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Artigos-->A ideal coexistência entre a Justiça e a vida militar -- 18/08/2009 - 13:06 (Félix Maier) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
A IDEAL COEXISTÊNCIA ENTRE A JUSTIÇA E A PECULIAR VIDA MILITAR



Mário Pimentel Albuquerque (*)



A hierarquia e a disciplina constituem, por assim dizer, a própria essência das forças

armadas. Se quisermos, portanto, preservar a integridade delas devemos começar pela

tarefa de levantar um sólido obstáculo às pretensões do Judiciário, se é que existem, de

tentar traduzir em conceitos jurídicos experiências vitais da caserna. Princípios como os da isonomia e da inafastabilidade do Judiciário têm pouco peso quando se trata de aferir situações específicas à luz dos valores constitucionais da hierarquia e da disciplina. O

quartel é tão refratário àqueles princípios, como deve ser uma família coesa que se jacta

de ter à sua frente um chefe com suficiente e acatada autoridade. E seria tão desastroso

para a missão institucional das forças armadas que as ordens de um oficial pudessem ser

contraditadas nos tribunais comuns, como para a coesão da família, se a legitimidade do

pátrio poder dependesse, para ser exercido, do plebiscito da prole.



Princípios democráticos são muito bons onde há relações sociais de coordenação, mas não em situações específicas, onde a subordinação e a obediência são exigidas daqueles que, por imperativo moral, jurídico ou religioso, as devem aos seus superiores, sejam aqueles, filhos, soldados ou monges. Se o Judiciário, por uma hipersensibilidade na aplicação dos aludidos princípios constitucionais, estimular ou der ensejo a feitos como os da espécie, pronto: os quartéis se superpovoaram de advogados e despachantes; uma continência exigida será tomada como afronta à dignidade do soldado e, como tal, contestada em nome da Constituição; uma

mera advertência, por motivo de desalinho ou má conduta, dará lugar a pendengas judiciais intermináveis, e com elas, a inexorável derrocada da hierarquia e da disciplina.



Da mesma forma que a vocação religiosa implica o sacrifício pessoal e do amor próprio – e poucos sãos os que a têm por temperamento – a militar requer a obediência incontestada e a subordinação confiante às determinações superiores, sem o que vã será a hierarquia, e inócuo o espírito castrense. Se um indivíduo não está vocacionado à carreira das armas, com o despojamento que ela exige, que procure seus objetivos no amplo domínio da vida civil, onde a liberdade e a livre-iniciativa constituem virtudes. Erra rotundamente quem pretende afirmar valores individuais onde, por necessidade

indeclinável, só os coletivos têm a primazia.



Comete erro maior, porém, quem, colimando

a defesa dos primeiros, busca a cumplicidade do Judiciário para, deliberadamente ou não,

socavar os segundos, ainda que aos nossos olhos profanos, lídimo possa parecer tal expediente e constitucional a pretensão através dele deduzida.





(*) Mário Pimentel Albuquerque, Procurador da República, em parecer constante do HC

2.217/RJ – TRF/2ª Região – Rel. Des. Federal Sérgio Correa Feltrin – j. em 25.04.2001



Fonte: Departamento-Geral do Pessoal (DGP), do Exército Brasileiro





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