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Artigos-->STJ mantém bloqueio de bens de ex-prefeito -- 17/09/2008 - 10:54 (Fernando Antônio Barbosa Zocca) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
Os bens da mulher de um ex-governador e ex-prefeito vão continuar bloqueados, segundo decisão unânime da 1ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça). O casal, seus familiares e diversas empresas financeiras e empreiteiras foram denunciados pelo Ministério Público em ação de responsabilidade civil por atos de improbidade administrativa.



As pessoas físicas e jurídicas são acusadas de desviar grande quantidade de dinheiro público que seria usado na construção de um viaduto e de uma avenida. De acordo com a ação, as empresas não fizeram as obras mas emitiram notas fiscais e recibos falsos que geraram enriquecimento ilícito se valendo da função pública. O dinheiro, de acordo com a ação, teria sido enviado ilegalmente para o exterior.



Segundo o STJ, o bloqueio dos bens foi pedido pela Justiça para assegurar que, em caso de condenação, o dinheiro volte para os cofres públicos.



A mulher do ex-administrador entrou com recuso especial no STJ para desbloquear seus bens. A defesa alegou que não existem provas de que o dinheiro no exterior é fruto de corrupção. Assim, não estariam presentes o fumus boni iuris (fumaça do bom direito) e o periculum in mora (perigo de demora) necessários para a suspensão da liminar que determinou o bloqueio dos bens.



O ministro Francisco Falcão, relator do caso, disse que a análise da alegação da defesa necessita de uma revisão das provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. Também registrou no voto não ter encontrado as omissões citadas, nas decisões anteriores, além de dizer que para garantir que em caso de condenação o dinheiro voltará aos cofres públicos, a quantia não precisa, necessariamente, ser de antes do ato de improbidade e sim o valor que está na conta do exterior.





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