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Artigos-->Os entulhos do Estado Novo -- 06/07/2008 - 12:20 (Fernando Antônio Barbosa Zocca) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
Os entulhos do Estado Novo



Fernando Zocca



É claro que as normas condicionantes do exercício do jornalismo à formação em curso universitário, especialmente o decreto-lei 972 de 17 de outubro de 1969, remontam aos problemas, agitações e tumultos que ocorriam no Brasil na década de trinta.

Se não, veja: a nove de julho de 1932 São Paulo rebela-se contra o governo central. Em 23 de Novembro de 1935, no Nordeste, e em 26 de Novembro do mesmo ano, no Rio de Janeiro, explodiram revoltas comunistas. Todas essas manifestações de contrariedade contra os poderes centrais, tiveram alguma repercussão popular graças aos meios de comunicação social da época: as rádios, jornais e revistas.

Em face do choque entre as correntes extremistas, Getúlio Vargas, na campanha das eleições marcadas para 1938, pediu poderes excepcionais ao Congresso; com eles dissolveu a Câmara e o Senado, tendo mandado prender e exilar as personalidades proeminentes da oposição.

Exacerbando, Getúlio suspendeu as eleições e instaurou o Estado Novo. Essa ditadura durou nove anos.

São do tempo Getulista a criação dos sindicatos, cuja função original, primordial, é a defesa dos direitos individuais dos seus filiados, daqueles que têm interesses comuns.

Ocorre que o desvirtuamento das intenções criadoras das entidades sindicais, levou ao que se conhece por peleguismo. O termo significa a prática do pelego, ou seja, orientação doutrinária favorável à corrente política adversária do sindicato.

Dessa forma, controlando as classes sindicalizadas, por meio das suas próprias entidades, Getúlio manteve-se no poder até agosto de 1954.

Alguns sindicatos da classe jornalística, dos jornalistas, são desse tempo.

Em 1964 um golpe militar depôs o presidente Jango, cujos atos políticos davam a entender que seu governo levaria o país ao comunismo, a mesma estrada combatida por Getúlio na década de trinta.

Assumiram então o comando do Brasil os generais do Exército, que para governar, tiveram que suspender direitos políticos com a edição dos chamados Atos Institucionais. E foi com base no AI 5 e AI 16, (Ato Institucional nº. 5 e Ato Institucional nº. 16) que se laborou o decreto-lei de nº. 972 de 17 de julho de 1969 e as demais disposições condicionantes da profissão de jornalista.

De acordo com essas imposições legais, todas as pessoas que desejassem noticiar fatos e praticar os atos inerentes ao exercício da profissão de jornalista, deveriam passar antes por cursos superiores, onde teriam suas tendências políticas devidamente monitoradas.

Os militares só transferiram o poder, novamente aos civis, mais de vinte anos depois, deixando como entulho, resquício do autoritarismo, da inflexibilidade, essas normas reguladoras da profissão.

Ocorre que a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil em 1988, fez vigorar dispositivos constitucionais que tornaram anacrônicas e colidentes aquelas leis, agora carentes de revogação.

O cerceamento da liberdade de comunicar, e o direito de receber a comunicação, por meio de leis que possam substituir essas limitantes, excludentes, ferirão as normas constitucionais. E isso, como se sabe, não pode.



Foto

Getúlio Dornelles Vargas. (São Borja RS 19-04-1.883 - palácio do Catete, Rio de Janeiro, RJ 24-08-1954).

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