 212 da Constituição Federal determina a aplicação de 25% do total arrecadado com os impostos na construção de novas escolas, ampliações, adaptações, contratação de professores, melhoria na merenda escolar e aquisição de material pedagógico, que a administração não conseguiu provar ter feito.

A decisão do Tribunal de Contas, qualquer que seja ela, pode ser modificada por comissão de vereadores. No caso de reprovação legislativa, seguem os documentos para o Ministério Público, que por meio de processo judicial conhece eventuais irregularidades.















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