Sem motivos
Fernando Zocca
O Deputado Federal Miro Teixeira (PDT-RJ) ingressou, no Supremo Tribunal Federal (STF) com um Mandado de Segurança solicitando a suspensão de alguns artigos da lei 5.250/67 conhecida como Lei de Imprensa.
Em despacho o Ministro Carlos Ayres da Cunha do Supremo Tribunal Federal, concedeu a segurança liminarmente, para suspender a aplicação de 22 artigos da lei.
Pela decisão, deixam de ser executadas as normas dos artigos 20, 21, e 22 que cominavam com a restrição da liberdade, os delitos de injúria, difamação e calúnia.
Os artigos 60, 61, 62, 63 e 64 também tiveram a aplicabilidade suspensa.
As alegações do feito basearam-se no fato de que o dispositivo legal foi editado em 1967, durante a vigência do estado de exceção, e que atualmente o Brasil vive um regime democrático e de direito, sem motivos, portanto, para a continuidade da existência daqueles preceitos.
Para muitos, a chamada lei de imprensa compõe um conjunto de medidas cerceadoras, usadas depois da revolução de 64, que objetivavam a limitação da liberdade.
Em decorrência da decisão do STJ, todos os processos instaurados com base na Lei de Imprensa ficam suspensos até o julgamento do mérito, no Mandado de Segurança.
Os crimes de injúria, difamação e calúnia, bem como suas penas respectivas, estão previstas, há muito tempo, no Código Penal Brasileiro.
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