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Artigos-->Redução dos salários, não pode! -- 05/05/2009 - 09:49 (Fernando Antônio Barbosa Zocca) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
A mesa diretora da Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro, segundo o Jornal Exta Online também do Rio, propôs o Projeto de Resolução 5/2009, pelo qual as sessões e o comparecimento ao plenário, nas sextas-feiras, seriam suprimidas. Além desse tópico pretende a norma reduzir de 17 para sete o quórum para o início dos trabalhos.

Alguém diria “Tudo bem, de pleno acordo, desde que os salários sejam também reduzidos na proporção?”

Pode-se notar que a produção de uma instituição como essa, difere muito das produções obtidas nas fábricas, e na agricultura.

As leis feitas pelos edis serviriam para regulamentar os relacionamentos daqueles a quem se destinam.

Parece-nos que não existe, no momento, tanta necessidade de normas reguladoras, portanto, a opção pela supressão das sessões das sextas-feiras, pode até ser aceita, desde que haja uma compensação nos salários. Nada mais justo.

O argumento usado contra a redução dos vencimentos é de que eles correspondem a 75% dos vencimentos dos deputados estaduais. E nesse caso como proceder?

Se houver mesmo a aprovação do projeto e, as sessões das sextas-feiras suprimidas, os vereadores receberiam sem razão para isso, R$ 1.238, 40 ou R$ 1.548,00 mensais.

Não é difícil de entender: se o vereador recebe 75% do que ganha um deputado estadual, para comparecer de segunda a sexta-feira ao plenário da Câmara, estaria recebendo de forma injusta, se continuasse com os mesmos valores, e só trabalhasse até as quintas-feiras.

Reduzir os salários não pode?

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