O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE), na sessão de 23 de outubro deste ano, manteve a sentença condenatória proferida no dia 11 de outubro de 2.006 contra o prefeito Barjas Negri (PSDB), que o condenou ao pagamento de 200 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, por ter violado o Artigo 37 da Constituição Federal.
No pleito judicial, ficou provado, que o prefeito de Piracicaba não usou o processo seletivo de provas e títulos para a contratação dos médicos plantonistas para as áreas de pediatria, clínica médica e ortopedia em 2.005; isso contrariaria as normas do Artigo 37 da carta magna.
O prefeito piracicabano terá que desembolsar cerca de R$ 2.800 que correspondem ao valor de 200 Ufesps a R$ 14,23 em 24 de março de 2.007. O valor da condenação aumenta com o decorrer do tempo.
O advogado Milton Sérgio Bissoli da Procuradoria Geral do Município havia alegado, nas suas razões de recurso contra a sentença, “os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade” por ser pessoal a responsabilidade de Barjas Negri no evento.