JUSTIÇA DO TRABALHO CONDENA UNIMEP
O Juiz presidente da 1a. Vara do Trabalho de Piracicaba Firmino Alves Lima, na sexta-feira retrasada (8/8), nos autos do processo da ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público do Trabalho, condenou o Instituto Educacional Piracicabano e a Universidade Metodista de Piracicaba (UNIMEP), ao pagamento de R$ 250 mil de indenização.
Na sentença, o magistrado reconhece a procedência do pedido inicial do Ministério Público, que denunciava irregularidades da condenada, ao atrasar e divergir sobre a forma usual de pagamento do 13º salário de funcionários e professores.
Nos fundamentos da sentença, o juiz declara existir uma ofensa muito grave cometida pela sentenciada, contra o princípio da dignidade da pessoa humana, tutelado pelo artigo 1º, III, da Constituição Federal de 1988.
A condenada UNIMEP deve se abster em caráter imediato de exigir, de qualquer empregado da entidade, empréstimo consignado para pagamento de quaisquer verbas de caráter salarial, em qualquer tempo e de qualquer forma, direta ou indiretamente, sob pena de multa que é de R$ 30 mil por empregado.
O IEP e a Universidade Metodista de Piracicaba, devem pagar ainda a quantia de R$ 250 mil a título de indenização por danos causados aos direitos difusos e coletivos dos trabalhadores em favor do FAT, ou de outra instituição que promova a defesa dos direitos da pessoa humana do trabalhador.
O Juiz solicita ainda, por meio de ofícios ao Ministério Público Federal, Receita Federal e ao Banco Central, providências para novas fiscalizações e auditorias.
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