Se você é aposentado ou pensionista, e é portador de alguma doença grave, saiba que está isento do pagamento do imposto de renda, e tem direito a receber tudo que pagou nos últimos cinco anos, com correção monetária. A idéia de passar estas informações decorre do fato de haver constatado que pessoas amigas, consideradas esclarecidas, não tinham a menor idéia deste benefício! É fácil e sem burocracia, pois o que você pagou está registrado na sua declaração anual. No momento em que você entregar a documentação à instituição da qual você recebe a sua aposentadoria, o imposto de renda é automaticamente deixado de ser cobrado. Procure o seu médico. É necessário provar, com laudo médico, que você é portador de doença grave. O laudo pericial deverá ser emitido por serviço médico da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios. Entregue uma cópia do laudo à instituição onde você recebe a sua aposentadoria e outra à Delegacia da Receita Federal. Esta vai lhe orientar sobre o que você precisa providenciar para receber o que você pagou. Passe esta informação aos seus amigos.
Abaixo, a relação das referidas doenças.
AIDS, ALIENAÇÃO MENTAL, CARDIOPATIA GRAVE, CEGUEIRA, CONTAMINAÇÃO POR RADIAÇÃO, DOENÇA DE PAGET EM ESTADO AVANÇADO (Osteítes deformante) DOENÇA DE PARKINSON, ESCLEROSE MÚLTIPLA, ESPONDILOARTROSE ANQUILOSANTE, FIBROSE CÍSTICA (Mucoviscidose) HANSENIASE, NEFROPATIA GRAVE, HEPATOPATIA GRAVE, (só aceito os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005) NEOPLASIA MALÍGNA, (cânceres) PARALISIA IRREVERSIVEL E INCAPACITANTE e TUBERCULOSO ATIVA.
DIABETE – Recentemente, o Senado aprovou a inclusão da Diabete entre as doenças graves. Falta ser aprovado na Câmara de Deputados.
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