Segue notícia, publicada pelo Estadão de 27 de setembro de 2005, que informa que o ministro Eros Grau foi condenado pela Justiça.
Pergunto, com base na notícia:
- Eros Grau, quando foi nomeado, já estava sendo processado?
- em caso afirmativo, sua reputação continuava ilibada? Ele podia ser nomeado para o STF?
- depois da condenação, sua reputação continua ilibada? Ele pode permanecer na posição de ministro do STF?
- O MPF - antes da nomeação, ou depois da condenação - achou conveniente tomar alguma providência? Tomou alguma providência?
- em caso afirmativo, como deve proceder um cidadão que queira acompanhar, pela internet, o andamento da providência tomada?
PP Rocha
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Justiça condena ministro do STF
Eros Grau é acusado de violação à Lei de Licitações em contratos com o Metrô
Fausto Macedo
A Justiça condenou o ministro Eros Roberto Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), por suposta violação à Lei de Licitações. Grau teria se beneficiado em oito contratos com dispensa de licitação para consultoria e assessoria que firmou, na condição de advogado, com a Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô). A sentença, aplicada pela juíza Alexandra Fuchs de Araújo, da 7.ª Vara da Fazenda Pública da Capital, impõe a Grau e a ex-dirigentes do Metrô indenização solidária pelo `prejuízo sofrido em decorrência dos contratos dos quais participaram, aqui declarados nulos`.
Os contratos foram firmados entre 1992 e 1998. Professor titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Grau foi contratado diretamente sob a justificativa de inexigibilidade de licitação pela notória especialização e natureza singular dos serviços. O suposto dano aos cofres do Metrô é estimado em R$ 2, 72 milhões, valor correspondente aos contratos impugnados e atualizado até agosto de 2002 - data em que foi proposta ação popular.
A condenação foi pedida pelo Ministério Público Estadual. `A indenização deverá recair na restituição de todos os valores suportados pela companhia em decorrência do pagamento pelos serviços ajustados`, requereu a promotora de Justiça Fernanda Leão de Almeida, que endossou ação subscrita pelo escritório Samir Achôa.
A juíza concluiu que `o Metrô, ao contratar profissional especializado, de forma contínua para serviços do dia-a-dia, cuidar de processos administrativos e resolver questões envolvendo contratos e licitações, não priorizou o interesse público; forçoso reconhecer a nulidade dos contratos`.
Eros Grau, que o presidente Lula nomeou ministro do STF em junho de 2004, disse que seu advogado, Mário Sérgio Duarte Garcia, vai recorrer da sentença da 7.ª Vara da Fazenda. Ele anotou que `tudo foi feito dentro da mais absoluta legalidade`. Grau se dedicou à advocacia de 1961 a 2004, com especialização em Direito público e administrativo. Ele se disse surpreso com a condenação, mas destacou que `o juiz sempre toma as decisões de acordo com os elementos que têm`.
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Em tempo: descobri, através da Assessoria de Imprensa do TJ de São Paulo, que o processo 582.016.5/7-00 (segunda instância, Direito Público) é relativo ao assunto em epígrafe.
Saudações,
Luiz Otávio da Rosa Borges
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