O Supremo Tribunal Federal, por meio de liminar concedida pelo ministro Carlos Alberto Menezes Direito, garantiu aos vereadores de Belo Horizonte (MG), o recebimento do 13º salário.
O benefício havia sido cancelado por acórdão do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), que decidiu suspender o pagamento com base no artigo 39, parágrafo quarto da Constituição Federal com redação da Emenda 19/98º que reza: “o detentor de mandato eletivo, ministros de Estado e os secretários estaduais e municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória”.
O ministro Menezes Direito ressaltou na sua decisão que “os tribunais estaduais não têm competência para processar e julgar representação de inconstitucionalidade contra leis municipais, utilizando-se como parâmetro de controle a Constituição Federal”.
Dessa forma os efeitos suspensivos da decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ficam sem efeito, possibilitando o recebimento do 13º pelos vereadores.