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Artigos-->A CPMF e o direito à transparência -- 14/12/2007 - 12:17 (Félix Maier) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
A CPMF e o direito à transparência



Eurico Marcos Diniz de Santi



A compreensão do que seja a CPMF para um alienígena talvez seja tão difícil quanto a tradução de accountability para a cultura brasileira: termo que representa a idéia de como o aperfeiçoamento das instituições estatais deve contemplar, ao mesmo tempo, a melhoria do desempenho dos programas governamentais e a transparência e responsabilização do Poder Público frente à Sociedade. O debate sobre a renovação da CPMF deveria se deslocar da retórica e simplória ameaça do "se não aprovar, o povo perde" e se centrar na efetiva prestação de contas, por parte do próprio governo: "se não prestar contas, o povo não aprova".



Pesquisa da DireitoGV, apresentada em workshop pela professora Tathiane Piscitelli em 26/10/2007, sobre o emprego dos recursos da CPMF entre os anos de 2001 a 2006, levou-nos à conclusão de que não há controle nem transparência desses gastos vinculados: o sistema integrado Siafi, complexo e limitado, é de uso restrito dos agentes estatais.



O único sistema público de acesso a informações sobre o destino das despesas públicas é o Siga Brasil do Senado Federal, que, embora útil, presta conta de maneira evasiva e tão apenas simbólica sobre a efetividade do gasto público, deixando-nos ao final de cada consulta, reféns de designações com sentido frouxo e vago, tal qual, "outras despesas correntes", "contribuições" e "material de uso e consumo". Rubricas que nada dizem e, ao mesmo tempo, silenciosamente ocultam o que deveria ser claro e explícito.



Além disso, há outras duas informações obtidas no Siga Brasil, mas não suficientemente esclarecedoras. De um lado, em média, 23,6% dos valores arrecadados da CPMF, já descontados os 20% do montante da DRU (desvinculação das receitas da União), restam nos cofres públicos por falta de autorização legal no orçamento, sugerindo, em função da própria limitação do sistema, formação de superávit primário ou excesso de arrecadação. De outro, em todos os anos apurados, houve desvios da destinação prevista no artigo 74 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).



Em 2005, por exemplo, verificaram-se destinos estranhos ao Ministério da Saúde: foram R$ 4,19 milhões para o Ministério da Ciência e Tecnologia; R$ 24,25 milhões para o Ministério da Defesa; R$ 189,53 milhões para o Ministério da Educação e curiosos R$ 1,12 milhões para o Ministério do Planejamento.



É claro que com fé em Deus e na boa índole dos homens públicos, poderíamos nos convencer de que todo esse dinheiro foi destinado direta ou indiretamente à saúde, mas não há informação, explicando ou justificando esses desvios: a imagem que persiste continua sendo a do poço escuro e sem fundo. Não se trata, radicalmente, de pretender o tão sonhado "retorno e benefício do gasto público", trata-se, mais simploriamente, de exigir que o Estado cumpra sua obrigação de prestar contas: investimentos em tecnologia de informação nunca parecem ser tão necessários e prementes quando se trata de outorgar transparência à atividade do Estado.



Outro estudo apresentado no workshop pelo professor da GV law Carmine Rullo e pesquisador da FEA-USP, a partir de dados da Secretaria do Tesouro Nacional, revela que antes da CPMF (1995) a saúde recebida 14,1% da arrecadação total dos tributos da União e hoje, mesmo contando com os valores advindos deste tributo, o percentual, nos últimos cinco anos, não passa de 8%. Ou seja, trocamos seis por meia dúzia: a CPMF não veio para acrescentar nada ao orçamento da saúde, veio apenas substituir o que o governo já gastava, liberando montantes que já destinava à saúde para outros gastos.



Isto não poderia acontecer, a CPMF é tributo híbrido, configura-se pela associação de duas obrigações: uma é o dever de o contribuinte pagar a exação; outra, o dever do Estado cumprir a regra da destinação. No controle da primeira obrigação, o Estado goza de ampla transparência e poderosos instrumentos de controle para penetrar na esfera privada do contribuinte, múltiplas obrigações acessórias, possibilidade da quebra do sigilo bancário e instrumentos constritores de cobrança como cadastro no Serasa e a execução fiscal. Contudo, na aplicação da segunda regra, o Grande Irmão esconde-se em seu palácio de marfim fosco e trata o acesso à esfera pública, tal qual segredo estatal: situação que seria até cômica, não fossem tão trágicos os rumos e bastidores dos Poderes da República.



Numa metáfora familiar: é como se o pai, com seu salário, mandasse o filho comprar remédios para a mãe e o filho voltasse indiferente, sem prestar contas do dinheiro que lhe foi confiado e sem os remédios que tinha comprar. Não há problema em se manter a CPMF, mas tal tributo não pode coexistir (i) sem a respectiva contraprestação de contas do já foi gasto, (ii) sem a clara explicitação constitucional de como será gasto nos próximos anos e (iii) sem a implantação de sistemas que tornem transparentes e possíveis estes controles. A CPMF existe em razão de sua destinação: se é impossível controlar o destino de uma contribuição, não há como fundamentar sua existência.



Sexta-feira, 14 de dezembro de 2007









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