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Artigos-->Médico é condenado por homicídio culposo -- 30/08/2008 - 10:38 (Fernando Antônio Barbosa Zocca) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
O juiz da 12ª Vara Criminal de Goiânia condenou o médico L.L.L. a dois anos e oito meses de detenção por ter agido com negligência e causado a morte de Terezinha Landó Contart, em agosto de 2003. A pena foi substituída por duas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade por oito horas semanais durante o período da condenação e pagamento de 20 salários-mínimos a instituições de caridade. Da decisão cabe recurso.



De acordo com o Ministério Público, no dia do falecimento de Terezinha, o medico estava de plantão no pronto-socorro do Hospital São Francisco de Assis. A paciente chegou por volta das 15 horas, relatando fortes dores no peito, nas costas, nos dois braços e suando frio. Após examiná-la, o médico considerou que se tratava apenas de uma crise hipertensiva, prescreveu-lhe medicação e a encaminhou para repouso no hospital mesmo.



A paciente adormeceu por cerca de 30 minutos e, ao acordar, solicitou a presença de seu médico pessoal, Elso Ferreira, reclamando que estava com dor lombar. A vítima foi internada às 18h20 e às 22h20, quando atendia no pronto-socorro, L.L.L. foi chamado pela enfermeira porque a paciente estava passando mal.



O médico a examinou, e constatou que ela apresentava sintomas de infarto agudo do miocárdio. Terezinha foi transferida a CTI (Centro de Terapia Intensiva). Apesar das manobras de reanimação realizadas, Terezinha morreu às 23h20, em decorrência de infarto.



Para o MP, o médico agiu com negligência e deixou de observar as regras técnicas da profissão - e por isso incorreu em homicídio culposo - porque não tomou as providências indicadas para o caso em tempo hábil, tais como realização de exames.



Ainda de acordo com a denúncia do Ministério Público, embora o médico tenha afirmado que solicitou a realização dos exames, não há esta indicação no prontuário da vítima e as enfermeiras ouvidas informaram que, nesses casos, os médicos determinam a realização dos exames em caráter de urgência e, como o médico não relatou tratar-se de caso urgente, os exames seriam feitos no expediente normal, ou seja, no dia seguinte.



Segundo o MP, a Sociedade Brasileira de Cardiologia estabelece que, em pacientes com quadro de dor toráxica com duração maior que 30 minutos, o eletrocardiograma deve ser feito dentro dos cinco primeiro s minutos após a chegada do paciente ao hospital.



A defesa do médico pediu sua absolvição alegando que ele agiu corretamente, prestando os primeiros socorros e prescrevendo medicamentos. Ainda segundo o advogado de L.L.L., a responsabilidade pela realização dos exames era do cardiologista particular de Terezinha, a quem cabia tomar as providências que o caso requeria.



O filho da vítima declarou que, tanto ele quando sua mãe, pediram por várias vezes ao médico para que determinasse a realização do exame. Segundo o depoimento, foram mais de sete horas pedindo a providência.



Para o magistrado, o médico tinha consciência da possibilidade de agravamento do quadro da vítima e, mesmo assim, "não tomou as providências que o caso exigia, tratando tudo como capricho da paciente."





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