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Artigos-->Unimep é condenada novamente -- 09/09/2008 - 11:05 (Fernando Antônio Barbosa Zocca) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região publicou no dia quatro de setembro, o acórdão que declara nula a alteração contratual do regime de trabalho dos professores no campus Lins, do IEP/Unimep (Instituto Educacional Piracicabano/Universidade Metodista de Piracicaba) em abril de 2006.

Tal alteração foi feita pela Reclamada, no contrato de trabalho, sem a concordância dos professores da casa. Num primeiro momento, a Justiça do Trabalho de Lins concedeu liminar determinando a reintegração dos docentes ao regime de trabalho de origem, contudo, no julgamento definitivo reconheceu a possibilidade do IEP/UNIMEP alterar unilateralmente os referidos contratos.

Da decisão da Justiça do Trabalho de Lins, foi impetrado recurso ordinário junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região que, na semana passada publicou sua decisão para “Declarar nula a alteração contratual promovida e determinar o restabelecimento aos autores do regime de trabalho de dedicação integral, bem como condenar o IEP/UNIMEP a pagar aos reclamantes diferenças salariais e reflexos, tornando definitiva a decisão proclamada na medida liminar” . Os professores receberam a notícia com alegria por ver seus direitos restituídos e com a satisfação pelp regresso aos seus fazeres cotidianos. Para a Adunimep (Associação dos docentes da Unimep), esta decisão comprova a constatação feita em 2006 de que este era um ato ilegal. “A Adunimep lamenta profundamente que a Administração Geral do IEP não se ponha ao debate e ao diálogo divergente. Desqualificam nossos posicionamentos apenas porque partem de nós. Não se apercebem que apenas nos posicionamos após profunda análise e reflexão. Sabemos que nem sempre temos razão ou o olhar mais adequado para a questão, mas não fazemos denúncias vazias”, afirma o presidente da Associação, José Alberto Rodrigues Filho, o Beto.

O Julgamento ocorreu na seção plenária de 26 de agosto e a decisão foi proferida pela 2ª Turma em votação Unânime. O Juiz Relator foi o Dr. Ricardo Regis Laraia.



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