O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou hoje à tarde, o julgamento do processo proposto pelo PDT que objetiva a declaração de anticonstitucionais as leis que regulam o exercício do jornalismo, promulgadas durante a vigência do regime militar.
A legislação específica guerreada tinha por fim o cerceamento do direito de opinião, crítica, comentários e avaliação dos fatos cotidianos da vida brasileira, especialmente no que concerniam aos fatos políticos.
No tempo em que foram elaboradas as tais regras, o mundo vivenciava a guerra fria, da qual participavam as potências ocidentais contra as orientais. Em outras palavras, experienciava o globo terrestre, um embate terrível entre as forças comunistas e capitalistas.
Na maioria dos países da América do Sul, observou-se a implantação dos regimes de força, de exceção, que dentre outras práticas, limitou logo a manifestação das idéias contrárias ao capitalismo.
O tempo passou célere, o comunismo cedeu seus espaços, tendo caído o muro de Berlim em 89 e, a União Soviética submergiu ante um regime mais brando, da Rússia atual.
Então por que manter aquelas leis antigas, que já não têm mais motivo para subsistirem? O próprio advento da Constituição de 1988 tornou-as obsoletas. Se houver um conflito entre a atual Carta Magna e a legislação apontada, certamente que prevalecerá os preceitos contidos na Constituição cidadã.
Durante o julgamento iniciado hoje, dois ministros votaram a favor da revogação dos textos combatidos. No dia 15 de abril em nova sessão, o Supremo prosseguirá com os trabalhos nos quais os demais componentes da Corte decidirão em favor da Constituição do povo.
|