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Artigos-->A esparrela do Itamaraty -- 31/08/2008 - 12:04 (Félix Maier) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
A esparrela do Itamaraty



(Texto recebido de Ricardo Bergamini)



Amigo Luciano



Chega a ser infantil a preocupação dos brasileiros sobre esse tema.



A preocupação é hipócrita e cínica de patriotismo e defesa nacional sobre a Amazônia, haja vista que em 508 anos de história, o Brasil jamais teve interesse nessa região, não passando de um terreno baldio, conforme informações abaixo colocadas:



A Amazônia não tem povo nem governo.



1 - Todos os defensores da região estão no litoral, onde se concentra 88% da população brasileira.



2 - A presença da União na região, inclusive das Forças Armadas, representa apenas 4,51% do total. A grande maioria dos servidores (77,29%) se concentra em Brasília e Rio de Janeiro.



3 - Vamos parar desse nosso eterno choro e lamento dos nossos problemas, sempre tentando transferir a culpa para o resto do mundo.



4 - Mesmo o festival de contratação ocorrida no governo Lula (com base nos números conhecidos no mês de junho de 2008, comparando com dezembro de 2002, houve aumento do efetivo da ordem 314.273 servidores: Legislativo - 4.739; Judiciário -13.995; Executivo Militar - 174.025 recrutas; Executivo Civil - 110.570 e Ex-territórios e DF de 10.944), não alterou esse maldito perfil da presença dos servidores da União no Rio de em Brasília.



5 - Os debates no Brasil sobre todos os temas são uma verdadeira merda.



A Amazônia é a região compreendida pela bacia do rio Amazonas, a mais extensa do planeta, formada por 25.000 km de rios navegáveis, em cerca de 6.900.000 km2, dos quais aproximadamente 3.800.000 km2 estão no Brasil. Já a Amazônia Legal, estabelecida no artigo 2 da lei nº 5.173, de outubro de 1966, abrange os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins, parte do Maranhão e cinco municípios de Goiás. Ela representa 59% do território brasileiro, distribuído por 775 municípios, onde viviam em 2000, segundo o Censo Demográfico, 20,3 milhões de pessoas (12,32% da população nacional), sendo que 68,9% desse contingente em zona urbana (IBGE).















Reflexão Sobre os Gastos com Pessoal da União, por Unidade da Federação – Fonte MF.







Base: Junho de 2008





Unidade da Federação

R$ Bilhões

%



Distrito Federal

39,5

59,40



Rio de Janeiro

11,9

17,89



Amazônia

3,0

4,51



Demais Estados

12,1

18,20



Total

66,5

100,00









Conclusões:







- 77,29% dos gastos com pessoal da União se concentram no Distrito Federal (59,40%), e no Rio de Janeiro (17,89%).







- Apenas 4,51% dos gastos com pessoal da União se concentram nos 10 estados da Amazônia acima citados.







- E a estupidez coletiva brasileira, histericamente, debate a gravidade do tema Amazônia, sem dedicar um único parágrafo ao assunto ora colocado.







Para encerrar somente me resta rogar a Deus que tenha piedade da abissal escuridão reinante nesse país.







Arquivos oficiais do governo estão disponíveis aos leitores.



Ricardo Bergamini - Prof. de Economia (Florianópolis, SC)

















Editoriais



Ocupar as fronteiras



Ao assinar documento das Nações Unidas que prevê autodeterminação para índios, Itamaraty contrariou a Constituição



O ACALORADO debate em torno da demarcação das terras indígenas no Brasil seria menos belicoso se o Itamaraty tivesse se recusado a endossar, no ano passado, a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas. O documento contém disposições que afrontam a Constituição brasileira e, portanto, não têm força de lei interna. Serve, contudo, para confundir a discussão.



O acervo constitucional brasileiro não abriga o conceito de "povos" nem de "nações" indígenas. A lei fundamental admite apenas uma nação, um território e uma população, a brasileira.



O texto da ONU, no entanto, trata os "povos indígenas" como sujeitos universais de direitos e vai além: prescreve, no artigo 3º, a sua "autodeterminação". Esses povos, continua o documento, "determinam livremente sua condição política".



Dois minutos de reflexão bastariam para concluir que tal afirmação de princípios não agride apenas a Constituição brasileira, mas a tradição que consagrou o protagonismo dos Estados modernos. A autodeterminação dos povos não se define com base em raças ou etnias. Trata-se da afirmação de uma comunidade de natureza política, que passa a exercer o governo legítimo sobre um determinado território.



Estados Unidos, Canadá, Austrália e Nova Zelândia -países onde a questão indígena é importante- perceberam a esparrela e não assinaram a declaração da ONU. Evitaram importar uma polêmica inútil para dentro de suas fronteiras.



Outro ponto insustentável na declaração das Nações Unidas é o que restringe ações militares em terras indígenas. As áreas ocupadas por índios no Brasil são propriedade da União e, para fins de defesa nacional, estão sujeitas à presença permanente das Forças Armadas.



Na fronteira, definida como a faixa de 150 km até a divisa com outros países, a presença militar é mandatória. Na Amazônia, ela deveria ser ainda mais reforçada, com maior deslocamento de contingentes hoje baseados no sul do país.



A Carta de 1988 é cuidadosa a respeito dos direitos dos índios. Não emprega, por exemplo, os termos "reserva" -de conotação fechada, autonomista- e "propriedade" para designar a terra indígena e a relação jurídica que com ela mantêm os índios. O decreto presidencial, contestado no Supremo Tribunal Federal, que homologou a terra indígena Raposa/Serra do Sol, em Roraima, manteve-se na linha prescrita pela lei fundamental.



Mas o Itamaraty resolveu dar a sua contribuição para uma celeuma gratuita a respeito do assunto. Assinar documentos internacionais que contrariam a Constituição do país é um erro diplomático elementar.



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