A Comissão de Ética do Ministério da Saúde foi instituída pela Portaria nº 2.524, de 19 de outubro de 2006.
O Decreto nº 5.841, de 13 de julho de 2006, que aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Saúde, em seu artigo 26, item XV, determina que a Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa deve "estabelecer mecanismos para a gestão da ética, com enfoque na conformidade de conduta como instrumento de sustentabilidade e melhoria da gestão pública do SUS, bem como acompanhar sua implementação no âmbito do Ministério da Saúde".
A Comissão de Ética é composta por três membros titulares e respectivos suplentes, escolhidos e designados pelo Ministro da Saúde, sendo: um membro da SGEP, um membro da CGRH e um membro da Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde.
No dia 27 de dezembro de 2006, o senhor Ministro da Saúde deu posse aos integrantes e à Secretária-Executiva da Comissão de Ética. Os objetivos da Comissão de Ética são:
• Organizar a gestão da Ética pública no Ministério da Saúde e fortalecer a gestão do SUS;
• Contribuir para a promoção da Ética democrática e pública;
• Prevenir desvios de conduta ética;
• Estabelecer um marco de referência sobre avaliação do tema Ética, abrangendo a análise e a aplicação da avaliação da gestão da Ética no âmbito do SUS, a avaliação da postura ética dos servidores e empregados públicos, seguindo a orientação da Secretaria Executiva da Ética da Presidência da República;
• Velar pelo respeito ao princípio do interesse público na esfera do Sistema Único de Saúde (Ministério da Saúde e Núcleos Estaduais e Órgãos vinculados);
• Promover ações que visem organizar efetivamente a promoção da ética pública no SUS (Ministério da Saúde e Núcleos Estaduais e Órgãos vinculados);
• Contribuir para a promoção da ética democrática e pública por meio de ações preventivas, visando à conscientização de todos sobre os desvios de conduta ética que devam ser evitadas;
• Estabelecer diretrizes éticas no âmbito do SUS (Ministério da Saúde e Núcleos Estaduais e Órgãos vinculados), abrangendo o monitoramento e a avaliação da postura ética dos agentes públicos;
• Estimular, por meio da gestão estratégica e participativa, o desenvolvimento da consciência ética e a responsabilidade de todos pela coisa pública;
• Contribuir para o aprimoramento tecnológico do sistema de gestão da ética pública, mediante o aperfeiçoamento das normas e da estrutura da administração, e a adoção de práticas educativas e de incentivos à cooperação ética e
• Criar espaço de discussão permanente da gestão da ética no âmbito do SUS (Ministério da Saúde e Núcleos Estaduais e Órgãos vinculados).
Legislação sobre o assunto
Decreto nº 1.171 - Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
Portaria nº 2.524 - Institui a Comissão de Ética do Ministério da Saúde
Portaria nº 3.179 - Designa os membros da Comissão de Ética do Ministério da Saúde
Portaria SGEP nº 4 - Designa a Secretária-executiva da Comissão de Ética do Ministério da Saúde